PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. 1. A controvérsia nos autos centra-se no levantamento de depósito judicial condicionado à inexistência de outro crédito tributário ou não tributário vencido e exigível em face do sujeito passivo, tendo em vista o previsto nos §§ 25 e 26 do art. 65 da Lei 12.249/2010. 2. Diante da adesão ao programa de parcelamento fiscal, a recorrida aceitou as condições impostas, entre as quais consta a previsão do art. 65 da Lei 12.249/2010 acima citada, que torna legal o ato de conversão em renda em favor da Autarquia ora recorrente. Assim, havendo outros débitos, tributários ou não, não poderá o contribuinte levantar o depósito sem honrar sua dívida com o sujeito passivo. Precedentes: REsp 1.392.058/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/9/2013; REsp 1.348.044/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2012. 3. Assim, é inviável o exame dos argumentos deduzidos no Agravo Interno, uma vez que a decisão está bem fundamentada e consonante com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo Interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. QUITAÇÃO. DÉBITOS EM ABERTO DIVERSOS DOS ABRANGIDOS PELO PARCELAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA CONVERSÃO EM RENDA. INVIABILIDADE. ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que é possível o levantamento da quantia depositada, após o pagamento da dívida objeto do programa de parcelamento extraordinário, não cabendo a utilização de eventuais depósitos judiciais para a quitação de outras dívidas em aberto. Nesse sentido: REsp 1.721.909/RJ, DJe de 6/8/2018, e REsp 1.706.349/RJ, DJe de 6/8/2018, ambos de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, e REsp 1.435.654/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016. 2. Recurso Especial não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 19/06/2019 - 19/6/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:012249 ANO:2010 ART:00065 PAR:00025
ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. 1. e 26 do art. 65 da Lei 12.249/2010. 2. ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. 1.
.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Regina Helena Costa Assinado em: 14/02/...ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. OFENSA NAO CARACTERIZADA. 1....Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016. 2. Recurso Especial não provido.
Com amparo no art. 105 , III , a e c , da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial...ART. 65 , §§ 25 E 26 , DA LEI 12.249 /2010. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1....Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016. 2. Recurso Especial não provido.
ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249⁄2010. OFENSA NAO CARACTERIZADA. 1....Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25⁄10⁄2016. 2. Recurso Especial não provido. do art.65 da Lei 12.249⁄14, se é possível ao devedor que tenha aderido ao programa de parcelamento extraordinário...
TRF - 2B Região no sentido de que os parágrafos 25 e 26 do artigo 65 da Lei n° 12.249/2010 tratam do...do artigo 65 da Lei 12.249/2010. ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. OFENSA NAO CARACTERIZADA. 1....
TRF - 2B Região no sentido de que os parágrafos 25 e 26 do artigo 65 da Lei n° 12.249/2010 tratam do...do artigo 65 da Lei 12.249/2010. ART. 65, §§ 25 E 26, DA LEI 12.249/2010. OFENSA NAO CARACTERIZADA. 1....
PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249 ⁄2010....PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249 ⁄2010. LEVANTAMENTO....A recorrente alega que o art. 65 , §§ 25 e 26 , da Lei 12.249 ⁄2010 foram violados....
. 2º da Lei no 12.996 , de 18 de junho de 2014. § 4º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria...ART. 65 , §§ 25 E 26 , DA LEI 12.249 /2010. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1....Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016. 2.