AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FULCRADA NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N. 911 /69 - PURGAÇÃO DA MORA - ALEGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA. REQUERIMENTO PARA QUE SEJA APLICADO O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR PELO INADIMPLEMENTO - PROCEDÊNCIA - EXIGÊNCIA PELO CONTRATO DE ENCARGOS ILEGAIS - JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS POR ORA - VIABILIDADE DE SUAS INCIDÊNCIAS CASO CONSTATADA MORA DO DEVEDOR EM COMPETENTE LIQÜIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Carece à parte interesse processual para pleitear em sede de recurso, matéria já julgada em seu favor na instância de primeiro grau. - A ausência de pagamento de encargos indevidos não caracteriza a mora, a qual tem como pressuposto fato imputável ao devedor. Em conseqüência, ficam excluídos do débito os juros de mora, face à inexistência de culpa do devedor quanto ao não pagamento. - Caso ocorra a mora após a adequação do débito aos limites legais, então incidirão os juros moratórios. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS E ABUSIVOS - REVISÃO EX OFFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - CLÁUSULA ABUSIVA - ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - PARÂMETRO ADOTADO NOS ARTS. 591 E 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E ART. 161 , § 1º DO CTN . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INVIABILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor permite a revisão judicial de cláusulas contratuais, inclusive, ex officio, porquanto estabelece normas de ordem pública e interesse social, impondo-se, assim, a relativização da autonomia da vontade e do princípio pacta sunt servanda, diante do que prescreve o art. 1º da Lei n. 80.78/90. - Utilizando-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, empregando uma interpretação à luz dos ditames do Código de Defesa do Consumidor , é abusiva e, conseqüentemente, nula a cláusula que estabelece juros remuneratórios acima de 12% ao ano, sendo que tal parâmetro resta inferido do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 , combinado com o artigo 1º do Decreto n. 22.626 /33, bem como do artigo 591 conjugado com o artigo 406 , ambos do novo Código Civil , e artigo 161 , § 1º do Código Tributário Nacional . - A capitalização de juros, no sistema normativo pátrio, somente faz-se admissível em existindo diploma legal específico que a legitima. No contrato de abertura de crédito fixo, incide a proibição constante do Decreto n. 22.626 /33, tornando-se inadmissível, a teor do artigo 4º do Decreto nº 22.626 /33 e da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, a capitalização de juros. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SUBJETIVA - INCIDÊNCIA, AINDA, DA MORA OBJETIVA - EFEITOS SECUNDÁRIOS AFASTADOS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DA MORA SUBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA ACTIO EM DECORRÊNCIA DA PRESENÇA DA MORA OBJETIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL AO CREDOR, PARA ADEQUAR A PLANILHA AOS MOLDES AQUI PROPOSTOS, POSSIBILITANDO-SE AO DEVEDOR A PURGAÇÃO DE SUA MORA OBJETIVA. - Afastada a mora, pela ausência do elemento subjetivo, mas ainda incidindo a mora objetiva, tão somente seus efeitos secundários restam expurgados, quais sejam, a possibilidade de cobrança dos encargos moratórios. - Constatando o Togado singular a incidência de encargos ilegais no contrato de alienação fiduciária, poderá o togado expurgá-los e, logo após, determinar que o credor fiduciário apresente nova planilha demonstrativa do débito para que, desta forma, seja possibilitada a contestação ampla e irrestrita ou a efetiva purgação da mora pelo devedor, nos termos do art. 3º , § 1ºe § 2º , do Decreto-Lei n. 911 /69.