AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano ambiental causado por queima ilegal da palha de cana-de-açúcar. 2. O acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência do STJ, em especial quanto ao regime da responsabilidade civil objetiva pelo dano ambiental. 3. Recurso Especial provido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE REPRESENTATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PARA SE FAZER REPRESENTAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela municipalidade contra a União, com o objetivo de receber as diferenças de complementação do FUNDEF. II - Ação julgada extinta em razão da prescrição da pretensão municipal, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. III - A alegação recursal no tocante à interrupção da prescrição individual em decorrência de ação coletiva anteriormente ajuizada pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN demandaria incursão na seara fático-probatória, considerando que o acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de documento apto a comprovar a necessária autorização no momento do ajuizamento da ação coletiva. Incidência da Súmula n. 7/STJ. IV - Orientação do Supremo Tribunal Federal de que a atuação das associações não enseja substituição processual, mas representação específica, consoante o disposto no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal, pelo que se exige autorização expressa para representação Recurso Extraordinário n. 573.232/SC. V - O óbice contido na referida Súmula também impede a análise do recurso com base em dissídio jurisprudencial. VI - Recurso especial não conhecido.
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AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão agravada que proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento das horas extras, excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal, uma vez constatado que não havia autorização do MTE para a prática da jornada em turnos ininterruptos de revezamento . Agravo desprovido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. (SÚMULAS 333 E 437, I E III, DO TST) A decisão do Tribunal de origem, ao concluir pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, previsto em norma coletiva, sem autorização específica do MTE , está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. A não concessão integral do aludido intervalo frustra a tutela assegurada no art. 71 da CLT , importando para o empregador pagamento do valor de uma hora extra , conforme Súmula 437, I e III, do TST . Precedentes . Agravo não provido .
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIAL PUBLICITÁRIO. DIREITOS AUTORAIS . VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que houve a utilização da imagem do trabalho da autora em material publicitário, com fins econômicos e comerciais, sem a sua autorização e de que existentes danos morais indenizáveis demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. USO DE FOGO EM ÁREA AGROPASTORIL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. VALIDADE DA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Ação Anulatória de Atos Administrativos, consistentes em multas, autos de infração e apreensão de um trator, em virtude da falta de licença ambiental para uso de fogo. A sentença julgou parcialmente procedente a ação para liberar o veículo apreendido, mantendo íntegros o auto de infração e de embargo. O acórdão reformou a sentença, julgando improcedente a Ação inicial e válidas as sanções administrativas. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade; que a infração administrativo-ambiental se concretizou com o posterior auxílio de veículo automotor (trator), utilizado para limpar a área devastada; que, diante das circunstâncias, havia o risco de cometimento de novas infrações a justificarem a apreensão efetuada pela fiscalização ambiental e, ainda, que as medidas administrativas não são incongruentes com os fatos, permanecendo hígidas. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ENTIDADE SINDICAL. PEDIDO DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal, segundo a qual, "ainda que seja ampla a legitimação extraordinária da Associação para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22 , § 4º , da, Lei n. 8.906 /94, ou, ainda, com a autorização deles para tanto" (REsp 1.464.567/PB, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 11/2/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA DOS TERMINAIS BLACKBERRY. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas perante o Tribunal de origem que não foram analisadas no acórdão impugnado não comportam conhecimento na instância superior sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Caberia a defesa opor embargos de declaração a fim de suprir tal omissão. Precedentes. 2. Da atenta leitura da decisão que acolheu integralmente a representação policial pela interceptação telefônica e telemática, não resta dúvida de que a quebra de sigilo dos terminais BLACKBERRY foi autorizada pelo Juízo de primeiro grau. Desse modo, não resta falar em interceptação clandestina. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO DE DADOS DE APLICATIVO CELULAR WHATSAPP. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. Recurso especial provido para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do recorrente sem autorização judicial e, bem assim, das provas consequentes, a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos aos demais corréus, ficando prejudicadas as demais questões arguidas no recurso.