APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SERVIÇO ALEGADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70075088724 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 23/11/2017).
CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. LIGHT. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM BASE EM CONSUMO EXCESSIVO E POSTERIOR SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO REFORMAR INTEGRALMENTE O JULGADO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA REGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE SUPOSTO CONSUMO EXCESSIVO DA UNIDADE RESIDENCIAL DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO PELA SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR SEMANAS. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE REVELA EQUILÍBRIO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO. Na espécie, a concessionária ré não comprovou a regularidade na medição do inflado consumo imputado à parte autora relativa aos meses reclamados, circunstância que ensejou a determinação de refaturamento das respectivas contas. A cobrança indevida, exacerbada, perpetrada pela concessionária ré, que culminou com a suspensão da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica por semanas, gerou dano moral in re ipsa passível de compensação pecuniária. Neste particular, entendo que o valor fixado pelo juízo sentenciante em R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela equilíbrio, proporcionalidade, razoabilidade e consonância com precedentes desta Corte de Justiça. Desprovimento. Majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial em sede recursal.
Encontrado em: DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL 29/04/2021 - 29/4/2021 AUTOR: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. RÉU: REGINA CÉLIA DA CONCEIÇÃO LUIZ APELAÇÃO APL 00100400520188190067 (TJ-RJ) Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS AO PARTICULAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA. LEGITIMIDADE. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 2. O posicionamento exarado pela Corte a quo destoa do entendimento do Superior tribunal de Justiça de que é legítima a adoção de medidas acauteladoras pela Administração, com a retenção de verbas devidas ao particular, quando o último descumpre obrigações trabalhistas, pois ela pode vir a arcar com as obrigações trabalhistas inadimplidas, na hipótese em que incorre em culpa in vigilando (mesmo que subsidiariamente, a fim de proteger o empregado, bem como não ferir os princípios da moralidade e da vedação do enriquecimento sem causa). Precedentes: REsp 1.241.862/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/8/2011; AgRg na MC 16.257/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/12/2009. 3. Recurso Especial parcialmente provido.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR SUPOSTA OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE CONHECEU DO APELO DA AUTORA E NEGOU-LHE PROVIMENTO. RECURSO DA REQUERENTE. PRETENDIDA A REFORMA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO, PELA DEMANDADA, DA REGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA DATA DO SINISTRO. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, DE CARÁTER INTERNO, QUE SE CONSIDERA INÍCIO DE PROVA E TRANSFERE À SEGURADORA O ÔNUS DE DEMONSTRAR A ALEGADA FALHA E O NEXO CAUSAL RELATIVAMENTE AO DANO SUPORTADO PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 32 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E O SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DEMANDADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO MANTIDO. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO (ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5006934-84.2021.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRETENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A CONCESSIONÁRIA EFETUE A LIGAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGADA EXIGÊNCIA INDEVIDA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. DOCUMENTO QUE SUPOSTAMENTE LEVARIA ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ÚTEIS PARA SER CONFECCIONADO PELO ENTE MUNICIPAL. ALMEJADA LIMINAR PARA AUTORIZAR A LIGAÇÃO SEM A ENTREGA DO DOCUMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE FORNECIMENTO DO DOCUMENTO PERANTE A PREFEITURA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OCUPAÇÃO. ADEMAIS, PRAZO PARA A CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO TRANSCORRIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENSÃO REJEITADA. "Não é ilegal nem indevida a recusa da concessionária de ligar à sua rede de energia elétrica edificação clandestina realizada sem o necessário alvará de licença do Município (TJSC, Des. Jaime Ramos). O direito individual do consumidor ao fornecimento de energia elétrica não pode sobrepor-se à necessidade de observância das normas técnicas, pois é dever da concessionária do serviço público garantir a prestação do serviço em condições de segurança ao usuário e vizinhos (TJSC, Des. Jânio Machado)".[ ...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025674-78.2016.8.24.0000 , de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-07-2017). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020186-40.2017.8.24.0000 , de Camboriú, rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO SISTEMA BANCÁRIO OU DA ENTREGA DO VALOR SOLICITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00. DEVOLUÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Acolhe-se os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no tocante à fixação dos honorários recursais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. APELO I. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. SEM GUARIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. FATURAS COLACIONADAS QUE DEMONSTRAM QUE NÃO HOUVE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. FALHA DO SERVIÇO CARACTERIZADA. NULIDADE DO CONTRATO. APELO II. RECURSO DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 5.000,00, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO PODER ECONÔMICO DO OFENSOR E DO OFENDIDO. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO I CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO II CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0000589-59.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 14.02.2022)
Encontrado em: 35.2) e a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 8.1).Preenchidos os requisitos de admissibilidade, devem ser conhecidos.Apelação do BancoA controvérsia apresentada diz respeito à regularidade...AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 4. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA....Sem destaque no original).Por essa razão, conclui-se que não há comprovação da relação jurídica entre as partes de cartão de crédito por margem consignável, sendo certo que cabia à instituição financeira
CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. FRAUDE VERIFICADA. NULIDADE IMPUTÁVEL AO CONTRATADO. 1.Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo da parte ora insurgente para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal para que seja decretada a nulidade e a desconstituição de contratos firmados entre a Codeplan e a Linknet, declarando-se a empresa privada imputável pela nulidade do referido contrato, com a condenação à devolução integral dos valores recebidos durante a vigência da avença. A demanda foi julgada procedente em primeira instância, com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA 3. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. OFENSA AO ART. 1.023 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ 4. No que tange à apontada ofensa ao art. 1.023 , § 2º , do CPC , ante a ausência de intimação da recorrente para contra-arrazoar o Embargos de Declaração, o acórdão recorrido afastou a pretensa nulidade, tendo em vista a ausência de novidade na decisão que proveu os Aclaratórios, na medida em que apenas inseriu no dispositivo da sentença "declaração de imputabilidade da apelante", o que já constaria na motivação do decisum: "observo que foram providos declaratórios para inserir no dispositivo da sentença declaração de imputabilidade da apelante. Não obstante a congruência, que não ensejou novidade substancial na decisão integrativa, há, com a vênia devida aos que pensam em contrário, certa atecnia em inserir-se na parte dispositiva o que consta da motivação. A incidência do art. 59 , § único , in fine, da Lei 8.666 /93 independe desse excesso. A culpa - lato sensu - deve ser analisada, como o foi, na fundamentação e, se o caso, nela declarada/reconhecida sem necessidade de fórmula sacramental, extraindo-se daí as consequências jurídicas". 5. A insurgente não aponta o prejuízo advindo, em especial após a modificação da decisão pelo acórdão recorrido, que excluiu de ofício o referido acréscimo ao dispositivo sentencial no momento do provimento daqueles aclaratórios. A propósito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1563273/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/06/2020. 6. Ademais, para verificar a existência de prejuízo e o argumento de que não houve imputação objetiva de responsabilidade na sentença, no caso, exige revisão do suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PONTO NO MOMENTO ANTERIORMENTE DECIDIDO. PRECLUSÃO 7. A orientação do STJ é a de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição, podem ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Todavia, existindo decisão anterior, opera-se a preclusão consumativa se não houver impugnação no momento processual oportuno. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ART. 330 , § 1º , I , DO CPC . APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STJ, POR ANALOGIA 8. Em que pese sustentar que a Petição Inicial do Parquet não contém pedido, defende a insurgente que "a petição encontra-se inepta no que se referiu ao pedido de nulidade dos contratos administrativos", porquanto o autor "não formulou em sua peça qualquer pedido que fosse para a anulação do ato administrativo que deu origem ao contrato, e do qual esse é acessório". A recorrente, em fundamentação confusa, não infirma os argumentos do acórdão impugnado de que "a demanda, proposta contra a contratada, objetiva o ressarcimento de danos advindos da sua suposta participação irregular, notadamente, na formação do contrato, ou seja, com fundamento em vícios na contratação - propostas de preço -, que não necessitam (...) da anulação de atos anteriores" e de que "a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos". Por isso, aplicam-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. ART. 24 , IV , DA LEI 8.666 /1993. SÚMULA 7/STJ 9. O acórdão recorrido concluiu que "os contratos firmados com as rés encontram-se eivados de vícios" e que "as empresas se beneficiaram na perpetuação dos contratos emergenciais", que foram firmados pelo menos entre janeiro de 2003 e novembro de 2009. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame, a fim de entender pela regularidade dos procedimentos emergenciais previstos na Lei de licitações , no caso dos autos, é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO. DEVER DE INDENIZAR DO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DA LEI 8.666/1993. MÁ-FÉ E CONCORRÊNCIA PARA A NULIDADE DO CONTRATADO . 