AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Demonstrada a violação do artigo 37 , caput, da Constituição da Republica , nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I desta Corte superior, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de Revista não conhecido. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, publicado no DEJT de 9/8/2013). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de Revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Demonstrada a violação do artigo 37 , caput, da Constituição da Republica , nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I desta Corte superior, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de Revista não conhecido. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, publicado no DEJT de 9/8/2013). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de Revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Demonstrada a violação do artigo 37 , cabeça, da Constituição da Republica , nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, publicado no DEJT de 9/8/2013). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de revista conhecido e provido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 71 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I desta Corte superior, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. ALCANCE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Demonstrada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado ( E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, aguardando publicação). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3 . Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 71 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I desta Corte superior, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Demonstrada a violação do artigo 37 , cabeça, da Constituição da Republica , nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, aguardando publicação). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . Demonstrada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1 . A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR - XXXXX-16.2011.5.24.0007 Data de Julgamento: 08/11/2012, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013). 2 . Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3 . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . Demonstrada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado ( E- RR - XXXXX-16.2011.5.24.0007 Data de Julgamento: 08/11/2012, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013). 2 . Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3 . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . Demonstrada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E-RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007, redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, aguardando publicação). 2 . Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3 . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012 e publicado no DEJT de 9/8/2013). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUROS DA MORA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA . Demonstrada a violação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-I desta Corte superior, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de Revista não conhecido. JUROS DA MORA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA . É pacifico o entendimento, no âmbito desta Corte superior, de que à ECT são estendidos os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, entre eles a taxa de juros da mora de 6% ao ano, prevista no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494 /97. Recurso de Revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA . Demonstrada a violação do artigo 37 , cabeça, da Constituição da Republica , nos moldes da alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA EMPRESA. 1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria acerca da progressão horizontal por merecimento não autoriza a sua concessão automática ao empregado, tendo em vista a necessidade de preenchimento de outros requisitos, relacionados com a aferição do merecimento do empregado (E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 8/11/2012, publicado no DEJT de 9/8/2013). 2. Entendimento a que se dá consequência, no caso dos autos, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência atribuído aos pronunciamentos da Corte, embora com ressalva do entendimento do Relator. 3. Recurso de revista conhecido e provido.