PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Devidamente comprovado, nos termos da legislação aplicável, tempo de serviço rural, procede o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com o consequente recebimento das prestações vencidas. 2. O exercício de atividade urbana por membro da família em caráter complementar, com o propósito de melhorar a qualidade de vida, não descaracteriza a condição de segurado especial do trabalhador que faz da lide rural exercida em regime de economia familiar a principal fonte de subsistência.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o genitor da autora desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, uma vez que demonstrado nos autos que a indigitada remuneração não era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pelo restante do núcleo familiar. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Ante a ausência de comprovação de que a remuneração decorrente de atividade urbana pelo cônjuge é insuficiente, tornando-se indispensável o trabalho agrícola exercido pela esposa ou pelo núcleo familiar, resta descaracterizada a condição de segurada especial da autora no período exigido para a concessão do benefício pleiteado.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À LEI Nº 8.213 . INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de vigência da Lei nº 8.213 , será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. 2. Para a comprovação do tempo de atividade rural, é legalmente indispensável a existência de início de prova material no processo, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal. 3. O membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não é segurado especial, exceto nas situações descritas no art. 11 , § 9º , da Lei nº 8.213 . 4. Não podem ser aproveitados, para o fim de comprovar tempo de labor rural, os documentos em nome de integrante do núcleo familiar que exerceu atividade urbana, nos períodos em que houve o exercício de trabalho incompatível com o regime de economia familiar (Tema 533 do Superior Tribunal de Justiça).
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o marido da autora desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, uma vez que demonstrado que a indigitada remuneração não era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pela esposa ou pelo núcleo familiar. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE URBANA DE MEMBRO DA FAMÍLIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 41 Nº DA TNU. 1. O acórdão recorrido negou direito à averbação de tempo de serviço rural no período de 27/5/1964 a 30/6/1971 porque a mãe do requerente obteve pensão por morte, em 1970, em decorrência do óbito de seu esposo, qualificado como industriário - empregado. O julgado considerou que, se um dos membros da família exercia atividade urbana, fica descaracterizado o regime de economia familiar, porque a atividade deixou de ser exclusiva à manutenção familiar, perdendo o caráter de indispensabilidade. Ponderou que se a atividade rural fosse indispensável à sobrevivência da família, o pai do requerente concentraria suas atenções naquela atividade, e não na atividade urbana. 2. O fato de o pai exercer atividade urbana não necessariamente descaracteriza a qualidade de segurada especial da requerente. O exercício de atividade urbana por um dos membros da família não pode ser generalizado para descaracterizar o regime de economia familiar em caráter absoluto. Aplicação da Súmula nº 41 da TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 3. A decisão impugnada com base nas circunstâncias peculiares ao caso concreto não avaliou se a atividade rural do requerente era mesmo dispensável para a subsistência. Não foi avaliada a renda mensal que o pai auferia na atividade urbana e que a mãe passou a auferir com a pensão concedida em razão do óbito do cônjuge. Necessidade de aprofundar a análise da matéria fática para aferir até que ponto a renda associada à atividade urbana era suficiente para manter a família. 4. Aplicação da Questão de Ordem nº 20 da TNU: Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito. 5. A Turma Recursal não está obrigada a reconhecer o direito do requerente, mas apenas a respeitar a premissa de que a renda de atividade urbana auferida por um dos membros da família não necessariamente descaracteriza o regime de economia familiar. O acórdão recorrido, por exemplo, mencionou que o endereço da mãe do autor na época da concessão da pensão constava como sendo em São Paulo/SP. O julgado não levou em conta esse dado, mas, ao proceder à adequação do acórdão recorrido, nada impede que livremente o avalie para dele extrair as consequências que julgar cabíveis. 6. Pedido parcialmente provido para determinar que a Turma Recursal de origem promova a adequação do acórdão recorrido à premissa de que a atividade urbana de membro da família não necessariamente descaracteriza o regime de economia familiar.
Encontrado em: Acordam os membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais dar parcial provimento ao pedido de uniformização. 16/08/2013 - 16/8/2013 [Súmula/TNU n. 41]; [Questão de Ordem/TNU
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o marido da autora desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, uma vez que demonstrado nos autos que a indigitada remuneração não era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pela esposa. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o marido da autora desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, visto que não restou demonstrado nos autos que a indigitada remuneração era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pela esposa ou pelo núcleo familiar. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o marido da autora desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, visto que restou demonstrado nos autos que a indigitada remuneração não era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pela esposa ou pelo núcleo familiar. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POR MEMBRO DA FAMÍLIA. 1. Nos termos dos arts. 71 e seguintes da Lei n. 8.213 /91, é devido o salário-maternidade às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício. 2. O fato de o marido da autora ter desempenhado atividade urbana durante parte do período equivalente à carência não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, uma vez que demonstrado nos autos que a indigitada remuneração não era suficiente para tornar dispensável o labor agrícola desempenhado pela esposa ou pelo núcleo familiar. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Preenchidos os requisitos legais, é de se conceder o benefício à autora.