DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 321 , parágrafo único , do CPC , o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , I , do mesmo Codex. 2 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento ou atendimento incompleto da determinação de emenda, prescinde de dilação do prazo anteriormente concedido e de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. O recorrente desatendeu ônus processual e, uma vez infirmada a declaração de pobreza, e determinada a produção de prova da necessidade do benefício, deixou de apresentar as provas de sua real situação financeira. Agravo não provido.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Uma vez infirmada a declaração de pobreza, o douto juízo "a quo" concedeu à recorrente oportunidade para comprovar a real necessidade do benefício. Contudo, deixou de apresentar as provas e, porque desatendeu ônus processual, é justificável o indeferimento do benefício. Agravo não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PORTARIA CONJUNTA Nº 85/2016 DO TJDFT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT prevê a obrigatoriedade de o Exequente instruir a petição de Cumprimento de Sentença com cópia digitalizada dos documentos anotados no inciso VII do artigo 2º daquele normativo, bem assim com planilha de cálculos do valor exigido (inciso VI). 2 - O não atendimento ou atendimento insatisfatório à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 321 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , o seu indeferimento e a extinção do Feito sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 485 , também do CPC . Apelação Cível desprovida.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – TRATAMENTO MÉDICO INEFICAZ E MOROSO QUE CULMINOU NA MORTE DO FILHO DA AUTORA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Havendo demonstração nos autos de que, devido a atendimento moroso e ineficaz em Unidade de Pronto Atendimento, o quadro do paciente se agravou, levando-o a óbito, é patente o dever do ente público em indenizar os danos morais causados em face da genitora. Sentença reformada. Recurso provido para condenar o Município ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
E M E N T A – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPERA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA – PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO REPERCUTIU DE FORMA DANOSA NA HONRA DA PESSOA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos da orientação dada ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização por danos morais, de modo que cabe à parte autora trazer prova de que o atendimento insatisfatório repercutiu de forma danosa em sua honra.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLEITO ELEITORAL. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. DILIGÊNCIAS. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. OMISSÃO DE DESPESAS ELEITORAIS. DESAPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS AO TESOURO NACIONAL. Constando-se que o candidato apresentou documentos insuficientes à análise das contas e, não obstante as oportunidades concedidas para devida regularização, assim não procedeu de forma satisfatória, levando à desaprovação das contas, a teor do disposto no § 1º do Art. 77 da Resolução TSE nº 23.553/2017. A omissão de receitas e gastos eleitorais inviabiliza o crivo das contas por esta Justiça Especializada e conduz a sua desaprovação Inaplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade das falhas apontadas, suficientes para comprometer fatalmente a prestação de contas, impondo-se a desaprovação das contas. Contas desaprovadas com fundamento no Art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com a obrigação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, nos termos do Arts. 34, §§, da resolução supracitada.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando o juiz que a petição inicial detém defeitos ou irregularidades formais, mostra-se correta a sentença que indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 , inciso I , do Código de Processo Civil se, determinada sua emenda (adequação da peça de ingresso às novas diretrizes do Codex), o autor não executa a diligência. Dessa forma, tratando-se de ação de cobrança, deve ser mantida a sentença extintiva quando, mesmo após a determinação de apresentação de documento (contrato de empréstimo ou extratos bancários de evolução do saldo devedor) que demonstre da alegada relação entre as partes, o autor descumpre a decisão judicial. 2. Independentemente do conteúdo que possa emergir das decisões judiciais, e do juízo de valor que se possa fazer, elas devem ser cumpridas a contento, em prol da cooperação processual e dos princípios da economia processual e celeridade, sobretudo quando se identifica a inobservância sucessiva das regras do direito processual pátrio, a arrastar no tempo o processo em virtude de lacunas deixadas de forma contumaz. 3. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando o juiz que a petição inicial detém defeitos ou irregularidades formais, mostra-se correta a sentença que indefere a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 , inciso I , do Código de Processo Civil se, determinada sua emenda (adequação da peça de ingresso às novas diretrizes do Codex), o autor não executa a diligência. Dessa forma, tratando-se de ação de cobrança, deve ser mantida a sentença extintiva quando, mesmo após a determinação de apresentação de documento (contrato de empréstimo ou extratos bancários de evolução do saldo devedor) que demonstre da alegada relação entre as partes, o autor descumpre a decisão judicial. 2. Independentemente do conteúdo que possa emergir das decisões judiciais, e do juízo de valor que se possa fazer, elas devem ser cumpridas a contento, em prol da cooperação processual e dos princípios da economia processual e celeridade, sobretudo quando se identifica a inobservância sucessiva das regras do direito processual pátrio, a arrastar no tempo o processo em virtude de lacunas deixadas de forma contumaz. 3. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. ESPECIFICAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, além dos nomes das partes, valor da causa, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, demonstrando na causa de pedir, a especificação dos fatos constitutivos do direito vindicado. 2. Será considerada inepta a petição inicial que não contenha pedido ou causa de pedir (art. 330 , § 1º , inciso I , CPC ). 3. Determinada a emenda da exordial para que seja regularizada a petição inicial de forma a sanar defeitos que dificultem o julgamento da demanda, não vindo ela a contento, correta se mostra a sentença pela qual é extinta a pretensão do autor, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485 , I . c/c os arts. 321 , parágrafo único , e 330 , inc. IV , todos do Código de Processo Civil . 4. Recurso conhecido e desprovido.