PROCESSUAL CIVIL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, fixando o quantum indenizatório, consignou as seguintes premissas fáticas: "Nesse norte, convém esclarecer que os critérios utilizados para a fixação da verba compensatória moral devem estar de acordo com a melhor orientação doutrinária e jurisprudencial versando sobre a matéria sub examine, consoante a qual incumbe ao julgador arbitrar, observando as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe. Diante das considerações acima explanadas, entendo que a verba indenizatória moral arbitrada em primeiro grau merece ser minorada para o patamar de R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais), quantia esta que considero suficiente para compensar o infortúnio sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada, a fim de que ofensor não torne a praticar novos atos de tal natureza". (fl. 576, e-STJ) 2. Assim, tendo a Corte a quo concluído que a verba indenizatória moral fixada é suficiente para compensar o infortúnio sofrido, para se chegar a conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o teor da Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Agravo Interno não provido.
VIOLAÇÃO DE GAVETAS DE USO PESSOAL DO EMPREGADO SEM JUSTIFICATIVA. OFENSA A INTIMIDADE DO EMPREGADO. ABUSO DO PODER DIRETIVO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. A violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade (art. 5º , X , CF ) e abuso do poder diretivo do empregador, caracterizando o ato ilícito, principalmente quando não demonstrada nenhuma circunstância a justificar o ato. Procede o pedido de indenização por dano moral, em face do que dispõe os artigos 186 e 927 da CLT . (TRT18, ROT - 0010013-39.2020.5.18.0161, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 19/08/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO DANO MORAL CONFIGURADO. Sentença que condenou apelado a indenização por danos morais de R$ 5.000,00, diante da ausência de autorização para procedimento cirúrgico. Dano moral evidenciado, eis que transborda os limites do mero aborrecimento. Majoração do moral que é impositiva, diante dos precedentes desta Câmara. Juros de mora e correção monetária devidamente fixados pela sentença. Inteligência do artigo 405 do CC e verbete sumular n.º 362 do STJ. Verba honorária fixada sobre o valor da condenação, que está em conformidade com o que estabelece o artigo 85 do CPC . Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto Desembargador Relator.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. LEGITIMIDADE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. 1) Alegação de ilegitimidade passiva que se afasta. Se malgrado a reestruturação societária com a constituição de unidades produtivas a partir da cisão da empresa em recuperação judicial, é notório que as empresas cindidas estão sobre o controle do mesmo grupo econômico, não há como reconhecer a carência de ação. Utilização da Teoria da Aparência em benefício do consumidor, o qual não é obrigado a saber que em razão da cisão de determinada empresa, deve acionar este ou aquele braço do grupo econômico. 2) Protestos indevidos, porquanto tirados mais de 05 (cinco) anos da emissão dos cheques, portanto, quando já ultrapassada também a possibilidade de utilização de vias alternativas, dentre as quais a ação monitória, para a cobrança do crédito consubstanciado no título. 3) Dano moral in re ipsa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4) Valor fixado que se mostra em consonância com as peculiaridades do caso concreto, bem como com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pelo que não há que se falar na sua redução ou majoração. 5) Recursos principal e adesivo aos quais se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INFIDELIDADE CONJUGAL. IMPUTAÇÃO DE ATO ILICITO. CARACTERIZADO DEVER DE INDENIZAR. 1- Não havendo no acórdão qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não há o que declarar. 2- O juiz não está obrigado a se manifestar especificamente sobre todos os pontos das razões apresentadas pelas partes. 3- A matéria foi apreciada nos exatos termos em que a questão foi posta ao debate. 4- Inadmissibilidade dos embargos de declaração com efeitos meramente infringentes. 5- Rejeição dos os Embargos.
RECURSO DE REVISTA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE UM MÊS DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, o mero inadimplemento de verbas rescisórias e dos salários relativos ao último mês do contrato de trabalho não induz afronta aos direitos fundamentais da personalidade do empregado, previstos no art. 5º , X , da Constituição Federal . Para o acolhimento do pedido de pagamento de indenização por dano moral, exige-se comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
DANO MORAL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. É devida indenização em face de prejuízos que uma das partes da relação empregatícia cause à outra em sua honra e dignidade, capaz de abalar, ainda que subjetivamente, sua reputação. Necessário, para tanto, o nexo causa-efeito entre a conduta dolosa e o dano moral alegado. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Relativamente ao quantum indenizatório, deve ser arbitrado de acordo com, entre outros fatores, a gravidade da falta, a intensidade e a repercussão da ofensa, a condição social da vítima, a possibilidade de superação física ou psicológica da lesão, a capacidade econômica do ofensor e o seu comportamento após o fato. Frise-se que o valor fixado deve oferecer ao lesado compensação que possa atenuar o seu sofrimento e importar em montante razoável do patrimônio do ofensor que o desestimule de persistir na conduta ilícita, além de servir de exemplo aos demais empregadores para que não trilhem no mesmo caminho do ofensor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA COM INTUITO DE RETALIAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. A obrigação de indenizar decorre da prática de um ato ilícito, que se configura quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem. Também ocorre ato ilícito quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes. São as definições dadas pela Lei Civil, artigos 927, 186 e 187.Em suma, a caracterização da obrigação de indenizar está condicionada à comprovação da presença de três requisitos cumulativos e essenciais: dano, ato ilícito e nexo de causalidade. No presente caso, ficou caracterizado o dever de indenizar, porquanto a reclamante logrou êxito em comprovar a sua alegação no sentido de que o banco réu promoveu a sua transferência para localidade diversa por motivo de retaliação, tendo em vista a propositura de ação anterior pela empregada em face da empresa.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE SALDO DE SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, o mero inadimplemento de verbas rescisórias e dos salários relativos ao último mês do contrato de trabalho não induz afronta aos direitos fundamentais do empregado, previstos no art. 5º , X , da Constituição Federal . Para o acolhimento do pedido de pagamento de indenização por dano moral, exige-se comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral alegadamente sofrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.