SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I. Consoante entendimento desta Corte, é cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar "ignorado, incerto ou inacessível", nos termos do art. 231 , II , do CPC . II - Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem como não ocorrendo as hipóteses do art. 6º da referida Resolução, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. III - Homologação deferida.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça....A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs....CE - CORTE ESPECIAL DJe 29/09/2014 - 29/9/2014 FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART : 00231 INC:00002 .
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. DÚVIDAS QUANTO À AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AFASTADAS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I. Pedido de homologação de sentença estrangeira proferida pela Justiça comum da Itália, pela qual foi dissolvido o vínculo matrimonial entre cidadã brasileira e cidadão italiano. II. Autos que vieram ao colegiado em virtude de contestação do Curador Especial, ao fundamento de que não seria possível creditar-se autenticidade à sentença encaminhada a esta Corte por via eletrônica. III. Pedido de mera regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente, divorciada há mais de 07 (sete) anos, sem que ainda existam bens a serem partilhados ou filho menor a considerar. IV. Hipótese na qual a juntada de documentos obedece aos termos do art. 11 da Lei n.º 11.419 /2006 e a assinatura digital do advogado que juntou a sentença aos autos é chancelada pela autoridade consular brasileira em Roma, não existindo motivos para a impugnação da sua autenticidade. V. Homologação deferida, nos termos do voto do Relator.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos...CE - CORTE ESPECIAL DJe 25/09/2013 - 25/9/2013 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 6154 EX 2013/0044655-3 (STJ) Ministro GILSON DIPP
AGRAVO REGIMENTAL EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL ( CPC , ART. 9º , II). ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A simples afirmação de que desconhece o atual paradeiro do requerido, desacompanhada de prova que demonstre efetivamente o empenho em encontrá-lo, aliada à informação existente, expressa nos autos, de seu endereço, ainda que possa estar desatualizado, recomenda, no caso, que se tente realizar a citação pessoal do requerido, via carta rogatória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator....CE - CORTE ESPECIAL DJe 02/02/2015 - 2/2/2015 AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA AgRg na SEC 11356 EX 2014/0136802-7 (STJ) Ministro RAUL ARAÚJO
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA REGULARMENTE EXPEDIDA E PROCESSADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I. Pedido de homologação de sentença estrangeira proferida pela Justiça comum dos Estados Unidos da América, pela qual foi dissolvido o vínculo matrimonial entre cidadã brasileira e cidadão norte-americano. II. Autos que vieram ao colegiado em virtude de contestação do Curador Especial, ao fundamento de que a requerente pleiteou a citação por edital, sem que antes tivesse diligenciado na busca do endereço atual do requerido. III. Pedido de mera regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente, sem que ainda existam bens a serem partilhados ou filho menor a considerar. IV. Passados mais de 10 (dez) anos desde o trânsito em julgado da sentença de divórcio consensual, há que se reconhecer que a alegada falta de contato entre os ex-cônjuges constitui fator que justifica razoavelmente a impossibilidade de fornecer dados mais precisos sobre a localização do requerido, sem que nada nos autos denote qualquer intenção em frustrar a sua citação pessoal. V. Hipótese na qual a citação editalícia foi realizada conforme a legislação brasileira e apenas após terem sido frustradas 3 (três) tentativas de citação pessoal do requerido, estando atendidos os demais requisitos exigidos em lei, sem que haja outra circunstância da homologação que possa suscitar atenção especial ou adicional. VI. Homologação deferida, nos termos do voto do Relator.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de...CE - CORTE ESPECIAL DJe 26/06/2013 - 26/6/2013 SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 2845 EX 2013/0044285-3 (STJ) Ministro GILSON DIPP
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. PARECER DO MPF PELA EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA VIGÊNCIA DO CPC/2015 , QUE AFASTOU A IMPRESCINDIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EM HIPÓTESE DE DIVÓRCIO CONSENSUAL (ART. 961, § 5o. DO CÓDIGO FUX). HIPÓTESE DE DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO, QUE TRATA O § 3o. DO ART. 1o. DA PORTARIA No. 53/2016 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL E REGULAMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS EX-CÔNJUGES. REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Trata-se de pedido de Homologação de Sentença Estrangeira proferida pelo Tribunal do Distrito de L'Est Vadois, Cantão do Vaud, Suíça, que determinou a dissolução do vínculo matrimonial, pronunciando o divórcio, e dispôs sobre a partilha de bens do casal. 2. Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito diante da alegação da falta de interesse de agir, argumentando que a o Código Fux dispensaria a necessidade de homologação do divórcio consensual pelo STJ, conforme dispõe o art. 961 do CPC/2015 . 3. Ocorre, contudo, que o caso configura a hipótese de divórcio consensual qualificado, previsto no Provimento no. 53, de 16.5.2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior. 3. Passados mais de 5 anos desde o trânsito em julgado da sentença de divórcio consensual, a alegada falta de contato entre os ex-cônjuges constitui fator que justifica razoavelmente a impossibilidade de fornecer dados mais precisos sobre a localização do requerido; especialmente quando não há nos autos nada nada que denotasse qualquer intenção em frustrar a sua citação pessoal. Regularidade da citação editalícia determinada nos autos após a demonstração, pela parte requerida, da impossibilidade de obtenção do endereço atual da residência do requerente. 4. Sentença estrangeira homologada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu...CE - CORTE ESPECIAL DJe 27/06/2018 - 27/6/2018 FED PRTPORTARIA:000053 ANO:2016 ART :00001 PAR:00003 (CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) .
