JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTOS À PREVI E CASSI. ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. A teor da OJ 400 da SBDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. De modo diverso, os juros incidem regularmente sobre as contribuições devidas em favor da PREVI, CASSI e INSS. Entendimento contrário implicaria privilegiar e possibilitar o enriquecimento sem causa do executado, responsável pela inadimplência dos recolhimentos no curso do contrato de trabalho.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA COM CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO LIMINAR – PEDIDO GENÉRICO DE NULIDADE – INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE DEPÓSITO EM VALOR MENOR DO QUE O CONTRATADO – DESCABIMENTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – EXORBITÂNCIA E/OU ILEGALIDADE CONTRATUAL NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MITIGAÇÃO DO “PACTA SUNT SERVANDA”, QUANDO VERIFICADA ABUSIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APELO DESPROVIDO. Embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, não é possível, de ofício, o reconhecimento da nulidade e, por conseguinte, a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sob pena de ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum (...) (STJ AgRg no AREsp 130.256/SP). Não havendo demonstrações de extorsões no que diz respeito a multas, juros, nem prova de pactuação de comissão de permanência, nem qualquer indício de abusividade em relação aos demais encargos, deve ser julgado improcedente o pedido revisional. Não procede a pretensão de depósito judicial de valor inferior ao pactuado, mormente quando não há indícios de abusividade. E, dentro desse contexto, não há afronta alguma ao que dispõe o artigo 400 do Código Civil : “A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-se a recebe-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.”
BANCO DO BRASIL EXECUÇÃO. TETO DE PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS ESPECIAIS. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". A matéria apreciada em embargos à execução anteriores não pode ser revolvida em razão da atualização dos cálculos - preclusão "pro judicato". JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA E RECOLHIMENTOS À PREVI E CASSI. ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. A teor da OJ 400 da SBDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. De modo diverso, os juros incidem regularmente sobre as contribuições devidas em favor da PREVI, CASSI e INSS. Entendimento contrário implicaria privilegiar e possibilitar o enriquecimento sem causa do executado, responsável pela inadimplência dos recolhimentos no curso do contrato de trabalho.
Decisão: Trata-se de agravo de instrumento interposto por DRS e JRPS, com fundamento no art. 544 do Código...de Processo Civil , objetivando a reforma da decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário manejado...400 DO CÓDIGO CIVIL .
Alegam, ainda, que não houve manifestação quanto à aplicação do artigo 400 do Código Civil ....INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL . 400 e 492, § 2º do Código Civil : (...)
Apelação cível. Embargos do executado. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios contratuais. Depósito do valor principal antes da citação. Valores já levantados pela exequente. Pedido de exclusão dos consectários moratórios. Mora accepiendi (mora do credor). Artigo 400 do Código Civil . Ausência de comprovação da recusa injustificada da credora. Sentença que não considerou o depósito da quantia principal. Juros de mora que devem ser afastados. O termo a quo de incidência dos juros é a data da citação do executado. Precedentes do STJ. Litigância de má-fé não caracterizada. Parcial provimento ao recurso para excluir da condenação a quantia depositada e os juros moratórios.
Nas razões do especial, alega a parte agravante violação dos artigos 397, parágrafo único, e 400 do Código...INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. 400 e 492, § 2º do Código Civil: (...)
Nas razões do especial, alega a parte agravante violação dos artigos 397, parágrafo único, e 400 do Código...INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. 400 e 492, § 2º do Código Civil: (...)
Civil e ao artigo 320 do Código Civil. 130, 131, 400 e 535 do Código de Processo Civil e ao artigo 400 do Código Civil, incidindo à espécie...Acerca da alegada ofensa aos artigos 130, 131 e 400 do Código de Processo Civil, exsurge deficiente a...
Artigo 400 do Código Civil. Ausência de comprovação da recusa injustificada da credora....Nas razões do recurso especial, o agravante alega violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil...543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), nega seguimento a recurso especial....