AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELO STJ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o STJ, "Não havendo necessidade de reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido, não há falar no óbice da Súmula 7 do STJ" ( AgInt no REsp 1.862.225/SP , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 12/6/2020). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente é cabível a indenização por danos morais, nos casos de atraso na entrega do imóvel, quando este ultrapassar o limite do mero dissabor, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. MERO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o simples atraso na entrega do imóvel não é suficiente para causar danos extrapatrimoniais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL - Prazo para conclusão das obras não observado pela promitente vendedora - Termo para a entrega do imóvel vago e impreciso - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - A cláusula que prevê prorrogação automática do prazo para a entrega das obras coloca o promitente comprador em desvantagem exagerada, à luz do principio da boa-fé, não deve ser considerada para indicar o termo inicial da mora do promitente vendedor - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - Inocorrência - Súmula 161 da Seção de Direito - Inadimplência da vendedora - LUCROS CESSANTES Indenização devida, uma vez que houve a privação de uso do bem, cujos frutos são presumidos - DANOS MORAIS - Patenteado o prejuízo extrapatrimonial sofrido pela promissária compradora, ante a perturbação psíquica pelo atraso na entrega do imóvel - RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. DANOS MORAIS. DEMORA EXPRESSIVA. OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, no que se refere aos danos morais, é certo que esta Corte Superior assentou o entendimento de que o simples atraso da entrega do imóvel não gera, por si só, a reparação por danos morais. 1.1. Contudo, esta Corte também possui entendimento de que, nos casos em que o atraso for expressivo, tem-se superado o mero inadimplemento contratual, sendo, portanto, passível de indenização por danos morais. 1.2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a fixação dos danos morais pela Corte local não foi estabelecida somente com arrimo no simples atraso na entrega do imóvel, mas em decorrência do expressivo lapso temporal, de modo que alterar esse entendimento demandaria o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que não se mostra possível nessa esfera recursal, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de compensar danos de ordem moral. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL FIXADO POR FRUSTRAÇÃO DO DIREITO À MORADIA EM DECORRÊNCIA DOS ANOS DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Há dano moral sofrida pelo consumidor que não recebeu o imóvel em tempo contratado, em razão da frustração do direito à moradia, bem como de prejuízo ao desenvolvimento de sua vida privada, organização de finanças familiares e de frustração às metas de vida. Assim, não se aplica para o atraso na entrega de imóveis a tese de que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. 2. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Casa possui entendimento sedimentado no sentido de que, em regra, o atraso na entrega do imóvel constitui mero inadimplemento contratual o que, por si só, não gera dano moral indenizável. 2. A alteração da premissa firmada pela instância ordinária de que o atraso na entrega do imóvel não ultrapassou o mero dissabor, exigiria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.