AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE É OBJETO DO APELO. 1. Verificando-se que o pedido de assistência judiciária gratuita é objeto do recurso de apelação, razoável afastar o seu não recebimento, visto que o preparo, assim como as demais custas processuais, será dispensado em caso de provimento do apelo. 2. Recurso provido para que a apelação seja recebida e processada independentemente do recolhimento do preparo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE É OBJETO DO APELO. Verificando-se que o pedido de assistência judiciária gratuita é objeto do recurso de apelação, razoável afastar o seu não recebimento, visto que o preparo, assim como as demais custas processuais, será dispensado em caso de provimento do apelo. Recurso provido para que a apelação seja recebida e processada independentemente do recolhimento do preparo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO DE APELAÇÃO POR FALTA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE É OBJETO DO APELO. Verificando-se que o pedido de assistência judiciária gratuita é objeto do recurso de apelação, razoável afastar o seu não recebimento, visto que o preparo, assim como as demais custas processuais, será dispensado em caso de provimento do apelo. Recurso provido para afastar a deserção da apelação, que deverá ser recebida e processada independentemente do recolhimento do preparo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO DE APELAÇÃO POR FALTA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE É OBJETO DO APELO. Verificando-se que o pedido de assistência judiciária gratuita é objeto do recurso de apelação, razoável afastar o seu não recebimento, visto que o preparo, assim como as demais custas processuais, será dispensado em caso de provimento do apelo.Recurso provido para afastar a deserção da apelação, que deverá ser recebida e processada independentemente do recolhimento do preparo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE NÃO RECEBIDO POR DESERTO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OBJETO DO APELO. Sendo a matéria atinente à concessão da assistência judiciária gratuita objeto do recurso ordinário interposto pelo reclamante, sua regular tramitação não pode ser obstaculizada sem prévia análise do direito da parte ao benefício requerido.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PROLATADA. OBJETO DE APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 01. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que julgou prejudicado agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória de primeiro grau que negou os benefícios da assistência gratuita ao agravante e que, no decorrer do agravo de instrumento, teve sentença de primeiro grau prolatada. 02. Não há desacerto na decisão monocrática que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento cujo decisum de primeiro grau atacado foi alcançado pela sentença, a qual, inclusive, é objeto de apelo. Precedentes deste Sodalício e do STJ. 03. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Decisão mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DESTE AGRAVO INTERNO, para LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator. Fortaleza, 23 de outubro de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBJETO DO RECURSO. NÃO RECEBIMENTO DO APELO POR DESERTO. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, cujo tema também é objeto das razões de apelação, é vedado ao juízo a quo condicionar o recebimento do recurso ao pagamento do preparo, sem que a questão da gratuidade seja examinada pelo Tribunal, sob pena de impossibilitar o amplo acesso da parte à Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBJETO DO RECURSO. NÃO RECEBIMENTO DO APELO POR DESERTO. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, cujo o tema também é objeto das razões de apelação, é vedado ao juízo a quo condicionar o recebimento do recurso ao pagamento do preparo, sem que a questão da gratuidade seja examinada pelo Tribunal, sob pena de impossibilitar o amplo acesso da parte à Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBJETO DO RECURSO. NÃO RECEBIMENTO DO APELO POR DESERTO. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo o indeferimento do benefício da gratuidade na decisão, cuja concessão também é objeto das razões de apelação, é vedado ao juízo a quo condicionar o recebimento do recurso ao pagamento do preparo, sem que a questão da gratuidade seja examinada pelo Tribunal, sob pena de impossibilitar o amplo acesso da parte à Justiça.PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBJETO DO RECURSO. NÃO RECEBIMENTO DO APELO POR DESERTO. IMPOSSIBILIDADE. Ocorrendo o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, cujo o tema também é objeto das razões de apelação, é vedado ao juízo a quo condicionar o recebimento do recurso ao pagamento do preparo, sem que a questão da gratuidade seja examinada pelo Tribunal, sob pena de impossibilitar o amplo acesso da parte à Justiça. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70065734584 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 16/07/2015).