RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFASTADOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0038151-45.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 11.05.2020)
Encontrado em: AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CULPA DOS PROMITENTES VENDEDORES COMPROVADA....Trata-se de ação de devolução de arras confirmatórias c/c indenização por danos morais, ajuizada por JOSIANE SILVA CORREIA em face de VASCONCELLOS ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA....Ao final, requereu a condenação da requerida a restituir o valor de R$3.500,00 pagos a título de arras confirmatórias e indenização por danos morais.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível a retenção das arras confirmatórias. Tem aplicação, na espécie, a Súmula n. 83 do STJ. Ademais, firmando a Corte local que o contrato somente previa arras confirmatórias, e não as penitenciais, o exame da pretensão recursal esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RETENÇÃO DE 23% DAS PRESTAÇÕES QUITADAS – ARRAS CONFIRMATÓRIAS – CUMULAÇÃO VEDADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a retenção de parte dos valores pagos quando a rescisão contratual se dá por vontade do adquirente sem que o vendedor tenha descumprido suas obrigações. As arras confirmatórias tornam o negócio obrigatório, sem direito de arrependimento, e a desistência do comprador “não resulta em sua perda, porém é possível a retenção, pela vendedora, de parte da quantia paga para ressarci-la dos eventuais prejuízos suportados” (STJ - AgInt no AREsp 1273751/DF ). Aquele que deu causa à propositura da Ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios (princípio da causalidade).
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RETENÇÃO DE 23% DAS PRESTAÇÕES QUITADAS – ARRAS CONFIRMATÓRIAS – CUMULAÇÃO VEDADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. É devida a retenção de parte dos valores pagos quando a rescisão contratual se dá por vontade do adquirente sem que o vendedor tenha descumprido suas obrigações. As arras confirmatórias tornam o negócio obrigatório, sem direito de arrependimento, e a desistência do comprador “não resulta em sua perda, porém é possível a retenção, pela vendedora, de parte da quantia paga para ressarci-la dos eventuais prejuízos suportados” (STJ - AgInt no AREsp 1273751/DF ). Aquele que deu causa à propositura da Ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios (princípio da causalidade).
E M E N T A RESCISÃO DE CONTRATO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR – ARRAS CONFIRMATÓRIAS – POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O art. 418 do C. Civil aduz que se o faltoso foi quem adiantou as arras, em sendo demonstrada a sua culpa na inexecução da obrigação, a outra parte pode reter o valor do sinal.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E MORAL - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - INEXECUÇÃO DO CONTRATO - RETENÇÃO - POSSIBILIDADE. - Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as ( CC , art. 418 ).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ART. 267 , VI, DO CPC/1973 . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CUMULAÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS E A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, não tendo a parte sequer oposto os embargos de declaração, incidente o enunciado nº 211, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador. ( AgInt no AgRg no REsp 1197860/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe 12/12/2017) 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211 (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgInt no AgRg nos EDcl no REsp 1512522-SP STJ - AgInt no AREsp 819532-DF STJ - AgRg no AREsp 449735-MG (ARRAS...CONFIRMATÓRIAS E CLÁUSULA PENAL - CUMULAÇÃO - BIS IN IDEM) STJ - AgInt no AgRg no REsp 1197860-SC STJ - AgRg no REsp 1495240-DF STJ - REsp 1617652-DF STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1070161-DF AGRAVO INTERNO
APELAÇÃO CÍVEL. PERDAS E DANOS. PRODUTO FABRICADO SOB ENCOMENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - As arras constituem a entrega de pecúnia ou bem móvel a outro com a finalidade de assegurar a consumação de um negócio. A função das arras confirmatórias é de reforço do vínculo contratual estabelecido entre as partes e, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada de maneira a não permitir o direito de arrependimento, cabendo, neste caso, indenização suplementar por perdas e danos, atraindo a incidência do art. 419 do Código Civil . 2 - Evidenciada pela circunstância fática dos autos a existência de prejuízos, e não existindo provas aptas a definir, com segurança, o quantum debeatur, necessário sua apuração em sede de liquidação de sentença. 3 - Apelo parcialmente provido.
EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESILIÇÃO DO NEGÓCIO POR INICIATIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - DIREITO DE RETENÇÃO - INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL - CUMULAÇÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. - As arras confirmatórias objetivam garantir a execução do contrato, pelo que, em caso de inexecução do contrato por culpa daquele que deu as arras, poderá a outra tê-lo por rescindido e retê-las, nos termos do artigo 418 do Código Civil - Não se admite a cumulação do direito à devolução das arras com cláusula penal compensatória - Nos termos do art. 85 , § 2.º, do vigente Código de Processo Civil , os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. - As arras confirmatórias, quando prestadas, têm por função primordial a confirmação do negócio jurídico celebrado, de forma que a entrega do sinal indica o aperfeiçoamento do contrato, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindir, unilateralmente, o pactuado - Ainda que tenham função confirmatória, no caso de rescisão do contrato, as arras assumem natureza semelhante à cláusula penal, podendo ser retidas pela parte lesada ou devolvidas em dobro, se o inadimplente foi quem as recebeu, nos termos do artigo 418 do CC/02 - Tratando-se, contudo, de contrato verbal, em que não se pode concluir, com grau de certeza, o responsável pela rescisão do pacto, mostra-se adequada a restituição das arras, sem condenar as partes à penalidade prevista no citado dispositivo legal, sob pena de enriquecimento sem causa.