TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI XXXXX81029158001 MG (TJ-MG)
AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - CIÊNCIA DO ATO E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. - Opera-se a preclusão consumativa quando ocorre a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto - Percebendo-se que não há outros bens ou valores a serem penhorados, bem como se constatando que não haverá comprometimento para a subsistência do credor e de sua família, deve ser permitida a penhora de até 30% de seu salário. V .v. - Conforme jurisprudência emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça, salvo na hipótese de dívida alimentar, a penhora de proventos de natureza salarial só deve ser admitida em hipóteses excepcionais, em que não haja risco de comprometimento da subsistência do devedor. Esse entendimento jurisprudencial veio a ser consagrado no novo Código de Processo Civil , tendo constado, expressamente, do § 2º do seu art. 833 , em que consiste a hipótese excepcional a autorizar a penhora de percentual de proventos de natureza salarial ("importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais").