STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 14 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 6 MUNIÇÕES CALIBRE .28 E 10 ESPOLETAS DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Embora o crime de porte de armamentos e munições tratae-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de munição desacompanhada do armamento capaz de deflagrá-la, é devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, em razão da ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado pela norma penal" ( HC XXXXX/PR , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). 2. Restou caracterizado o constrangimento ilegal passível da concessão da ordem de ofício, diante da pequena quantidade de munições apreendidas - 6 munições e 10 espoletas para espingarda calibre .28 - bem como constatada a ausência de circunstâncias adicionais que justificasse a condenação penal, não sendo suficiente para tal finalidade a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito. 3. Agravo desprovido.