AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO SINGULAR DE TESES APRESENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AO ART. 382 DO CPP . INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 382 do CPP . É descabido se atribuir omissão ao Magistrado singular na sentença condenatória, por não se manifestar sobre o conteúdo das alegações finais a ele dirigidas quando da leitura do voto condutor do acórdão recorrido, se permite verificar que se manifestou, de forma ampla e fundamentada, sobre todos os pontos necessários à solução da demanda, reconhecendo então que, pelas provas encartadas nos autos, a condenação do réu pela prática dos crimes imputados era de rigor. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "[o] julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir" ( EDcl no AgRg no HC 401.360/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/11/2017). FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos dos artigos 158 e 167 , do CPP , quando a infração penal deixar vestígio, necessária a realização de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva, podendo o laudo pericial ser suprido por prova testemunhal quando desaparecidos ou inexistentes os sinais do crime. Precedentes. 2. Em relação ao crime previsto no art. 304 , do CP , este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial no sentido de que, embora ausente laudo pericial atestando a falsidade documental, o delito tipificado no mencionado dispositivo pode ser comprovado por outros elementos probatórios existentes nos autos. Precedentes. 3. Concluindo a Corte de origem acerca da suficiência de elementos probatórios de materialidade e autoria pela prática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, a pretensão de absolvição na via especial é inviável, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas e o óbice da Súmula n. 7/STJ. DOSIMETRIA. PEDIDOS DIRIMIDOS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO. 1. Verificada a reiteração de pedidos apresentados na anterior impetração do HC n. 512130/SP , não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à análise por este Tribunal dos pleitos deduzidos, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente recurso, tendo as ilegalidades sido devidamente apreciadas nesta instância. 2. Agravo regimental desprovido.
APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO ( CP , 155, § 4º, II E IV)– CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE APRESENTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO – VIOLAÇÃO À REGRA DO ARTIGO 93 INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE MOMENTO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VEDADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO, COM RETORNO DOS AUTOS PARA QUE O JUÍZO DE ORIGEM ANALISE A TESE RELATIVA AO FURTO PRIVILEGIADO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO PELA ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL. (TJPR - 4ª C. Criminal - 0001403-38.2013.8.16.0095 - Irati - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - J. 21.11.2019)
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ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA APRESENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS E APELO IMPROVIDO. 1) Preliminares: 1.1) Não há que se falar em falta de fundamentação da r. Sentença proferida, ao contrário, a mesma foi devidamente fundamentada. 1.2) No tocante ao indeferimento da expedição de ofício para a Infraero, no que pese a alegação da defesa, não há que se falar em qualquer prejuízo ao apelante, uma vez que, o MM. Juiz de Direito acolheu a tese que a defesa queria provar com o pedido formulado. 1.3) No que diz respeito ao fato de não ter o Magistrado decidido no tocante ao pleito de perícia nos CD´s das interceptações telefônicas, conforme se infere da sentença, fl. 718, o MM. Juiz de Direito de piso, se manifestou sim da alegação em questão. 2) Mérito: 2.1) As provas dos autos comprovam a ocorrência dos crimes de tráfico e associação para o tráfico com relação a apelante. 2.2) Praticada uma das condutas previstas no artigo 12, "caput" da Lei nº 6368 ⁄76, que se trata de um tipo penal misto alternativo, resta caracterizada a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2.3) Os depoimentos de policiais, mormente quando em consonância com o conjunto probatório, possuem validade probatória. 3) PRELIMINARES REJEITADAS E APELO IMPROVIDO .
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - FURTO E ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE DA SENTENÇA. A ausência de análise de tese defensiva apresentada em sede de alegações finais configura cerceamento de defesa, acarretando a nulidade da sentença. Preliminar acolhida para anular a sentença, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - JOGOS DE AZAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. A ausência de análise de tese defensiva apresentada em sede de alegações finais configura cerceamento de defesa, acarretando a nulidade da sentença. Preliminar acolhida para anular a sentença.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - JOGOS DE AZAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. A ausência de análise de tese defensiva apresentada em sede de alegações finais configura cerceamento de defesa, acarretando a nulidade da sentença. Preliminar acolhida para anular a sentença.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. A ausência de análise de tese defensiva apresentada em sede de alegações finais configura cerceamento de defesa, acarretando a nulidade da sentença. Preliminar acolhida para anular a sentença.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - MANDADO DE PRISÃO - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NESTA INSTÂNCIA. - 1. Verificado nos autos que o MM. Juiz a quo adotou entendimento absolutamente incompatível com as teses apresentadas nas alegações finais, não há que se falar em decretação de nulidade da r. sentença por ausência de apreciação de teses defensivas. 2. Tratando-se de delito de porte ilegal de arma de fogo, inviável falar-se em atipicidade da conduta pela abolitio criminis, vez que tal instituto é aplicável apenas aos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições. 3. Constatado que as penas-base foram fixadas com razoabilidade e dentro dos parâmetros legais, restando devidamente justificada a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal em virtude da apreciação desfavorável da culpabilidade do acusado e das circunstâncias do delito, descabida a sua redução. 4. A expedição do mandado de prisão em desfavor do réu deve ser condicionada ao exaurimento da cognição fático-probatória nesta instância. V.V. 1. Tendo em vista que a condenação firmada em primeira instância foi mantida em grau de recurso, mostra-se necessária a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu, sendo este o entendimento consolidado em decisão do colendo Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento do HC 126.292/SP . Assim, a fim de garantir a efetividade da condenação do acusado, a determinação da expedição de mandado de prisão em seu desfavor antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é medida que se impõe. 2. A pena base deve ser revista e consequentemente reduzida sempre que uma ou mais circunstâncias judiciais forem indevidamente valoradas como negativas.
Nas razões desta impetração, a defesa sustenta a nulidade absoluta do julgamento produzido pelas instâncias de origem, que condenou o paciente pela prática dos crimes de homicídios qualificados tentado e consumado, tendo em vista a ausência de defesa técnica , consistente na não apresentação de alegações finais com as teses capazes de excluir a ilicitude dos fatos. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão atacado e, no mérito, o reconhecimento do direito de defesa, com a …
Existindo via própria para a análise do pedido formulado, é impossível o exame do writ que não comporte exame valorativo de prova. [...] Ademais, vislumbra-se que a i. Defesa apresentou agravo em execução contra a decisão que negou o almejado benefício ao impetrante por meio de Recurso Agravo em Execução, ainda não apreciado em segunda instância....Ocorre que o agravo em execução é o recurso adequado para impugnar questões relacionadas à execução da pena, o que permite análise mais aprofundada …