DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Não comprovado o estado de vulnerabilidade econômica, não há como deferir o pedido de benefício de justiça gratuita ao Sindicato autor. Recurso não conhecido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, impõe ser imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Assim, a simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e do depósito recursal, sem produção de qualquer prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, como no presente caso, não autoriza o deferimento do benefício pretendido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA . Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", o que não ocorreu no caso em apreço. Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", o que não ocorreu no caso em apreço. Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador pessoa jurídica, contudo não basta a mera declaração de insuficiência econômica, pois é necessária a demonstração cabal de impossibilidade que o impeça de arcar com as despesas do processo, ônus do qual não se desincumbiu a reclamada. Recurso conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS . EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas emrecuperação judicial" (art. 899 , § 10 , da CLT ). O referido dispositivo isenta as empresas em recuperação judicial de efetuar o depósito recursal, nada dispondo acerca do pagamento de custas processuais, motivo pelo qual remanesce tal obrigatoriedade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Diante da ausência de comprovação da insuficiência de recursos não é possível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", o que não ocorreu no caso em apreço. Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. A empresa não logrou comprovar a insuficiência de recursos, desautorizando a concessão da justiça gratuita. Em vez de proceder ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais conforme determinado, a reclamada quedou-se inerte. Nego provimento ao agravo de instrumento e não conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899 , § 10 , da CLT ). Por sua vez, o § 4º do art. 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". No mesmo sentido, o atual item II da Súmula 463 do TST, ao abordar a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas. Na hipótese, não comprovada pela reclamada sua incapacidade atual para arcar com as despesas processuais, desmerecido o benefício. Agravo conhecido e desprovido.