10. O acórdão impugnado expôs que a constatação de que a ora insurgente e "agentes públicos, utilizaram-se da previsão do art. 24 , IV , da Lei 8666 /93, para celebrar contratos fraudulentos, seria suficiente para a materialidade do dano ao erário". Consignou ainda "a atuação irregular da apelante, que teve participação relevante nos atos que culminaram nos contratos em análise, principalmente na manipulação dos valores, ao coordenar as demais propostas que, apresentando valores superiores, justificariam seu preço, o que revestiria de legalidade a sua escolha. (...) A apelante (...) atuou para revestir de legalidade os procedimentos administrativos que culminaram nos contratos emergenciais. Agiu, especialmente, falseando a realidade de mercado para passar impressão de que o seu valor, em comparação com o de outras empresas, refletia o verdadeiro preço do serviço. Ativamente, influenciou as propostas para que o procedimento, aos olhos da sociedade, fosse tido como regular ao optar pela" melhor "proposta. (...) Com efeito, a prova testemunhal não deixa dúvidas de que a apelante, a todo instante, agiu de má-fé, buscando vantagens indevidas na contratação com a Codeplan". Por fim, concluiu o aresto impugnado: "Assim, sua conduta atrai a incidência do art. 59, § único, in fine, da Lei 8666193, que determina, além da anulação dos contratos, a devolução do valor total, quando a nulidade for imputável, como no presente caso, ao contratado". 11. À luz do art. 59 da Lei 8.666/1993, o STJ sedimentou a compreensão de que não há o dever de indenizar por parte da Administração nos casos de ocorrência de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade da contratação. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APONTADA DIVERGÊNCIA 12. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Ausente, no caso, a paridade entre os acórdãos confrontados, uma vez que o acórdãorecorrido analisou a controvérsia com base no fato de que a agravante contribuiu para a nulidade do contrato, agindo de má-fé, enquanto os arestos paradigmáticos tratavam de situações em que ficou configurada a boa-fé do contratante, hipótese afastada nos presentes autos. CONCLUSÃO 13. Agravo Interno não provido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRESCRIÇÃO. IRDR 1746707-5. TESE FIXADA. PRAZO QUINQUENAL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCONTOS LEGÍTIMOS. ALEGADA REAVERBAÇÃO DE CONTRATO EXTINTO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCONTOS IRREGULARES. RESTITUIÇÃO DEVIDA. FORMA SIMPLES. CONDIÇÃO IMPOSTA À AUTORA PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO DECLARADO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1. De acordo com a tese fixada pela Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da IRDR 1746707-5, o prazo prescricional das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado, embasadas na contratação fraudulenta em nome de indígena ou analfabeto é quinquenal (art. 27 , do CDC ) e o seu marco inicial é a data de vencimento da última parcela. 2. É legítima a contratação de empréstimos consignados com ajuste de pagamento em parcelas para desconto em conta benefício previdenciário e não constitui prática abusiva. 3. Diante da ausência de comprovação da regularidade na contratação do empréstimo supostamente gerado em razão da indevida extinção de contrato anterior, a manutenção da sentença, que reconheceu a sua nulidade e determinou a devolução dos descontos efetuados, é medida que se impõe. 4. A referida restituição deve ocorrer de forma simples, eis que não há elementos nos autos que evidenciem a má-fé da instituição financeira. 5. Considerando que o banco sustenta a mera reaverbação, sem qualquer indicação de liberação de valores, inadmissível a condição imposta na sentença para devolução da importância disponibilizada, que não restou comprovada, tampouco alegada. 6. "Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido". (STJ - REsp 303396 / PB , Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ: 24/02/2003). APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - 0000971-72.2018.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 20.04.2020)
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APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA E RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS". SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA LIDE PRINCIPAL E IMPROCEDENTES AQUELES FORMULADOS NA LIDE RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO RÉU/RECONVINTE.ALEGADA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PACTO ENTABULADO PELO SÍNDICO QUE, À ÉPOCA DA AVENÇA, DETINHA REGULAR PODER DE REPRESENTAÇÃO. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PELO SÍNDICO QUE NÃO ATINGE A RELAÇÃO FIRMADA COM TERCEIRO, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ OU CONLUIO. ALÉM MAIS, AUTONOMIA E LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. MONTANTE PACTUADO QUE NÃO SE AFIGURA CLARAMENTE DESPROPORCIONAL. SERVIÇOS REVERTIDOS EM FAVOR DO CONDOMÍNIO, COM PROVEITO ECONÔMICO EVIDENTE, UMA VEZ QUE FOI OBTIDA JUDICIALMENTE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS CUSTOS A ESTE TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. Contratação firmada com terceiro que não pode ser prejudicado pela falta da prévia aprovação assemblear. Pacto entabulado por síndico que, à época dos fatos, detinha poderes de representação. Eventual responsabilidade do ex-síndico, por descumprimento de suas atribuições, deverá ser objeto de ação autônoma. Ausência de comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor ou que ensejem a nulidade daquela avença. RECONVENÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AUTOR/RECONVINDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NÃO ADIMPLIDOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. VALOR PREVISTO PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DEVIDO. DOUTRO NORTE, INFORMAÇÕES NOS AUTOS A RESPEITO DE REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DOS PODERES CONFERIDOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. VALORES RESTANTES QUE DEVEM SER APURADOS PROPORCIONALMENTE, EXTRAPOLANDO OS LIMITES DESTA LIDE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.