APELAÇÃO /ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO ( CP , ARTS. 121 , § 2º , C/C 14 ; ECA , ART. 103) - APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APELO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA - IMPOSSIBILIDADE - ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 122 , I , DA LEI N. 8.069 /90 - COMETIMENTO, ADEMAIS, DE OUTRO ATO INFRACIONAL QUANDO DO CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA, APLICADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. A medida excepcional mostra-se, portanto, razoável, quando o o adolescente, além de haver empregado violência no ato infracional, pratica nova conduta análoga ao crime de roubo enquanto aguarda o trânsito da sentença em liberdade assistida.
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE INFRATOR. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA QUE RESTOU DEMONSTRADA PELA PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA MAIS BRANDA. INACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EXEGESE DO ART. 122 , INCISO I , DA LEI N. 8.069 /90. ""Diante da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme disposto no art. 122 , I , do Estatuto da Criança e do Adolescente , em especial, na hipótese, por ter sido o ato infracional praticado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima" (STJ, HC 319.373/SP , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21-5-2015).
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO ( CP , ART. 157 , § 2º , I E II )- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REPRESENTADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CONFISSÃO DO MENOR NAS DUAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDO CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR E DAS VÍTIMAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA OU POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 122 , I , DA LEI N. 8.069 /90 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" ( RHC n. 46709 , Min. Marco Aurélio Bellizze).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA (ART. 122 , I , DO ECA ). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n. 291.176/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014). III - Por outro lado, o art. 122 , inciso II , do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), faz menção à existência de "outras infrações graves", do que se depreende que, para a imposição da medida extrema, seria necessário a prática, no mínimo, de 2 (duas) outras condutas infracionais de natureza grave. Contudo, de acordo com a jurisprudência do col. Supremo Tribunal Federal e da Quinta Turma desta Corte Superior, deve o magistrado levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto, não se exigindo o número mínimo de atos infracionais graves para incidência do mencionado dispositivo. IV - O caso trata de ato infracional análogo a crime de roubo majorado, ao qual foi praticado mediante violência e grave ameaça a pessoa com emprego de arma de fogo. Desse modo, a aplicação da medida socioeducativa de internação é plenamente possível, nos termos do art. 122 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente . v - O v. acórdão impugnado, após análise exauriente dos aspectos fático-probatórios dos autos, concluíram que a aplicação da medida de internação seria imprescindível no caso em apreço, tendo em vista, além da gravidade concreta do ato infracional, a peculiar situação de vulnerabilidade social do adolescente. VI - A revisão da conclusão alcançada pelo v. acórdão impugnado acerca da adequação e da necessidade da medida socioeducativa imposta no contexto dos autos exigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível na estreita via do mandamus. Habeas corpus não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A internação provisória da paciente foi fundamentada na gravidade concreta dos atos infracionais praticados - extorsão mediante sequestro com o emprego de arma de fogo, e roubo qualificado pelo concurso de agentes -, aliado à necessidade de prevenir a prática de novos atos infracionais. Com efeito, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando a prática de ato infracional envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa, como na espécie, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes - A Corte estadual logrou apresentar motivação concreta, suficiente e idônea para justificar a imposição da internação provisória à paciente, não havendo nenhuma ilegalidade a ser sanada na via estreita do mandamus - Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A internação provisória da paciente foi fundamentada na gravidade concreta dos atos infracionais praticados - extorsão mediante sequestro com o emprego de arma de fogo, e roubo qualificado pelo concurso de agentes -, aliado à necessidade de prevenir a prática de novos atos infracionais. Com efeito, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando a prática de ato infracional envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa, como na espécie, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes - A Corte estadual logrou apresentar motivação concreta, suficiente e idônea para justificar a imposição da internação provisória à paciente, não havendo nenhuma ilegalidade a ser sanada na via estreita do mandamus - Agravo regimental não provido.
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL]. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 122 , I , DA LEI N. 8.069 /90. "Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas ( CP , art. 157 , § 2.º , I e II ), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.089 /90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como esse [...]
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA [ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL]. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDUTA PRATICADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 122 , I , DA LEI N. 8.069 /90. "Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas ( CP , art. 157 , § 2.º , I e II ), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.089 /90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como esse [...]
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA [ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL]. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDUTA PRATICADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 122 , I , DA LEI N. 8.069 /90. "Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas ( CP , art. 157 , § 2.º , I e II ), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.089 /90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como esse [...]
Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E A HOMICÍDIO TENTADO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I Nos termos do art. 122 , I , do ECA , a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nos casos em que o ato infracional é praticado com o emprego de violência contra a pessoa. II Hipótese na qual a medida de internação mostra-se a mais adequada, porquanto, além da comprovada participação do menor na prática de condutas graves, o laudo de estudo social elaborado dá conta de que o adolescente está afastado dos estudos, não possui ocupação lícita e está efetivamente envolvido com o tráfico de entorpecentes. III Ordem denegada.