AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA – INADMISSIBILIDADE. O pronunciamento jurisdicional proveniente do Juízo a quo não tem qualquer carga decisória e, tampouco, resolve qualquer questão. Limita-se a submeter a tutela provisória ao contraditório. O recurso não passa pelo crivo de admissibilidade, eis que ausente carga decisória - RECURSO NÃO CONHECIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do artigo 203, §2º, do CPC, cujo recurso é o agravo, como dispõe o artigo 1.015 do mesmo diploma legal. 2. No caso, o despacho de fls.347, atacado não possui carga decisória, uma vez que apenas manteve a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela prolatada às fls.90, daí a imprestabilidade da via escolhida, conforme regra do artigo 504 do CPC. Precedentes do TJRJ. 3. Não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do artigo 203 , § 2º , do CPC , cujo recurso é o agravo, como dispõe o artigo 1.015 do mesmo diploma legal. 2. No caso, o despacho atacado que determinou a intimação do leiloeiro para dar prossecução ao ato de alienação do bem em hasta pública, anteriormente deferido, não possui carga decisória, daí a imprestabilidade da via escolhida, conforme o artigo 504 do CPC . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e TJRJ. 3. Não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do artigo 203 , § 2º , do CPC , cujo recurso é o agravo, como dispõe o artigo 1.015 do mesmo diploma legal. 2. No caso, o despacho ordinatório atacado não possui carga decisória, daí a imprestabilidade da via escolhida, conforme o artigo 504 do CPC . Precedentes do TJRJ. 3. Não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do artigo 203 , § 2º , do CPC , cujo recurso é o agravo, como dispõe o artigo 1015 do mesmo diploma legal. 2. No caso, o despacho que determinada a juntada de documentos e designa audiência de conciliação, ora atacado, não possui carga decisória, daí a imprestabilidade da via escolhida, conforme o artigo 1.001 do CPC . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e TJRJ. 3. Não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do artigo 203 , § 2º , do CPC , cujo recurso é o agravo, como dispõe o artigo 1.015 do mesmo diploma legal. 2. No caso, o despacho atacado não possui carga decisória, daí a imprestabilidade da via escolhida, conforme o artigo 504 do CPC . Precedentes do TJRJ. 3. Não conhecimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. Hipótese dos autos em que o ato judicial recorrido não possui carga decisória, sendo caracterizado como despacho de mero expediente, e, portanto, não é agravável.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO E A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo e a regularização da representação processual, em conformidade com os arts. 1.007, § 4º, c/c 76 e 932, parágrafo único, todos do CPCP/15, não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, a teor do que dispõe o art. 1.001 do CPC/2015 . 2. Agravo interno não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 1. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo, em conformidade com o art. 1.007 , § 4º , CPC/2015 , não é ato decisório passível de ser atacado por meio de recurso, já que a sua natureza jurídica é de mero impulso oficial, e não de decisão, a teor do que dispõe o art. 1.001 do CPC/2015 . 2. Agravo interno não conhecido.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - NÃO CONHECIMENTO. - É irrecorrível ato de mera propulsão processual, desprovido de qualquer conteúdo decisório (incidência do artigo 1.001 , do CPC ).