PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 38 E 40 DA LEI 9.605/98. DANO INDIRETO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO DO MPF E DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. PENAS FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44 DO CP C/C ART. 7, P.U., E ART. 9 DA LEI 9.605/98. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. 1. Não constitui ilegalidade o indeferimento da realização de perícia, oitiva de testemunha ou qualquer outro tipo de prova se os diversos documentos juntados aos autos, somados à perícia técnica realizada pelo órgão ambiental, forem suficientes para o esclarecimento e análise da demanda. Compete ao magistrado decidir, fundamentadamente, sobre a conveniência e a imprescindibilidade da produção de outras provas, sendo-lhe possível indeferir provas procrastinatórias ou desnecessárias à formação de seu livre convencimento. 2. A prévia celebração de Termo de Ajustamento de Conduta pelos mesmos fatos não implica extinção da punibilidade do crime ambiental, uma vez que, em matéria de responsabilização por dano ao meio ambiente, vigora o princípio da independência das instâncias administrativa, cível e criminal. 3. Enquanto manifestação mais contundente do poder punitivo do Estado, a responsabilidade criminal por dano ao meio ambiente se submete aos princípios gerais do Direito Penal, notadamente a subsidiariedade, devendo incidir, de forma geral, como ultima ratio. 4. Ausentes provas do dolo de causar, deliberadamente, dano à Unidade de Conservação Parque Nacional do Itatiaia ou à Área de Proteção Ambiental da Mantiqueira. Depoimentos prestados indicam a plausibilidade da desclassificação para a forma culposa prevista nos artigos 38, parágrafo único, e 40, § 3º, da Lei nº 9.605/98, uma vez que o réu foi negligente ao deixar de requerer o devido licenciamento ambiental para a intervenção realizada na estrada e adotar as precauções para a inocorrência dos danos constatados. 5. Penas-bases fixadas nos patamares mínimos legais. Ocorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CP). Presentes os requisitos do art. 44 do CP e do art. 7º da Lei nº 9.605/98, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena pecuniária, a ser especificada pelo Juízo da Execução, observado o disposto no art. 9º da Lei de Crimes Ambientais. 6. Apelação do Ministério Público Federal desprovida e apelação do réu parcialmente provida, para manter a condenação, desclassificando os crimes para a forma culposa.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. (ARTS. 38 E 40 DA Lei 9.605/98) AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOLO. NÃO CARACTERIZADO. DESMATAMENTO PARA SOBREVIVÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE ART. 50. § 1º DA LEI 9.605/98. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA (ART. 386, INCISO VI, CODIGO DE PROCESSO PENAL C/C ART. 23, INCISO I, CODIGO PENAL E ART. 50-A, § 1º, DA LEI N. 9.605/98). APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Autoria e materialidade delitivas restaram plenamente demonstradas. 2. Embora tenham sido demonstradas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida por seus próprios fundamentos a sentença que absolveu o acusado, decorrente da aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 50, § 1º, da Lei n. 9.605/98, porquanto, nos termos do referido dispositivo legal, "não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família". 3. Apelação desprovida.
aos da presente apuração, além das supostas práticas de abuso de autoridade e de crimes ambientais (arts.... 38 a 40 da Lei 9.605/98); b) o arquivamento parcial da presente Sindicância em relação aos crimes de...pedidos de realização de diligências formulados pelo MPF (e-STJ, fls. 148-149) e, com fundamento nos arts...
aos da presente apuração, além das supostas práticas de abuso de autoridade e de crimes ambientais (arts.... 38 a 40 da Lei 9.605 /98); b) o arquivamento parcial da presente Sindicância em relação aos crimes.... 34 , XVII, e 219, I, ambos do RISTJ, c/c o art. 3º , I , da Lei 8.038 /90, determino o ARQUIVAMENTO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ARTS. 38 E 40 DA LEI 9.605/98 - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - REGULARIDADE FORMAL DA PEÇA ACUSATÓRIA - ART. 41 DO CPP - ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus o trancamento de ação penal é medida excepcional, justificando somente se comprovada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade do delito ou, ainda, da atipicidade da conduta, já que na fase do recebimento da denúncia o julgador deve se pautar pelo princípio pro societate. II - A denúncia narra o fato criminoso, com suas circunstâncias, qualifica corretamente o denunciado, ora paciente e demonstra a existência da materialidade do delito e dos indícios suficientes da autoria. III - Não há que se falar em inépcia da inicial, já que a peça de acusação permite a perfeita compreensão das imputações e o exercício pleno do direito de defesa, inclusive com o acesso dos impetrantes aos dados que, segundo eles, não lhes foram proporcionados antes do recebimento da denúncia. IV - "Dispensável, nos crimes societários, a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando que a peça acusatória narre, no quanto possível, as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa" (HC 101754, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-116 de 25/06/2010, p. 417-425). V - Ausente qualquer hipótese autorizadora do trancamento da Ação Penal intentada contra o paciente, não há óbice ao seu prosseguimento. VI - Ordem denegada.
ARTS. 38 E 40 DA LEI 9.605/98. ART. 44 DO CP C/C ART. 7, P.U., E ART. 9 DA LEI 9.605/98. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. 1...., parágrafo único, e 40, § 3º, da Lei nº 9.605/98, uma vez que o réu foi negligente ao deixar de requerer...
(ARTS. 38 E 40 DA Lei 9.605/98) AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOLO. NAO CARACTERIZADO....EXCLUDENTE DE ILICITUDE ART. 50. § 1º DA LEI 9.605/98. ABSOLVIÇAO. N. 9.605/98).
. 38 e 40 da Lei 9.605/98. da Lei 9.605/98. . 38 e 40, ambos da Lei 9.605/98, com fulcro no art. 386-VII do CPP....
e 40 da Lei n. 9.605 ⁄1998 (fl. 26), tendo a denúncia sido recebida pelo Juízo de primeiro grau (fls...LEI 9.605 ⁄98 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR.... 38 e 40 da Lei n. 9.605 ⁄1998)– fl. 26.
9.605/98 e no art. 2º, caput , da Lei 8.176/91. ARTS. 38 E 40 DA LEI 9.605/98. 9.605/98 Deixo de analisar a alegação da prescrição do crime do art. 55 da Lei 9.605/98, tendo em vista...