EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. Sentença de improcedência. Apelação dos autores. Acórdão dando provimento ao recurso dos autores para julgar procedente o pedido, condenando a ré a pagar aos autores indenização por dano moral no valor total de R$40.000,00. Embargos de declaração opostos pelas partes. Omissão alegada pelos autores não demonstrada. O valor da indenização por dano moral considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicando a redução de 50% pela concorrência de causas. Na hipótese, os embargantes autores pretendem rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda, examinada pelo colegiado. O requisito do prequestionamento não se preenche com referência ou menção do dispositivo legal, sendo necessário apenas que o Tribunal expressamente se pronuncie sobre a matéria objeto de controvérsia, emitindo sobre ela juízo de valor. Omissão alegada pela ré sanada. A verossimilhança das afirmações da parte autora aliada ao Registro de Ocorrência, oitiva de testemunhas e às conclusões do laudo pericial, autorizam a conclusão pela existência do atropelamento por trem. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS AUTORES E ACOLHIMENTO DOS OPOSTOS PELA RÉ, sem alteração no resultado do julgado.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. Sentença de improcedência. Apelação dos autores. Nos termos do atual entendimento do STJ, o atropelamento de pedestre em via férrea, configura a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade. Entendimento do STJ consubstanciado no REsp 1.210.064/SP e REsp 1.172.421/SP . A indenização por dano moral não se presta à reparação da dor, sofrimento ou vexame de que a vítima foi acometida, ela tem caráter meramente compensatório de tais eventualidades. Indenização fixada observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aplicando-se a redução de 50% pela concorrência de causas. Correção monetária a partir da data da decisão e juros da data do evento danoso. Súmulas 362 e 54 e STJ. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, condenando a ré a pagar aos autores indenização por dano moral no valor total de R$40.000,00, corrigido a partir desta data e acrescido de juros contados da data do óbito, ocorrido em 30/09/2016, bem como ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sem honorários recursais. PROVIMENTO DO RECURSO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. Sentença de improcedência. Apelação dos autores. Nos termos do atual entendimento do STJ, o atropelamento de pedestre em via férrea, configura a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade. Entendimento do STJ consubstanciado no REsp 1.210.064/SP e REsp 1.172.421/SP . A indenização por dano moral não se presta à reparação da dor, sofrimento ou vexame de que a vítima foi acometida, ela tem caráter meramente compensatório de tais eventualidades. Indenização fixada observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aplicando-se a redução de 50% pela concorrência de causas. Correção monetária a partir da data da decisão e juros da data do evento danoso. Súmulas 362 e 54 e STJ. Sentença reformada para julgar procedente o pedido, condenando a ré a pagar aos autores indenização por dano moral no valor total de R$40.000,00, corrigido a partir desta data e acrescido de juros contados da data do óbito, ocorrido em 30/09/2016, bem como ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sem honorários recursais. PROVIMENTO DO RECURSO
ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJEITVA. CULPA CONCORRENTE. Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso de ambas as partes, sendo o da parte autora na forma adesiva. Culpa concorrente. Restou demonstrada a atuação culposa da companhia ferroviária em razão da negligência no dever de fiscalização do local em concorrência com a culpa da vítima que atravessou a linha férrea em local inapropriado. Dano moral configurado. Redução do valor para R$ 10.000,00 para cada autor, este mais adequado e proporcional. Sentença parcialmente reformada para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 para cada autor. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. 1. Ainda que se reconheça como óbvia a presunção de responsabilidade do transportador ferroviário por força da regra constitucional em vigor, pode, todavia, a mesma ser afastada se comprovado for o fato exclusivo da vítima, ou, de acordo com a doutrina tradicional, a sua culpa exclusiva. 2. Uma vez comprovada que a conduta exclusiva da vítima foi a causa única e determinante do evento danoso, não há como se impor a ré qualquer responsabilidade por tal ocorrência. 