Ausência de Comprovação de Endereço Certo em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120012 MS XXXXX-98.2018.8.12.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇOS DIVERSOS – DANOS MORAIS IN RE IPSA - CONFIGURADOS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 85 DO CPC - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- SENTENÇA REFORMADA. A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo credor, pelo órgão de proteção ao crédito. Portanto, no caso em tela é ônus da requerida comprovar que a notificação foi enviada ao endereço fornecido pela credora, ônus do qual não se desincumbiu. No caso, a notificação foi enviada para o endereço distinto daquele fornecido pela autora e não há documento que comprovem que foram estes os endereços fornecidos para o envio da correspondência. O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido. Recurso conhecido e provido Sentença singular reformada.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – Decisão agravada que deferiu a liminar – Insurgência do réu – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – Ausência de notificação válida – Notificação extrajudicial encaminhada, por 3 vezes, ao endereço constante do contrato, contudo, não entregue ao destinatário, em razão de sua ausência – Falta de prova de regular constituição da devedora em mora – Ausência de requisito indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 2º , § 2º do Decreto-Lei 911 /69 e da Súmula 72 do C. STJ – Extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – Necessidade de devolução do bem apreendido ou do valor de mercado correspondente, hipótese em que incidirá a multa de 50% do financiamento, em razão da venda antecipada e indevida do veículo – Aplicação dos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911 /69 – Precedentes – RECURSO PROVIDO, com EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485 , IV , do CPC/2015 .

  • TJ-SP - : XXXXX20138260020 SP XXXXX-14.2013.8.26.0020

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    AÇÃO DE COBRANÇA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA DE CANHOTO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS ASSINADO. ÔNUS DA AUTORA. ART. 373 , INC. I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de cobrança de nota fiscal sem assinatura no canhoto pelo recebedor das mercadorias, documento produzido unilateralmente, cabe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito quando negada a aquisição e entrega dos bens pela demandada (art. 373 , inc. I , do CPC ), Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Plantão

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    HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO CERTO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES – OFENSA NÃO VISLUMBRADA – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. I – Mantém-se a segregação cautelar quando a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao paciente, que, em tese, conduziu veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica e portou arma de fogo em companhia de terceiro, cujo armamento estaria carregado com 4 projéteis e seria levado para ser comercializado, realçando, desta feita, os fortes indicativos de periculosidade do paciente. II – O comprovante de residência está em nome de terceira pessoa, mostrando-se incapaz para a demonstração de endereço certo e raízes com local indicado como residência, mormente quando tal pessoa é apontada como sua sogra, mas na certidão de nascimento dos filhos não consta o nome do paciente na filiação, apenas o da suposta esposa. III – – O princípio da homogeneidade das medidas cautelares leva em consideração a hipotética condenação do indiciado com a gravidade da segregação cautelar aplicada, não devendo estas estarem em dissonância. In casu, verifica-se a prática, em tese, dos crimes de embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo, sendo que a via eleita do habeas corpus é inadequada para discutir matéria de prova ou condições pessoais do investigado para fins de estabelecimento de regime de prisional, não cabendo aqui "estimar" a possibilidade do paciente ser condenado em regime mais brando ou mesmo a substituição da pena corporal por restritivas de direito. IV – Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal , por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto. V – Com o parecer, ordem denegada.

  • TST - Ag-RR XXXXX20215040028

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VALIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO ENDEREÇAMENTO E NO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA XXXXX/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a citação foi enviada aoendereço da reclamada via sistema e-carta e a entrega ocorreu em 07/06/2021" (Súmula XXXXX/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 16 do TST, no sentido de que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário" . 3. O art. 841 , § 1º , da CLT determina que a notificação inicial seja efetivada por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. Cumpre registrar que o ato de citação no processo do trabalho não se sujeita ao princípio da pessoalidade, sendo bastante, para fins de validade, a notificação realizada no endereço da empresa. Impera, assim, a presunção de regular citação, especialmente quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

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    Habeas corpus. Tortura. Liberdade provisória condicionada à comprovação prévia de endereço. (1) A ausência de comprovação prévia de endereço não constitui fundamentação idônea para a manutenção da prisão. (2) Pedido de habeas corpus conhecido e deferido. Liminar mantida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Plantão

