TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM IMÓVEL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que, no caso de arrematação, por força do art. 130 , parágrafo único , do CTN , o arrematante adquire o bem imóvel livre dos ônus fiscais anteriores, pois "os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se sub-rogam no preço objeto da arrematação em hasta pública". 2. Recurso Especial não provido.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART 130 DO CTN . 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que, nos casos de arrematação de imóvel em hasta pública, eventuais débitos tributários incidentes sobre ele estão sub-rogados no preço da arrematação, por força do artigo 130 , parágrafo único , do CTN , não sendo possível a responsabilização do adquirente por valores referentes a tributos pendentes relativos ao imóvel arrematado. 2. Recurso Especial não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO AQUIRENTE. Em caso de arrematação em hasta pública, eventuais débitos que restarem pendentes do imóvel devem ser satisfeitos com o preço arrematado, nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional . Contudo, se a pendência não for quitada, é o antigo proprietário quem continua responsável pelo pagamento, e não o adquirente, salvo existência de disposição em contrário no edital. Precedentes.À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO ITBI. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. VALOR ARREMATADO. MOMENTO DO FATO GERADOR. REGISTRO DO IMÓVEL. I - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que o valor venal para fins de composição da base de cálculo do ITBI é aquele consignado no próprio ato de arrematação. Precedentes: AgRg no AREsp 818.785/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016; AgRg no REsp 1565195/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015; AgRg no AREsp 630.603/PR , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015. II - Com relação ao aspecto temporal do fato gerador, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme no sentido de que o fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. Precedentes: REsp 1673866/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017; REsp 1236816/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012. III - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus, sendo que eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 , § 1º , do Código de Processo Civil . Nesse sentido julgados do C. TST e do Eg. STJ. Reformo.
ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. O arrematante adquire a propriedade livre de ônus e eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 , do CTN e 908 , § 1º , do CPC .
EMBARGOS DE TERCEIRO – ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. A arrematação constitui-se ato perfeito, acabado e irretratável, após a assinatura do respectivo auto. Art. 694 do CPC . Hipótese em que o arrematante, ora apelado, é o legítimo proprietário do imóvel, já reconhecido por decisão transitada em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Recurso não provido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM IMÓVEL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ASPECTOS FÁTICOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que, no caso de arrematação, por força do art. 130 , parágrafo único , do CTN , o arrematante adquire o bem imóvel livre dos ônus fiscais anteriores, pois "os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se subrrogam no preço objeto da arrematação em hasta pública". 2. A Corte Especial do STJ decidiu, em conformidade com o enunciado da Súmula 168/STJ, que "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM IMÓVEL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUB-RROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ASPECTOS FÁTICOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que, no caso de arrematação, por força do art. 130 , parágrafo único , do CTN , o arrematante adquire o bem imóvel livre dos ônus fiscais anteriores, pois "os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se subrrogam no preço objeto da arrematação em hasta pública". 2. Ademais, alguns argumentos lançados pelo Fisco em seu recurso, como a existência de "verdadeiras indústrias da arrematação" e existência de má-fé da empresa vencedora do certame exige reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Logo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
Execução trabalhista. Arrematação em hasta pública. Imóvel com débito de condomínio. Sub-rogação no preço pago. Ausência de ônus para o adquirente. Na hipótese de arrematação em hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este haja adquirido o bem ( parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 908, § 1º do CPC), devendo o arrematante receber o bem livre de quaisquer ônus ou embaraços.