TRF-2 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20004025110 RJ XXXXX-72.2000.4.02.5110
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. 1 - Na petição de 23.04.2003, a Exequente reiterou seu pedido de inclusão dos sócios da Executada no pólo passivo. Em 02.12.2013, mais de dez anos depois, sobreveio a sentença que reconhecera a prescrição, sem apreciação daquela petição. 2 - A meu ver, ocorreu o cerceamento de defesa da Exequente, ante a ausência de apreciação, pelo magistrado, do pedido de inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda. 3 - O art. 5º , LV da Constituição de 1988 , garante a ampla defesa, que inclui, no caso da Exequente, a defesa de seu patrimônio jurídico em Juízo, e econômico, na medida em que almeja o crédito tributário devido pelo contribuinte. No caso, a ausência de apreciação, por parte do Juízo a quo, do pedido de inclusão dos sócios da empresa devedora no pólo passivo tem nítida repercussão no curso da demanda. 4 - Dessa forma, houve error in procedendo, hábil à anulação da sentença, porquanto o julgador não observou as regras que regem o processo. Precedente desta 4ª Turma Especializada. 5 - Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença.