TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001
A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "(...) 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/essenciais à defesa são os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, como é o caso do contrato para as ações que visam discutir exatamente a existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes.(...)" (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/11/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2015); 2. "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." (artigo 320 do CPC/2015 ); 3. In casu, após a análise a petição inicial, a Magistrada de primeiro grau, determinou a emenda à inicial para que viessem aos autos: procuração atualizada, uma vez que a peça foi assinada em 2016 e ação proposta em 2019, bem como o documento de propriedade da motocicleta, eis que o constante dos autos se encontra em nome de terceira pessoa; 4. Denota-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus de coligir aos autos documentos hábeis a comprovar a propriedade do bem móvel sub examine, tampouco prova documental é possuidor do bem descrito na petição inicial; 2. Sentença mantida. Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.