3. Decisão correta, que integralmente se mantém. DEPROVIMENTO DO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR PAIS E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES. 1) INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESCOLHIDA. RAZÕES DO CONVENCIMENTO SUFICIENTEMENTE EXPENDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO. 2) COMO SE DISSE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFIGURADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FATO QUE ROMPE O NEXO CAUSAL E AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. VÍTIMA QUE PROCEDEU A TRAVESSIA EM LINHA FÉRREA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, NÃO RESPEITANDO A SINALIZAÇÃO. LOCAL DO ACIDENTE DEVIDAMENTE SINALIZADO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE ¿Possivelmente subestimando a velocidade da composição da Ré, o Sr. Hamilton, embora tivesse por volta de 18 s (dezoito segundos), após o surgimento do trem pela curva, para a travessia da PN com todos os aparatos de segurança supracitados acionados, não conseguiu lograr êxito em sua travessia, sendo colhido pela locomotiva, o que causou, registra-se infelizmente, o óbito deste Sr. e sérios danos físicos a Sra. Joice¿. (...) ¿Existem placas regulamentares fixas grafadas com os dizeres PARE, OLHE, ESCUTE, além de um segundo conjunto de placas no formato Cruz de Santo André, ostentando os dizeres VIA FÉRREA ¿ CRUZAMENTO e ¿baias¿ para direcionamento e contenção de pedestres em ambos os lados da passagem¿. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR MÃE E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. 1) INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESCOLHIDA. RAZÕES DO CONVENCIMENTO SUFICIENTEMENTE EXPENDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO. 2) COMO SE DISSE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EVENTO DANOSO COMPROVADO ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DE LAUDO NECROPAPILOSCÓPICO E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACESSO DA LINHA FÉRREA AO TRÂNSITO DE PEDESTRES. VIOLAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SEU DEVER DE CUIDADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, POR SE UTILIZAR DE PASSAGEM CLANDESTINA, REDUÇÃO DAS VERBAS PELA METADE. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, EVIDENTE A DOR DA MÃE E DOS IRMÃOS EM RAZÃO DA MORTE DE SUA FAMILIAR, COM 34 ANOS DE IDADE. VERBA FIXADA EM R$50.000,00 PARA A MÃE E EM R$10.000,00 PARA CADA IRMÃO, JÁ OBSERVADA A CULPA CONCORRENTE. PRESUNÇÃO DE GASTOS COM FUNERAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação indenizatória de dano moral. Atropelamento por composição ferroviária e morte. Pretensão indenizatória deduzida por familiares. Sentença que, reconhecendo a prescrição trienal, com fulcro no art. 206 , § 3º , V , do Código Civil , julga improcedente o pedido. Apelação. 1. Lide fundada em acidente de consumo. Atropelamento e morte do filho e irmão dos autores, na travessia de linha férrea operada pela ré. Vítima que era consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do CDC . 2. Familiares que reclamam dano moral indireto sob o mesmo fundamento, os quais, também afetados pelo acidente referido, são igualmente consumidores por equiparação. 3. Aplicação da legislação consumerista. Lapso prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC . Iterativa jurisprudência que afasta a regra puramente civil e afirma a aplicação, nesse particular, do lapso extintivo previsto no CDC . 4. Recurso provido para reformar a sentença, invertendo o ônus da sucumbência. Despesas pela ré. Honorários fixados com amparo no art. 85 , § 8º , do CPC , em R$1.000,00.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE TERRESTRE. AÇÃO REPARATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. 1. Ainda que se reconheça como óbvia a presunção de responsabilidade do transportador ferroviário, por força da regra constitucional em vigor (art. 37 , § 6 , CF ), comprovado o fato exclusivo da vítima, ou, de acordo com a doutrina tradicional, a sua culpa exclusiva, por rompido se tem o nexo de causalidade, e, consequentemente, afastada a responsabilidade civil decorrente do transporte terrestre. 2. Uma vez comprovada que a conduta exclusiva da vítima foi a causa única e determinante do evento danoso, não há como se impor a ré qualquer responsabilidade por tal ocorrência. 4. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. DEPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL E PENSIONAMENTO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS RECURSOS. - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pela morte de vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto lhe assiste o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, principalmente em locais urbanos e populosos. A lei civil autoriza a fixação de pensão como forma de suprir a ausência da contribuição pecuniária do falecido ao sustento da família, o que não restou demonstrado nos autos. Despesas com funeral que são presumidas, pelo que devido o ressarcimento a ser pago, no valor de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais), equivalente a dois salários mínimos (vigente à época) quantia esta reduzida pela metade, em razão da culpa concorrente. Dano moral configurado. O arbitramento do montante da indenização deve levar em conta a existência de culpa concorrente, montante mantido no valor fixado pelo Magistrado a quo. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.