EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 414, III, DO TST. Esta 2ª Subseção Especializada embasou sua conclusão na aplicação analógica do preceito contido na Súmula 414, III, do TST, uma vez que a superveniência de decisão terminativa no processo matriz esvaziou o interesse de agir do impetrante. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Logo, não se verificam, no caso, as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467 /2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. O caput do art. 844 da CLT já previa o arquivamento da reclamação trabalhista nos casos de ausência injustificada do reclamante à audiência. Nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, 11/11/2017, além do arquivamento da reclamação, o não-comparecimento injustificado do reclamante também importará sua condenação ao pagamento de custas, cujo pagamento é condição para propositura de nova reclamação trabalhista, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT , introduzidos pela aludida Lei. Todavia, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não está prevista no referido dispositivo, que traz rol taxativo das consequências advindas do não-comparecimento injustificado do reclamante à audiência. Por outro lado, havendo previsão expressa na CLT do ônus que recai sobre o reclamante que não comparece à audiência, não se justifica a aplicação subsidiária do art. 85 , § 6º, do CPC, consoante dispõe o art. 769 da CLT , que prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho apenas quando houver omissão neste e desde que haja compatibilidade. Dessa forma, conclui-se ser indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em hipóteses como a presente. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS. Embora demonstre o seu inconformismo com a decisão do eg. TRT que denegou seguimento ao Recurso de Revista, a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória, diante da ausência de renovação dos argumentos recursais no Agravo de Instrumento . Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467 /2017. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMO CONDIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 844 , §§ 2º e 3º , DA CLT . TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente da decisão regional, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA JUSTIFICADA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. No caso, segundo o Regional, o reclamante não compareceu à audiência inaugural, tampouco apresentou provas acerca da alegação de impossibilidade física de comparecer em Juízo, em decorrência de prisão. Além disso, assentou-se que o reclamante não se fez representar em Juízo por outro empregado do reclamado, ou pelo seu sindicato. Desse modo, a partir das premissas consignadas no acórdão regional, quanto à ausência do reclamante à audiência inaugural, sem a devida justificativa para tanto, bem como à omissão em se fazer representar em Juízo, constata-se que a decisão de arquivamento da reclamação trabalhista está em consonância com o artigo 843 , § 2º , da CLT . Agravo de instrumento desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. POSTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. 1 - Constatada a extinção da execução da reclamação trabalhista matriz está configurada a perda do objeto do mandado de segurança, ante a ausência de interesse jurídico a ser tutelado. 2 - Precedente. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 24/08/2018 - 24/8/2018 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALOR AINDA BLOQUEADO VIA BACENJUD, APÓS FINDA A FASE DE EXECUÇÃO E O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO . 1 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado com a finalidade de liberar valor ainda bloqueado, via BacenJud, nos autos de reclamação trabalhista , após finda a fase de execução e arquivados os autos definitivamente. 2 - Não obstante se afaste a incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 , a fim de salvaguardar a entrega da prestação jurisdicional devida a quem procura o Poder Judiciário e diante de possível dúvida acerca do cabimento de recurso, em consulta ao sítio da Corte de origem, observa-se a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, diante da determinação de liberação de quantia ainda constrita em conta bancária da impetrante . 3 - Constatação, de ofício, diante da superveniência da perda do objeto, que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC de 2015 , o que atrai a consequência específica prevista no art. 6º , § 5º , da Lei 12.016 /2009, qual seja, denegar a segurança. Como a decisão recorrida já denegou a segurança, ainda que por fundamento diverso, é de se negar provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/03/2019 - 29/3/2019 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA FORMA DO ART. 844 DA CLT . RECONSIDERAÇÃO COM POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DESARQUIVAMENTO. MATÉRIA PASSÍVEL DE ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão em que acolhido pedido de reconsideração do arquivamento da reclamação trabalhista, na forma do art. 844 da CLT , ante a apresentação de atestado médico por parte do reclamante, ora Litisconsorte, bem como determinada a reinclusão do feito na pauta de audiência inaugural. 2. A ordem foi concedida no Regional , por violação do art. 494 do CPC , em que consagrada a preclusão "pro judicato", também objeto do art. 836 da CLT . 3. Na forma do art. 5º , II , da Lei 12.016 /2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 4. No caso concreto, o reclamante esteve ausente à audiência inaugural, no que resultou o arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT . No dia seguinte, o reclamante apresentou petição, acompanhada de atestado médico, em que requereu a reconsideração daquela decisão, o que foi acolhido pelo juízo com o desarquivamento da ação e a reinclusão do feito em pauta. Nesse contexto, o inconformismo da reclamada, ora Impetrante, deve ser externado na própria reclamação trabalhista, mediante a arguição de nulidade em contestação e, em caso de não acolhimento na sentença de mérito, pode ser renovado como matéria preliminar em recurso ordinário, (arts. 893 , § 1º , e 895 , I , da CLT ). 4. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e provido.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 22/11/2019 - 22/11/2019 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA