PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, a conduta é referente ao furto simples de quatro panelas, avaliadas em R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos), do interior de uma loja de departamentos. Os produtos foram restituídos ao legítimo proprietário. 3. Assim, na espécie, a situação enquadra-se dentre as hipóteses excepcionais em que é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, a despeito da existência de outras anotações criminais contra o recorrente pela prática do crime de furto, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta. 4. Recurso provido, determinando o trancamento da ação penal movida em desfavor do recorrente.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do consignado na decisão agravada, conquanto possa ser admitido o reconhecimento da bagatela mesmo diante da recidiva do agente, no caso, tal circunstância, aliada aos maus antecedentes do réu e às duas qualificadoras do crime de furto, denotam a maior reprovabilidade da ação e a presença de ofensa efetiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, sendo descabido, portanto, falar em atipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE DE UMA MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, CALIBRE .38, DESACOMPANHADA DE ARTEFATO CAPAZ DE DEFLAGRÁ-LA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O princípio da insignificância é um instrumento restritivo da tipicidade penal, pelo qual não basta que uma conduta se ajuste formalmente ao comportamento descrito no tipo penal incriminador, também deve haver lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça de reconhecer a atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o Paciente foi flagrado em posse de 27,75g de maconha e 5,48g de cocaína, além de uma balança de precisão e uma munição calibre .38 intacta, de uso permitido. 4. No julgamento do HC n.º 396.048/SP , em contexto semelhante ao presente caso, qual seja, tráfico de drogas mais porte de munição, entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, pela atipicidade material da conduta prevista no art. 12 da Lei n.º 10.826 /2003. 5. Ordem de habeas corpus concedida para afastar a tipicidade material da conduta prevista no art. 12 da Lei n.º 10.826 /2003, absolvendo o Paciente do delito nele tipificado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 07/11/2018 - 7/11/2018 FED LEI: 010826 ANO:2003 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART : 00012 (POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - ATIPICIDADE) STJ - HC 458914-SC STJ - HC 430276-MG STJ - REsp 1699710-MS STJ - HC 396048-SP HABEAS CORPUS HC 461940 MG 2018/0191887-0 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM ADOLESCENTE. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, tendo o furto sido praticado mediante o concurso de pessoas, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio da insignificância" ( HC 584.268/PR , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/6/2020). 2. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO SIMPLES. VALOR REDUZIDO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. O princípio da insignificância é verdadeiro benefício na esfera penal, razão pela qual não há como deixar de se analisar o passado criminoso do agente, sob pena de se instigar a multiplicação de pequenos crimes pelo mesmo autor, os quais se tornariam inatingíveis pelo ordenamento penal. Imprescindível, no caso concreto, porquanto, de plano, aquele que é contumaz na prática de crimes não faz jus a benesses jurídicas. 4. Na espécie, a conduta é referente ao furto de objetos pertencentes a uma loja especializada em produtos de baixo custo (Loja "1,99"), por réu primário e sem antecedentes, sem notícia de condutas assemelhadas perpetradas anteriormente, o que autoriza o reconhecimento da atipicidade material da conduta neste caso. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente, nos termos do art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. VALOR DO BEM SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O furto de bem com valor superior a dez por cento do salário mínimo e praticado em concurso de pessoas denota maior desvalor da conduta, a impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2. Dissídio jurisprudencial carente de comprovação da similitude fática. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. COVID-19 GRUPO DE RISCO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. JUSTA CAUSA. CRIME FORMAL. LAUDO PERICIAL DO ARMAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INSIGNIFICÂNCIA). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA 1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia, em seu aspecto formal, qualifica devidamente o acusado e explicita o fato ilícito supostamente praticado, com todas as circunstâncias, de forma a permitir o exercício amplo da defesa e do contraditório. 3. A conduta do art. 14 do Estatuto do desarmamento é de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de laudo comprobatório da potencialidade lesiva. No caso, o laudo pericial foi juntado aos autos e atestou a potencialidade lesiva das munições, o que enfraquece a tese de ausência de justa causa. 4. A tese da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) não foi submetida à apreciação da Corte de origem e o seu exame neste momento caracterizaria indevida supressão de instância. 5. Ordem denegada.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. REDUZIDO VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso destes autos, o agravado foi condenado por furtar 1 (uma) garrafa de Whisky, marca Passaporte, de valor mercadológico aproximado a R$ 30,00 (trinta reais). 3. Não obstante a reincidência relacionada à prática de delito da mesma natureza do narrado na denúncia, verifico que o reduzido valor do produto menos de 5% do salário mínimo vigente à época dos fatos, revela que o dano causado ao bem jurídico tutelado foi irrelevante, de modo que não se constata interesse social na intervenção do Estado por meio do Direito Penal. 4. Assim, na espécie, a situação enquadra-se dentre as hipóteses excepcionais em que é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta. 5. Agravo regimental provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O furto a estabelecimento comercial consistente em 7 caixas de balas e 14 chocolates avaliados em R$ 146,00, o que corresponde a 16,59% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, representa inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a autorizar a incidência do princípio da insignificância. 3. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal por atipicidade material da conduta.