AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. Ação de rescisão contratual na qual os Autores pretendem o desfazimento do negócio jurídico consubstanciando na compra do apartamento 205 do Edifício Residencial GRAN VIA, situado na Rua Alfredo Azeredo, Retiro, Itaboraí/RJ. Prolatada sentença de parcial procedência insurge-se a Ré da decisão. Atraso na entrega da unidade que restou incontroverso. Devolução integral dos valores despendidos pela parte autora, incluindo a comissão de corretagem. Sumula 543 do Eg. STJ. Danos morais originalmente fixados em R$ 5.000,00 para cada Autor que não merecem reparo. RECURSO DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. Ação de rescisão contratual na qual o Autor pretende o desfazimento do negócio jurídico consubstanciando na compra dos apartamentos 306 Bloco 1, 406 Bloco 1, 606 Bloco 1, 706 Bloco 1, 806 Bloco 1 e 1402 Bloco 1 do Empreendimento "DOM CONDOMINIUM CLUB - PRIVILEGE" - localizados na Rua Odorico Mendes, nº 65, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ, além da Loja 8 - Bloco 3 do Empreendimento "DOM OFFICES" - localizado na Rua José Bonifácio, nº 1050, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ. Prolatada sentença de parcial procedência insurge-se a parte ré da decisão. Atraso na entrega da unidade que restou incontroverso. Devolução integral dos valores despendidos pela parte autora, incluindo a comissão de corretagem. Sumula 543 do Eg. STJ. Danos morais originalmente fixados em R$ 15.000,00 para cada Autor que não merecem reparo. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. Ação de rescisão contratual na qual os Autores pretendem o desfazimento do negócio jurídico consubstanciando na compra de unidade autônoma n.º 1.210, bloco 2 - GIFT, do empreendimento "DOM CONDOMINIUM CLUB". Prolatada sentença de procedência parcial, insurgem-se as partes da decisão. Atraso na entrega da unidade que restou incontroverso. Devolução integral dos valores despendidos pela parte autora. Sumula 543 do Eg. STJ. Pequeno reparo no que se refere aos consectários legais. Rescisão que decorreu por culpa da Demandada. Juros de mora que incidem da citação e correção monetária a partir de cada desembolso. Impossibilidade de cumulação de multa compensatória com multa moratória. Danos morais originalmente fixados em R$ 2.000,00 para cada Autor que devem ser majorados para R$ 5.000,00. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO EM ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.