TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120012 MS XXXXX-98.2018.8.12.0012
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇOS DIVERSOS – DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 85 DO CPC - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- SENTENÇA REFORMADA. A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo credor, pelo órgão de proteção ao crédito. Portanto, no caso em tela é ônus da requerida comprovar que a notificação foi enviada ao endereço fornecido pela credora, ônus do qual não se desincumbiu. No caso, a notificação foi enviada para o endereço distinto daquele fornecido pela autora e não há documento que comprovem que foram estes os endereços fornecidos para o envio da correspondência. O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido. Recurso conhecido e provido Sentença singular reformada.