ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. ÓBITO EM 13.02.1986. PENSÃO ESTATUTÁRIA. REVISÃO. SISTEMÁTICA PRÓPRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT/88. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. As pensões estatutárias são reajustadas na mesma época e da mesma forma que os vencimentos dos servidores estatutários, não se lhes aplicando o art. 58 do ADCT/88, eis que o reajuste de benefício estatutário rege-se por norma própria, diversa daquela estabelecida para benefícios vinculados à Previdência Social. 2. Demonstrado nos autos que a autora recebe pensão estatutária, não pode ser deferido reajuste com base no art. 58 do ADCT/88. 3. Apelação não provida.
ART. 58 DO ADCT. ART. 202, ‘CAPUT’, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. 1. . – O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciários, não autorizou a aplicação...
Por decorrência, para a aplicação da regra do art. 58 do ADCT/88, o benefício em manutenção era o de.... 58 do ADCT/88. Por decorrência, para a aplicação da regra do art. 58 do ADCT/88, o benefício em manutenção era o de...
Por decorrência, para a aplicação da regra do art. 58 do ADCT/88, o benefício em manutenção era o de.... 58 do ADCT/88. Por decorrência, para a aplicação da regra do art. 58 do ADCT/88, o benefício em manutenção era o de...
. 58 do ADCT/88 Equivalência salarial incorretamente aplicada Diferenças devidas, respeitada a prescrição...O art. 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional Aplicação do art. 5º da Lei nº 11.960 /09, a partir...Defende a aplicação do art. 103 da Lei nº 8.213 /1991.
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC /73 – DECISÃO RESCINDENDA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ERRO DE FATO ( CPC /73, ART. 485 , IX )– AÇÃO DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JULGADA COMO AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO – ENQUADRAMENTO ERRÔNEO DA DATA DE AQUISIÇÃO DO DIREITO À OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. Incorre na hipótese de rescindibilidade prevista no art. 485 , IX , § 1º , do CPC /73 acórdão que admitiu fato inexistente, ao proclamar, erroneamente, que a concessão do benefício previdenciário em questão deu-se após a promulgação da Constituição Federal , quando, na realidade, os elementos existentes no processo evidenciavam que o beneficiário havia adquirido o direito à obtenção da aposentadoria já a partir de 1985. Incide, ainda, na mesma hipótese de rescindibilidade decisão que, ao conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário deduzido pelo INSS, culminou por julgar improcedente a “ação de percepção de benefícios previdenciários (…)”, desconstituindo, em consequência, e sem qualquer razão, o reconhecimento do direito do trabalhador à aposentadoria previdenciária.
Encontrado em: . 58 do ADCT/88, dos valores correspondentes a tal benefício, relativamente ao período que se situa entre...140), deixando, ainda, de ordenar o levantamento, em favor do autor, do depósito a que se refere o art.... 488 , II, c/c o art. 494 , ambos do CPC /73, porque não efetivado, no caso, em virtude de ser, o autor...
Federal , aponta-se violação ao art. 58 do ADCT. . 58 do ADCT/88. . 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO EM DATA ANTERIOR À DER. ATUALIZAÇÃO DO MENOR E MAIOR VALOR-TETO. INPC. LEI 5.890/73. LEI 6.205/75. LEI 6.708/79. ART. 58 DO ADCT/88. DIVISOR. 1. Tem o segurado direito adquirido ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) em data anterior à DER (data de entrada do requerimento) caso o valor, atualizado pelos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios previdenciários, alcance expressão monetária maior (na DER). 2. O direito adquirido não se resume a uma garantia contra o advento de lei mais restritiva. Antes representa garantia contra qualquer evento que venha a ocorrer no plano fático e jurídico. A proteção, pois, é contra qualquer variável superveniente que possa influenciar em uma situação validamente incorporada ao patrimônio jurídico. 3. Entendimento do STF manifestado sob regime de repercussão geral nesse sentido (RE 650.501, Rel. Min. Ellen Gracie). 4. Somente houve prejuízo no cálculo da renda mensal inicial, observando a correção pelo INPC do menor e maior valor teto, para os benefícios deferidos entre novembro de 1979 e abril de 1982. 5. Na revisão prevista no artigo 58 do ADCT, durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, deve ser utilizado como divisor o Piso Nacional de salários, afastando-se a incidência do salário Mínimo de referência.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO EM DATA ANTERIOR À DER. ATUALIZAÇÃO DO MENOR E MAIOR VALOR-TETO. INPC. LEI 5.890/73. LEI 6.205/75. LEI 6.708/79. ART. 58 DO ADCT/88. DIVISOR. 1. Tem o segurado direito adquirido ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) em data anterior à DER (data de entrada do requerimento) caso o valor, atualizado pelos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios previdenciários, alcance expressão monetária maior (na DER). 2. O direito adquirido não se resume a uma garantia contra o advento de lei mais restritiva. Antes representa garantia contra qualquer evento que venha a ocorrer no plano fático e jurídico. A proteção, pois, é contra qualquer variável superveniente que possa influenciar em uma situação validamente incorporada ao patrimônio jurídico. 3. Entendimento do STF manifestado sob regime de repercussão geral nesse sentido (RE 650.501, Rel. Min. Ellen Gracie). 4. Somente houve prejuízo no cálculo da renda mensal inicial, observando a correção pelo INPC do menor e maior valor teto, para os benefícios deferidos entre novembro de 1979 e abril de 1982. 5. Na revisão prevista no artigo 58 do ADCT, durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.351/87, deve ser utilizado como divisor o Piso Nacional de salários, afastando-se a incidência do salário Mínimo de referência.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO EM DATA ANTERIOR À DER. ATUALIZAÇÃO DO MENOR E MAIOR VALOR-TETO. INPC. LEI 5.890 /73. LEI 6.205 /75. LEI 6.708/79. ART. 58 DO ADCT/88. DIVISOR. 1. Tem o segurado direito adquirido ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) em data anterior à DER (data de entrada do requerimento) caso o valor, atualizado pelos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios previdenciários, alcance expressão monetária maior (na DER). 2. O direito adquirido não se resume a uma garantia contra o advento de lei mais restritiva. Antes representa garantia contra qualquer evento que venha a ocorrer no plano fático e jurídico. A proteção, pois, é contra qualquer variável superveniente que possa influenciar em uma situação validamente incorporada ao patrimônio jurídico. 3. Entendimento do STF manifestado sob regime de repercussão geral nesse sentido (RE 650.501, Rel. Min. Ellen Gracie). 4. Somente houve prejuízo no cálculo da renda mensal inicial, observando a correção pelo INPC do menor e maior valor teto, para os benefícios deferidos entre novembro de 1979 e abril de 1982.