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    HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO CERTO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES – OFENSA NÃO VISLUMBRADA – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. I – Mantém-se a segregação cautelar quando a decisão de primeiro grau foi idoneamente fundamentada, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado ao paciente, que, em tese, conduziu veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica e portou arma de fogo em companhia de terceiro, cujo armamento estaria carregado com 4 projéteis e seria levado para ser comercializado, realçando, desta feita, os fortes indicativos de periculosidade do paciente. II – O comprovante de residência está em nome de terceira pessoa, mostrando-se incapaz para a demonstração de endereço certo e raízes com local indicado como residência, mormente quando tal pessoa é apontada como sua sogra, mas na certidão de nascimento dos filhos não consta o nome do paciente na filiação, apenas o da suposta esposa. III – – O princípio da homogeneidade das medidas cautelares leva em consideração a hipotética condenação do indiciado com a gravidade da segregação cautelar aplicada, não devendo estas estarem em dissonância. In casu, verifica-se a prática, em tese, dos crimes de embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo, sendo que a via eleita do habeas corpus é inadequada para discutir matéria de prova ou condições pessoais do investigado para fins de estabelecimento de regime de prisional, não cabendo aqui "estimar" a possibilidade do paciente ser condenado em regime mais brando ou mesmo a substituição da pena corporal por restritivas de direito. IV – Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal , por serem insuficientes e inadequadas ao caso concreto. V – Com o parecer, ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-05.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – TRANSPORTE DE 74KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – CONCURSO DE PESSOAS – ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE EM FUNDO FALSO DO VEÍCULO – UTILIZAÇÃO DE "BATEDOR" – CIRCUNSTÂNCIAS – PRISÃO DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇOAUSÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO A GRUPO DE RISCO – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMORBIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Tratando-se de suposto crime de tráfico de drogas, pelo qual o paciente, em tese, mancomunado com terceiras pessoas, foi contratada para realizar o transporte de considerável quantidade de entorpecente (74kg de pasta-base de cocaína) para outro estado da Federação e, para tanto, fazendo uso de veículo preparado com "fundo falso" e com a utilização de "batedor", resta presente a gravidade concreta da prisão como forma de garantia da ordem pública. A necessidade da permanência da constrição de liberdade é reforçada pela ausência de comprovação de endereço certo, mormente quando o paciente informa residir em local diverso daquele constante da impetração. A singela invocação da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid/19), por si, não conduz à necessária substituição da prisão cautelar, devendo, para tanto, o paciente comprovar "a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. (...)"(STJ – HC XXXXX/MT , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021) O fato de o paciente possuir condições favoráveis não induz à necessária concessão do writ, sobretudo quando presente a necessidade da constrição da liberdade na forma do art. 312 do CPP e, por consequência, a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218120000 Bataguassu

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    HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – TRANSPORTE DE 74KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – CONCURSO DE PESSOAS – ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE EM FUNDO FALSO DO VEÍCULO – UTILIZAÇÃO DE "BATEDOR" – CIRCUNSTÂNCIAS – PRISÃO DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇOAUSÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO A GRUPO DE RISCO – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMORBIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Tratando-se de suposto crime de tráfico de drogas, pelo qual o paciente, em tese, mancomunado com terceiras pessoas, foi contratada para realizar o transporte de considerável quantidade de entorpecente (74kg de pasta-base de cocaína) para outro estado da Federação e, para tanto, fazendo uso de veículo preparado com "fundo falso" e com a utilização de "batedor", resta presente a gravidade concreta da prisão como forma de garantia da ordem pública. A necessidade da permanência da constrição de liberdade é reforçada pela ausência de comprovação de endereço certo, mormente quando o paciente informa residir em local diverso daquele constante da impetração. A singela invocação da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid/19), por si, não conduz à necessária substituição da prisão cautelar, devendo, para tanto, o paciente comprovar "a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. (...)"(STJ – HC XXXXX/MT , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021) O fato de o paciente possuir condições favoráveis não induz à necessária concessão do writ, sobretudo quando presente a necessidade da constrição da liberdade na forma do art. 312 do CPP e, por consequência, a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-79.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – TRANSPORTE DE 74KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – CONCURSO DE PESSOAS – ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE EM FUNDO FALSO DO VEÍCULO – UTILIZAÇÃO DE "BATEDOR" – CIRCUNSTÂNCIAS – PRISÃO DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇOAUSÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO A GRUPO DE RISCO – AUSÊNCIA DE PROVA DE COMORBIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Tratando-se de suposto crime de tráfico de drogas, pelo qual o paciente, em tese, mancomunado com terceiras pessoas, foi contratada para realizar o transporte de considerável quantidade de entorpecente (74kg de pasta-base de cocaína) para outro estado da Federação e, para tanto, fazendo uso de veículo preparado com "fundo falso" e com a utilização de "batedor", resta presente a gravidade concreta da prisão como forma de garantia da ordem pública. A necessidade da permanência da constrição de liberdade é reforçada pela ausência de comprovação de endereço certo, mormente quando o paciente informa residir em local diverso daquele constante da impetração. A singela invocação da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid/19), por si, não conduz à necessária substituição da prisão cautelar, devendo, para tanto, o paciente comprovar "a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. (...)"(STJ – HC XXXXX/MT , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021) O fato de o paciente possuir condições favoráveis não induz à necessária concessão do writ, sobretudo quando presente a necessidade da constrição da liberdade na forma do art. 312 do CPP e, por consequência, a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. Com o parecer. Ordem denegada.

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