ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. O descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não atrai a presunção da existência de um dano moral a ser indenizado, uma vez que nessa hipótese o dano não é in re ipsa. 2. Competia ao autor a prova da ocorrência de outros fatos reflexos ao descumprimento contratual e que tenham a gravidade suficiente para atrair a presunção de ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Não há dúvida de que o atraso no pagamento das verbas gera aborrecimento, todavia não é suficiente para caracterizar abalo aos direitos de personalidade do autor e atrair a existência de danos extrapatrimoniais a serem indenizados. 4. Nego provimento.
DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - O mero atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera, por si só, dano de ordem subjetiva, incumbindo à reclamante o ônus de fazer prova plena a respeito do fato constitutivo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a sua testemunha nada consignou a respeito.
ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL - NÃO CABIMENTO. O atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera direito à indenização por danos morais, vez que a CLT já prevê, em seus artigos 467 e 477 , a punição ao empregador faltoso. Caso contrário, estaria se penalizando este duplamente, incidindo no bis in idem.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias e dos depósitos fundiários não constitui ato ilícito capaz de ensejar a obrigação indenizatória. É necessário que dele resultem efeitos lesivos dos quais se possa inferir que houve abalo de ordem moral ao empregado. Não provada tal circunstância, incabível a indenização postulada. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Tendo o obreiro declarado nos autos não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio e de sua família, e sem elementos que demonstrem a falsidade da declaração, impõe-se deferir a gratuidade da justiça. MULTA DO ART. 467 DA CLT . DIREITO CONTROVERTIDO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que a matéria discutida nos autos era de natureza controvertida, e só foi dirimida em juízo, indevida a aplicaç...
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual é incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de verbas rescisórias ou por falta de recolhimentos do FGTS, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso, conforme registro constante do acórdão regional. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT e Súmula 333 do TST . Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias e o não recolhimento dos valores referentes ao FGTS não dão azo à indenização por danos morais, se do ato ilícito não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal até porque, já compensado com as multas dos artigos 467 e 477 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." (Súmula/TST nº 331, IV). Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE. "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral." (Súmula/TST nº 331, VI). Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Se do ato do empregador não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias não dá azo à indenização por dano moral, mesmo porque contra referida ilicitude existe compensação específica, consubstanciada na multa do artigo 477 da CLT . Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes (alcance da responsabilidade subsidiária quanto ao dano moral e valor estabelecido para o dano moral) . AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR - NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 21 , I , da Constituição Federal , 186 e 927 do Código Civil , 223-A, 223-B e 223-C da CLT e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência consolidada por esta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, ante a provável violação ao artigo 186 do Código Civil , mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR - NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 21 , I , da Constituição Federal , 186 e 927 do Código Civil , 223-A, 223-B e 223-C da CLT e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à matéria de fundo, cabe ressaltar que esta Corte Superior firmou o entendimento de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador, pois já há previsão de multa para o pagamento fora do prazo de tais parcelas (art. 477 da CLT ). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não registrou qualquer tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do atraso no pagamento das verbas rescisórias, tendo o dano moral sido reconhecido por mera presunção. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS , FGTS E SEGURO DESEMPREGO NÃO COMPROVADO. O art. 896 , § 1º-A, I, II e III da CLT , aplicável a todos os processos com acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao Recurso de Revista, os quais devem ser cumpridos "sob pena de não conhecimento" do recurso. No caso, não foi atendido o art. 896 , § 1º-A, III, da CLT . Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.