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA POR EDITAL. VALIDADE. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPANHEIRA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COTA PARTE CORRESPONDENTE. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS. TERMO INICIAL. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. Após tentativa frustrada de citação e não tendo as litisconsortes citadas fornecido ao Oficial de Justiça atual endereço da corré, mesmo podendo tê-lo feito em nome do princípio da boa-fé processual, correta a decisão do juízoa quoque promoveu a citação por edital, nos termos do art. 231 c/c 232 , I, do CPC . Preliminar de nulidade da citação por edital rejeitada. 2. A jurisprudência deste Tribunal, na esteira do posicionamento sufragado no egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, firmou o entendimento de que, se o pedido de reconhecimento de união estável vem acompanhado da postulação de percepção de pensão por morte, a competência é da Justiça Comum Federal. Preliminar de incompetência da Justiça Federal afastada. 3. Para efeito de proteção do Estado, o artigo 226 , parágrafo 3º , da Constituição Federal de 1988, reconhece a união estável como entidade familiar, cujo definição encontra-se no art. 1.723 , caput, do Código Civil vigente. 4. Um vez reconhecida a existência de união estável, aplica-se aos companheiros/conviventes o regime jurídico protetivo do Estado, especialmente no tocante a concessão de benefícios previdenciários. 5. Na espécie, a prova material acostada ao feito (certidão de óbito da ex-esposa;conta bancária conjunta, aberta em março de 1993 e encerrada em 2014; comprovante de residência; edeclarações de Imposto de Renda do instituidor da pensão, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, nas quais consta a autora como sua dependente), aliada à prova testemunhal comprovam a condição de viúvo do instituidor do benefício e a existência de união estável entre ele e a autora, desde maio de 1993 até a data do seu falecimento, ocorrido em 2013. Assim sendo, faz jus a demandante à concessão da pensão por morte, em sua quota parte correspondente, na qualidade de companheira dode cujus, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.765 /605, com efeitos retroativos à data da citação da União. 6. Preliminares rejeitadas. Remessa oficial e apelações da União e da Defensoria Pública da União improvidas.
E M E N T A DIREITO CIVIL. CONSTRUCARD. AÇÃO MONITÓRIA. INTERESSE PROCESSUAL. VERBA HONORÁRIA. I – Hipótese de extinção do feito sem julgamento de mérito por perda superveniente do interesse processual, em virtude de quitação, mediante acordo extrajudicial, superveniente ao ajuizamento da ação monitória. II - Cabimento de condenação em verba honorária em desfavor da apelada, ainda que a quitação do débito tenha sido em momento posterior ao ajuizamento da ação monitória, considerando-se que, já quando a parte autora requereu a citação por edital da ré, a dívida há muito encontrava-se paga, a CEF gerando todos os custos da citação por edital e impelindo a nomeação e atuação da DPU como curadora especial, o critério decisivo estando no princípio da causalidade. III - Atuação da Defensoria Pública da União como curadora especial de réu citado por edital que não basta para presumir-se a hipossuficiência econômica da parte. Precedentes. IV - Recurso parcialmente provido.
E M E N T A DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Simples transcurso do prazo estabelecido em lei que não se mostra suficiente ao reconhecimento da prescrição. Exigibilidade de decurso do prazo prescricional associado à inércia do autor. Precedentes. II - Caso dos autos em que a parte autora requereu a realização de diversas diligências para citação da parte ré, não se verificando desídia no atendimento das determinações do juízo. III - Atuação da Defensoria Pública da União como curadora especial de réu citado por edital que não basta para presumir-se a hipossuficiência econômica da parte. Precedentes. IV – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUCARD. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. I - Caso dos autos em que não se comprova sobre indicado logradouro como sendo do atual paradeiro do devedor. Alegação de nulidade da citação por edital rejeitada. II - Atuação da Defensoria Pública da União como curadora especial de réu citado por edital que não basta para presumir-se a hipossuficiência econômica da parte. Precedentes. III - Recurso desprovido.
CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há que falar em nulidade da intimação realizada através do Diário da Justiça Eletrônico quando, frustradas as tentativas de intimação via postal, a parte interessada foi regularmente intimada pelo Diário da Justiça eletrônico. II - No caso, ficou configurada a revelia, já que a parte interessada, apesar de intimada pelo Diário da Justiça eletrônico, deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para impugnar a concessão do exequatur. Cabível, portanto, a atuação da Defensoria Pública da União na qualidade de curadora especial, com fundamento no art. 216-R do RISTJ. De outro modo, a parte interessada ficaria sem defesa técnica, na medida em que o rito das cartas rogatórias estabelece, como passo seguinte à decisão de concessão do exequatur, o envio da comissão à Justiça Federal, quando então serão realizadas as diligências adicionais com o objetivo de localizar a parte interessada e cumprir a diligência solicitada na carta rogatória. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator....CE - CORTE ESPECIAL DJe 18/12/2015 - 18/12/2015 FED RGIREGIMENTO INTERNO: ANO:1989 RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART :0216Q ART :0216R AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA