AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. O não pagamento das verbas rescisórias inseridas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não gera dano moral, já que há pena prevista na norma celetista. Recurso Conhecido e improvido.
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - TRABALHO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. A pandemia do novo coronavírus não é um fato ilícito atribuível ao empregador; logo, a circunstância de o empregado ter trabalhado de forma presencial durante essa crise sanitária, por si só, não gera direito a indenização por dano moral, uma vez que não há prova de que o trabalhador pertencesse a algum grupo de risco que, por recomendação médica, exigisse afastamento temporário das atividades presenciais. Recurso a que se nega provimento neste ponto.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. "O ser humano está sujeito a situações adversas, diaadia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa."
ATRASO SALARIAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O dano patrimonial não se confunde com o moral, o qual exige prova cabal e convincente quanto à violação do patrimônio ideal do trabalhador, sua honra, sua imagem, sua dignidade, conforme capitulado no inciso X , do artigo 5º , da Constituição Federal . O desrespeito às normas trabalhistas de natureza pecuniária importa tão somente em dano patrimonial, que é reparado com o pagamento da verba sonegada, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do ajuizamento da ação.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA.. NEGATIVA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.A concessão de financiamento para a aquisição de veículo automotor se insere na esfera de liberalidade dos agentes financeiros, considerados os princípios da autonomia privada e da liberdade de contratar.Nesse sentido, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, as instituições financeiras podem ter critérios próprios de avaliação de risco, de modo que a possibilidade de contratar constitui, efetivamente, uma liberalidade.Por tais razões, no ponto, deve ser mantida a sentença de improcedência ora recorrida.Ante o resultado do julgamento, devem ser majorados os honorários sucumbenciais, em observação ao disposto no artigo 85 , § 11º , do CPC/2015 .Apelação cível desprovida. Unânime.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. Não há como condenar o empregador ao pagamento da reparação pleiteada, se da prova dos autos extrai-se que o incidente apontado não passou de um simples aborrecimento, decorrente da necessidade de organização do horário do almoço na obra, que contava com mais de cem empregados. do contrário, estar-se-ia banalizando o instituto do dano moral, cuja finalidade é garantir a recomposição do sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais da pessoa. Recurso do reclamante conhecido e não provido.
RESCISÃO INDIRETA. TRATAMENTO RIGOROSO E HUMILHANTE NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Não demonstrado concretamente nos autos que o reclamante era tratado por seu superior hierárquico com rigor excessivo, ou sido alvo de ofensas, perseguições e acusações de furtos, mantém-se a sentença que indeferiu a indenização por danos morais, bem como não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 , alíneas b e e, da CLT ).
INDENIZATÓRIA. DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Apela a instituição de ensino ré da sentença que a condenou a entregar o diploma da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, e ao pagamento de indenização por danos morais. A autora logrou provar em juízo que colou grau e participou da formatura, razão pela qual faz jus a receber o respectivo diploma. Correta a condenação referente à obrigação de fazer. Contudo, antes da produção de tal prova em juízo, a recusa da ré era justificada, porquanto a autora não havia assinado a ata da colação de grau. Logo, a ré não praticou nenhum ato que atentasse contra a dignidade da autora, razão pela qual não há dano moral a ser indenizado. Improcedência do pedido indenizatório. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do desembargador relator.
REVISTA DE BOLSAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. A simples revista de bolsas dos empregados no fim ou início do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral. Trata-se de exercício do poder diretivo do empregador, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.
ENERGIA ELÉTRICA. TOI. CONSUMO ZERADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Apela a autora da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos de declaração de inexistência do débito oriundo de TOI, lavrado pela concessionária ré e de indenização por danos morais. In casu, o TOI lavrado por preposto da ré foi corroborado pela prova documental dos autos e não pode ser desconsiderado como elemento apto a embasar a recuperação de consumo pretendida. A cobrança realizada em consonância com o regramento aplicável à hipótese configura exercício regular do direito da ré. Dano moral inexistente. Sentença correta. Recurso desprovido, nos termos do voto do desembargador relator.