APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatado que há provas seguras e coerentes atestando a materialidade e autoria do crime, não há se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2- Apelo conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. FABRICAÇÃO CASEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. POTENCIAL EQUIPARADO AO DE ARMA DE USO RESTRITO. 1. A autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante e o laudo pericial. 2. Diante de arma de natureza artesanal, a classificação como de uso permitido ou restrito depende do exame de equivalência com a arma de fabricação industrial. 3. Categorizada a arma de fabricação caseira como de uso restrito, tendo o laudo constatado a sua eficiência para efetuar disparos, incabível a tese de desclassificação para a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826 /2003. 4. Recurso conhecido e não provido.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO CASEIRA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu o flagrante e pelo seu histórico criminal. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO OU SUPRIMIDO - SENTENÇA CONDENÁTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - - PROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA QUE NÃO POSSUI NUMERAÇÃO DE SÉRIE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de arma de fogo artesanal, não se espera que tenha a numeração de série impingida quando da fabricação industrial. No caso dos autos possuindo o recorrente em sua residência arma de fogo artesanal, responde pela figura delitiva contida no art. 12 da Lei n. 10.826 /03. Recurso provido. Pena redimensionada.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA A SUPRESSÃO OU ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA E NUMERAÇÃO INEXISTENTE. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração da conduta prevista no art. 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, indispensável a prova material de supressão e ou adulteração do sinal identificador da arma de fogo, circunstância não aferida no laudo pericial constante no apartado, que na verdade constatou que a arma de fogo era de fabricação caseira. Dessa forma, imperiosa a desclassificação da conduta, em prol do princípio in dubio pro reo , para aquela tipificada no art. 12 da Lei nº 10.826 /03. Precedentes. 2. Ausência de reparos a serem realizados de ofício na dosimetria da pena referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Pena redimensionada em razão da desclassificação para o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento . 3. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO OU SUPRIMIDO - SENTENÇA CONDENÁTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - - PROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA QUE NÃO POSSUI NUMERAÇÃO DE SÉRIE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de arma de fogo artesanal, não se espera que tenha a numeração de série impingida quando da fabricação industrial. No caso dos autos possuindo o recorrente em sua residência arma de fogo artesanal, responde pela figura delitiva contida no art. 12 da Lei n. 10.826 /03. Recurso provido. Pena redimensionada. (Ap 51254/2018, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 05/09/2018, Publicado no DJE 14/09/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 10.826 /03 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO - ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA. I. Não é possível o registro de arma de fogo de fabricação caseira, uma vez que não preenche os requisitos do art. 30 da Lei 10.826 /03. Entretanto, o art. 32 permite ao possuidor da arma o direito de entregá-la espontaneamente à Polícia Federal. II. A Lei 11.922 /009 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2009 para que os possuidores e proprietários de armas de fogo possam solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal. III. Recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - INCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - AUMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826 /03 - NECESSIDADE - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO 1 - A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06 postula a satisfação de todos os requisitos previstos em lei e a eleição da fração de redução deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , além da natureza e a quantidade da droga (art. 42 da Lei de Tóxicos ). 2- O crime do art. 16 , parágrafo único , inc. IV , da Lei nº 10.826 /03, deve ser desclassificado para o delito previsto no art. 12 da mesma lei, quando a arma apreendida for de fabricação caseira, porquanto não há número de série e marca a serem suprimidos ou adulterados. 3- O regime inicial de cumprimento de pena aos condenados pelos crimes tipificados na Lei de Tóxicos , deve observar os requisitos previstos no art. 33 , § 2º e § 3º , do CP , bem com o disposto no art. 42 da Lei 11.343 /06.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 10.826 /03 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO - ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA. I. Não é possível o registro de arma de fogo de fabricação caseira, uma vez que não preenche os requisitos do art. 30 da Lei 10.826 /03. Entretanto, o art. 32 permite ao possuidor de arma o direito de entregá-la espontaneamente à Polícia Federal. II. A Lei 11.922 /009 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2009 para que os possuidores e proprietários de armas de fogo possam solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal. III. Recurso improvido.
Apelação Crime de posse ilegal de arma de fogo. Arma de fabricação caseira. Sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no artigo 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03. 1. Quadro probatório a evidenciar a posse ilegal de arma de fogo pelo réu. 2. Fato, todavia, que postula nova qualificação jurídica. A posse irregular de arma de fogo artesanal caracteriza o crime previsto no artigo 12 , da Lei nº 10.826 /03. 3. Penas redimensionadas. Recurso parcialmente provido.