PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51, § 3º, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam suficientemente precisa para o seu integral recebimento, sendo que, na instrução processual, haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na ação civil pública por improbidade administrativa. 3. Em não se tendo notícia, nos autos, da oposição, pelos réus, de qualquer ressalva nas atas de julgamento do procedimento licitatório questionado, é de se reconhecer in casu a responsabilidade solidária entre todos os membros da Comissão de Licitação pela suposta prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados na petição inicial, incidindo, portanto, ao caso presente, o que dispõe o art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 4. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 5. Agravo de instrumento provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51 , § 3º , DA LEI Nº 8.666 /93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17 , § 8º , da Lei nº 8.429 /92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam suficientemente precisa para o seu integral recebimento, sendo que, na instrução processual, haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na ação civil pública por improbidade administrativa. 3. Em não se tendo notícia, nos autos, da oposição, pelos réus, de qualquer ressalva nas atas de julgamento do procedimento licitatório questionado, é de se reconhecer in casu a responsabilidade solidária entre todos os membros da Comissão de Licitação pela suposta prática dos atos de improbidade que lhe foram imputados na petição inicial, incidindo, portanto, ao caso presente, o que dispõe o art. 51 , § 3º , da Lei nº 8.666 /93. 4. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 5. Agravo de instrumento provido.
Encontrado em: QUARTA TURMA 31/10/2014 - 31/10/2014 LEI_00008429 ANO_1992 ART_00017 PAR_00008 LEI_00008666 ANO_1993
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51, § 3º, DA LEI Nº 8.666/93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam de forma suficientemente precisa para o seu integral recebimento. No mais, na instrução processual haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na presente ação civil pública por improbidade administrativa. Aplicação do art. 51, § 3º, da Lei 8.666/93. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento provido.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE EM PARTE A PETIÇÃO INICIAL. EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 51 , § 3º , DA LEI Nº 8.666 /93. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa somente deverá ser rejeitada quando o julgador se convencer, de plano, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17 , § 8º , da Lei nº 8.429 /92. 2. A petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam de forma suficientemente precisa para o seu integral recebimento. No mais, na instrução processual haverá de ser apurado o envolvimento, ou não, dos membros da comissão de licitação nos atos de improbidade que lhe foram imputados na presente ação civil pública por improbidade administrativa. Aplicação do art. 51 , § 3º , da Lei 8.666 /93. 3. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento provido.
Encontrado em: QUARTA TURMA 24/10/2014 - 24/10/2014 LEI_00008429 ANO_1992 ART_00017 PAR_00008 LEI_00008666 ANO_1993...ART_00051 PAR_00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 194397520134010000 (TRF-1) JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429 /92. DESNECESSIDADE DE PROVA ACERCA DA REAL INTENÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, CONSUBSTANCIADO NA COMPROVAÇÃO, AO MENOS INDICIÁRIA, DA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ASSOCIADA À GRAVIDADE DOS FATOS EM APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DE EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE GRANDE PORTE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL APENAS EM NOME DE ENGENHEIRO. SOLIDARIEDADE DEFINIDA NOS TERMOS DO ART. 51 , § 3º , DA LEI N. 8.666 /93. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade (...)" (AgRg no REsp 1.419.514/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 07/08/2014, DJe 15/08/2014).
