AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.021 , § 1º , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática recorrida demonstra o descumprimento do pressuposto intrínseco disposto no artigo 1.021 , § 1º , Código de Processo Civil , ensejando o não conhecimento do agravo interno. II - Agravo não conhecido.
Encontrado em: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, não conhecer o agravo, nos termos do voto da Relatora....Arquivo datado e assinado na via digital. 1ª Seção Cível DJ de 11/02/2019 - 11/2/2019 Impetrante: Maria Do Socorro Cavalcante De Carvalho.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015 . 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais ( Súmulas 5 e 7/STJ ). 2. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do recurso, o desacerto da decisão recorrida. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. USO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . 1. Nos termos do verbete nº 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. Ademais, nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 04/09/2020 - 4/9/2020 http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/justiça/jurisprudencia.asp?
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REGISTRO NEGATIVO PRETÉRITO (PREEXISTENTE). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015 . 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O agravo interno é o recurso adequado para impugnar decisão que, com fundamento no artigo 1.030 , inciso I , alínea b , do CPC de 2015 , nega seguimento a recurso especial. Precedentes. 3. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DE MENSALIDADE. RESILIÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não se manifesta acerca da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e das razões de sua aplicação. 3. Agravo interno não conhecido.
AGRAVO INTERNO. EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. PENHORA DE BEM DE TERCEIRO EM RELAÇÃO À LIDE, AINDA QUE DEVEDOR PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Consoante o entendimento já pacificado perante este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial nº 1.363.368/MS , sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, destaco que "é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º , inciso VII , da Lei n. 8.009 /1990". 3. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 08/03/2018 - 8/3/2018 FED LEI: 013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01021 PAR: 00001 . FED LEI: 008009 ANO:1990 ART : 00003 INC:00007 .
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1021 , § 1º , do CPC e da Súmula 182/STJ , é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente o único fundamento da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/15 . IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). 3. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do novo Código de Processo Civil . 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.
Encontrado em: ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/15 . IMPOSSIBILIDADE....Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil/2015 , é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2....Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do novo Código de Processo Civil . 4.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO. PLANO DISTINTO PARA INATIVOS. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Nos termos do artigo 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil /2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00932 INC:00003 ART : 01021 PAR: 00001 .