AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . INCIDÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 ). 2. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 15/09/2016 - 15/9/2016 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 852995 RS 2016/0038889-3 (STJ) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 ). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 19/09/2016 - 19/9/2016 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001 . FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 872077 SP 2016/0048309-1 (STJ) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de que a pretensão deduzida no recurso especial não pretende o revolvimento de matéria fática não é suficiente para impugnar a incidência da Súmula n. 5/STJ, destacada na origem, como obstáculo ao conhecimento da irresignação. Incidência do art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7/STJ) ensejou o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 . 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 842821 SP 2016/0008753-2 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, os embargos de declaração hão de ser recebidos como agravo regimental, visto que interpostos dentro do prazo legal e com propósito manifestamente infringente. Precedentes. 3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 , o conhecimento do agravo em recurso especial está condicionado à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao apelo nobre, sejam eles autônomos ou não. Precedentes. 4. Hipótese em que o recorrente, ao interpor agravo em recurso especial, não se desincumbiu de infirmar integralmente os motivos impeditivos de seguimento do especial. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Encontrado em: FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 419689 ES 2013/0361222-0 (STJ) Ministro GURGEL DE FARIA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO (AGRAVO) QUE NÃO INFIRMOU UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL DO ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE ÍNDICE 28,86%. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC (ART. 932). 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 365-366, e-STJ) que não conheceu do recurso, ante a falta de impugnação dos fundamentos do decisum recorrido. 2. Verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de Recurso Especial por ofensa a decreto, Súmula 83/STJ e ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente esse último fundamento acima transcrito. 3. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento acerca da necessidade de o recorrente, em Agravo em Recurso Especial, impugnar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total (EAREsp 831.326/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). 4. Agravo Interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. ART. 544 , § 4º , INC. I , DO CPC/1973 . IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 ). 2. A condição exposta no art. 544 , § 4º , inc. I , do CPC/1973 consiste em manifestação direta do princípio da dialeticidade, que exige a exposição das razões recursais de forma específica e eficiente, sob pena de não reconhecimento da regularidade formal do recurso. 3. Admitir a impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial de forma parcial seria, por via oblíqua, permitir o conhecimento de questões albergadas pela preclusão consumativa, haja vista o conteúdo da Súmula nº 528 do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 21/11/2016 - 21/11/2016 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00544 PAR: 00004 INC:00001 . FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000528 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 932745 RS 2016/0151060-7 (STJ) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EMITIU JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MERA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NÃO CONHECERA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 544 , § 4º , I , DO CPC/1973 . INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO VERBETE N. 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que a Turma, no acórdão objeto dos embargos de divergência, apenas ratificou a decisão monocrática por intermédio da qual o Ministro Relator, invocando o disposto no art. 544 , § 4º , I , do CPC/1973 (ausência de impugnação aos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o processamento do recurso especial), não conhecera do agravo em recurso especial. 2. Nos termos do enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" - como ocorrido na espécie. 3. Agravo interno desprovido.