Ausência de Direito Líquido e Certo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. CASO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NÃO DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. I - O recurso ordinário atrai a incidência do enunciado administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ". II - É requisito do mandado de segurança, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do remédio constitucional.. III - Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido. Neste sentido: RMS XXXXX/GO , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017. IV - Na presente hipótese, verifica-se que não há elementos hábeis a caracterizar a certeza e a liquidez do direito pleiteado pelos recorrentes. V - Conforme exposto no acórdão ora recorrido, inexiste nos autos prova robusta de que a Administração Pública não está observando o comando lançado nos autos da Ação Civil Pública n. XXXXX, em que foi determinada a dispensa dos servidores do SIMVE, bem como a convocação dos aprovados no certame realizado em 2012, em quantitativo correspondente aos gastos expendidos com os temporários, de modo que o mandamus não é via adequada para se discutir tais questões, porquanto estas não prescindem de dilação probatória, o que é inadmitido nesta via estreita. VI - Não é caso, portanto, de impetração de mandado de segurança, mas de execução individual de sentença coletiva. Nesse sentido, jurisprudência dominante deste Tribunal Superior: AgInt no RMS 52333 / GO, 2016/XXXXX-0, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, T2- SEGUNDDA TURMA, data de julgamento 28/03/2017, DJe 03/04/2017; AgInt no RMS 53879 / GO, 2017/XXXXX-5 , Relatora Ministra Assusete Magalhães, T2- SEGUNDA TURMA, data de julgamento 22/08/2017, DJe 25/08/2017. VII - Agravo interno improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A agravante não logrou demonstrar a existência de direito líquido e certo, uma vez que os fatos se mostram controversos e necessitam de comprovação. 2. Assim, falta à impetração a demonstração clara e inequívoca do direito alegado, sendo necessária dilação probatória ampla, a confrontar as alegações e provas colacionadas por ambas as partes. A hipótese não se coaduna com a via do mandado de segurança. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10673332002 MG

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    MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO - AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA 1 - Direito líquido e certo em mandado de segurança é condição especial da ação, sendo o que resulta de fato certo, que é aquele capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco. 2- O conjunto probatório apresentado para comprovação do alegado mostra-se insuficiente para a apreciação, no momento oportuno, do mérito, acarretando ausência de direito líquido e certo e, conseqüentemente, interesse de agir.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208269004 SP XXXXX-88.2020.8.26.9004

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    "Direito Líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ed. RT, 1989, pág.13). Pode-se dizer, também, que:"...é aquele que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (...), por documento inequívoco (...), e independentemente de exame técnico (...). É necessário que o pedido seja apoiado 'em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas' (RTJ 124/948)"Código de Processo Civil e Legislação em vigor - Theotonio Negrão - 30ª Ed. - em comentário ao art. 1º da Lei 1533 /51. Mandadus impetrado contra decisão de Juiz da Primeira Instância que deixou de receber recurso inominado interposto após o decurso do prazo legal. Alegação de de que a perda do prazo se deveu às medidas de restrição decorrentes da pandemia e à impossibilidade técnica de se valer o atendimento virtual prestado pela Defensoria Pública. Ausência de direito líquido e certo, ante a necessidade de comprovação das alegações. Falta de interesse de agir para o remédio heroico. Descabimento de mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 77 da sistemática da repercussão geral. Mandamus ao qual se nega seguimento."Pelo que vai no art. 1º da Lei 12.076 /2009, mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo toda vez que, por ilegalidade ou abuso de poder, uma pessoa física ou jurídica sofrer violação na esfera de seus direitos. Direito Líquido e certo é o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ed. RT, 1989, pág.13). Pode-se dizer, também, que: "...é aquele que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (...), por documento inequívoco (...), e independentemente de exame técnico (...). É necessário que o pedido seja apoiado 'em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas' (RTJ 124/948)"Código de Processo Civil e Legislação em vigor - Theotonio Negrão - 30ª Ed. - em comentário ao art. 1º da Lei 1533 /51. No caso em voga a questão é ainda mais impertinente porque esta turma julgadora, em julgamento de agravo de instrumento, embora não o tendo conhecido, concedeu tutela de urgência, com base no poder geral de cautela do magistrado, para inclusão do bando administrador do cartão de crédito no polo passivo da ação de conhecimento, assim como a suspensão da exigibilidade dos valores, até decisão de mérito da questão, decisão publicada na sessão de julgamento de 21 de outubro de 2020. Finalmente, assinale-se o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao jugar o RE XXXXX (Tema 77), sob a sistemática da repercussão geral, conforme v. acórdão que restou assim ementado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099 /95. ART. 5º , LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099 /95. 2. A Lei n. 9.099 /95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil , sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. ( RE XXXXX , Relator (a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG XXXXX-08-2009 PUBLIC XXXXX-08-2009 RTJ VOL-00211-01 PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314) No mesmo sentido, os precedentes deste E. Tribunal de Justiça: Mandado de segurança. Não cabimento contra decisão interlocutória em sede de juizado especial ( RE 576.847 -RG (Tema 77)). Inconformismo do impetrante contra decisão que não justificou o indeferimento da oferta de penhora em dinheiro, mantendo a penhora de veículo que não se sustenta. Improcedência do recurso. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-55.2020.8.26.9045 ; Relator (a): Ewerton Meirelis Gonçalves; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Franca - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020) em&>MANDADO DE SEGURANÇA – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 77 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ENTENDEU INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM SEDE DE JUIZADOS – LEI 12.016 /09, ARTIGO 5º , INCISO II -IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-96.2020.8.26.9002 ; Relator (a): Deborah Lopes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) Mandado de Segurança. Decisão interlocutória. Inexistência de ato ilegal. Ausência de direito líquido e certo. RE n. 576.847 -RG (Tema 77), reconheceu a repercussão geral da questão e decidiu pelo não cabimento de mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos dos juizados especiais. Improcedência. Ordem denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Cível XXXXX-60.2020.8.26.9048 ; Relator (a): Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020) Portanto, evidenciada a inadequação da via eleita pelo impetrante, a implicar falta de interesse processual, por unanimidade de votos, JULGARAM EXTINTO o mandado de segurança, sem apreciação do mérito, na forma do art. 10 , caput, da Lei nº 12.016 /09.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 39596 DF

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ALEGADAMENTE OMISSIVO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL: DEMORA NA DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 2.720/2023. ATO SUBMETIDO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE COATORA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20248269061 Cafelândia

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Impetrante que pretende ver reformada decisão que determinou a sua citação no processo de execução movido contra seu marido. Alegação de que deveria figurar no polo passivo da ação o espólio. Ausência de direito líquido e certo. Decisum passível de agravo de instrumento. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228269002 SP XXXXX-63.2022.8.26.9002

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Inexistindo qualquer ilegalidade na decisão impugnada e mostrando-se coerente e compatível com os elementos fático-jurídicos existentes no processo principal e com o melhor direito aplicado à espécie, há de ser denegada a segurança almejada pelo impetrante, dada a ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37197 DF XXXXX-05.2020.1.00.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTOAUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – INDEFERIMENTO DA ORDEM. Constatada a improcedência do que articulado na inicial do mandado de segurança, cumpre indeferir a ordem. MAGISTRATURA – ALCANCE. Abraçar a magistratura é opção de vida, devendo aquele que o faz atuar como Estado-julgador, com equidistância, com pureza absoluta, a partir da formação técnica e humanística possuída.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20158260000 Carapicuíba

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    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO INTERPOSTA A SENTENÇA QUE DECRETA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. O cabimento à impetração de mandado de segurança, dado o seu caráter excepcional, se limita às hipóteses de "decisum" teratológico ou de manifesta ilegalidade. Não há direito líquido e certo da impetrante à suspensão da ordem de despejo porque a lei não assegura o recebimento no efeito suspensivo do recurso de apelação destinado a desafiar sentença procedente de ação de despejo por falta de pagamento em que rescindida a relação locativa e decretado o despejo. Daí porque configurada a carência da ação pela ausência dessa condição específica da ação mandamental. Ordem denegada, com extinção do processo, nos termos do art. 267 , VI do CPC c.c. § 5.º do art. 6.º da Lei n.º 12.016 /09.

  • TJ-RR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20238230000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE PERTENÇA AO GRUPO ÉTNICO MACUXI. EXIGÊNCIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N.º 892/13 E NO ITEM 3.1, B, DO EDITAL.OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. SEGURANÇA DENEGADA.

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