Encontrado em: de Direito Público Agravo de Instrumento AI 00093752620168240000 Balneário Camboriú 0009375-26.2016.8.24.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTES PÚBLICOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429 /92. DESNECESSIDADE DE PROVA ACERCA DA REAL INTENÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS, CONSUBSTANCIADO NA COMPROVAÇÃO, AO MENOS INDICIÁRIA, DA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ASSOCIADA À GRAVIDADE DOS FATOS EM APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DE EMPRESA CONTRATADA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA DE GRANDE PORTE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL APENAS EM NOME DE ENGENHEIRO. SOLIDARIEDADE DEFINIDA NOS TERMOS DO ART. 51 , § 3º , DA LEI N. 8.666 /93. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade (...)" (AgRg no REsp 1.419.514/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). AFASTAMENTO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA NA FORMA DO ART. 20 DA LEI N. 8.429 /92. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO QUANTO A ALGUM RISCO CONCRETO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Por intermédio do art. 20 da Lei n. 8.429 /92, "(...) busca o legislador fornecer ao juiz um importantíssimo instrumento com vista à busca da verdade real, garantindo a verossimilhança da instrução processual de modo a evitar que a dolosa atuação do agente, ameaçando testemunhas, destruindo documentos, dificultando a realização de perícias etc." (ALVES, Rogério Pacheco; e GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 753/762). O afastamento preventivo é medida drástica, a ser exaustivamente fundamentada com base no art. 20 da Lei n. 8.429 /92 a partir de elementos concretos existentes nos autos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Encontrado em: de Direito Público Agravo de Instrumento AI 00108570920168240000 Balneário Camboriú 0010857-09.2016.8.24.0000
Ausência de decisão quanto ao pedido para apresentação de novos documentos e de testemunhas. Garantia do exercício do contraditório. Comprovação. Ausência de alegação de prejuízo à defesa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prescrição. Interrupção do prazo. Ocorrência. Comissão de licitação. Individualização da conduta. Responsabilidade solidária de seus membros, art. 51 , § 3º da Lei nº 8.666 /93. Incidência. Tipificação de conduta. Ocorrência. Questões de mérito. Ausência de contestação das irregularidades. Princípio da impugnação especificada dos fatos. Incidência. Não provimento do recurso.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - VEDAÇÃO LEGAL - ATO ÍMPROBO - ART. 10, VIII, DA LEI Nº 8.429/82 - CARACTERIZAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - RESPONSABILIDADE - PENA - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NULIDADE DO CONTRATO - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade dos embargos de declaração opostos em observância ao disposto nos artigos 1.023 e 229 , ambos do CPC/2015 . 2. Independentemente de comprovação da singularidade e especialidade dos serviços, inviável a contratação de empresa de publicidade e divulgação com fundamento no art. 25 , II , da Lei nº 8.666 /93, por expressa vedação legal. 3. Nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/82, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão no sentido de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, sendo presumida, em tal situação, a ocorrência de lesão ao erário (dano in re ipsa). Precedentes do STJ. 4. Além da patente responsabilidade do gestor público municipal e da empresa contratada, vinculados diretamente à contratação fraudulenta, os membros da comissão de licitação devem responder, solidariamente, pelas consequências da decisão tomada, por com esta anuírem, sem manifestar qualquer divergência (art. 51 , § 3º , da Lei Nº 8.666 /93). 5. A finalidade insculpida no parágrafo único do artigo 12 é dotar a decisão judicial de razoabilidade e proporcionalidade, reservando-se as penalidades máximas previstas nos respectivos incisos para as condutas mais gravosas e lesivas ao erário. 6. Considerando-se o imperioso decreto de nulidade da contratação fraudulenta, bem assim a prestação dos serviços contratados, impõe-se a conversão das parcelas pagas em in denização, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
RECURSO ORDINÁRIO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA MULTA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PODER-DEVER SANCIONATÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. ERROS FORMAIS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAIS DANOS AO ERÁRIO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DURANTE A INSPEÇÃO IN LOCO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AÇÃO DE CONTROLE DESTA CORTE. DESCONSTITUIÇÃO DE MULTAS APLICADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A ausência de citação de um dos membros da Comissão de Licitação não dá ensejo à nulidade do processo quanto à pretensão ressarcitória do Tribunal de Contas, pois, por força da responsabilidade solidária de seus membros, consoante disposto no art. 51 , § 3º , da Lei n. 8.666 /93, é possível, comprovado o dano, impor a qualquer deles o dever de recompor o erário, resguardado seu direito de regresso quanto aos demais, na esfera judicial. 2. Também não ocorre a nulidade quanto ao poder-dever sancionatório do Tribunal de Contas, na falta de citação de um dos membros da Comissão de Licitação, pois, em razão do caráter personalíssimo da multa, a eficácia da decisão fica restrita àqueles que participaram da relação processual. 3. O dano ao erário é condição para a aplicação da multa prevista no art. 86 da Lei n. 102/08, mas a aplicação de multas pelo Tribunal de Contas que tenham por fundamento o art. 85 do mesmo diploma legal prescinde dessa condição. Tribunal Pleno 26ª Sessão Ordinária – 12/09/2018
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, PARÁGRAFO 3º DA LEI 8.666/93. CONTROLE JUDICIAL DO ATO DE DEMISSAO....Lei n. 8.666/93, alegando-se, em síntese, que “em razão da infringência dos artigos 116 I e III, art..... 51, §3º da lei nº 8.666/93.