EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - O crime previsto no artigo 129, § 9º, somente é punível a título de dolo. Se a intenção do réu não era a de lesionar a vítima, mas simplesmente entrar na residência de ambos, sendo a lesão sofrida por aquela consequência da força por ela empregada, ao empurrar, em ação contrária a do apelante, o portão da casa, para impedir a entrada de seu companheiro, o delito não se configura.
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O uso de documento falso exige o dolo específico de que o agente tenha conhecimento da falsificação documental ao fazer uso do documento falsificado na hipótese em contrário, a ausência de dolo configura atipicidade na conduta, em clara demonstração de que o fato não constitui infração penal, nos termos do art. 386 , III , do CPP , sendo impositivo o decreto absolutório em favor do acusado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciando as provas dos autos dolo na conduta do réu, a manutenção da condenação pelo crime de estelionato é medida que se impõe.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS -- RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que deixa de prover a assistência ao filho menor, frustrando o pagamento de pensão alimentícia, sem demonstrar justa causa para o inadimplemento, responde pelo crime do art. 244 do Código Penal . Dessa forma, restando comprovado que o apelante, apesar de já ter sido acionado judicialmente para cumprir com as obrigações paternas - por três vezes, ressalve-se - persistiu em manter a conduta omissiva, negligenciando, assim, tal função que, obviamente, suplanta os aspectos meramente materiais, não há falar em absolvição.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL ( CP , ART. 244 )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS -- RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que deixa de prover a assistência ao filho menor, frustrando o pagamento de pensão alimentícia, sem demonstrar justa causa para o inadimplemento, responde pelo crime do art. 244 do Código Penal . Dessa forma, restando comprovado que o apelante, apesar de já ter sido acionado judicialmente para cumprir com as obrigações paternas - por três vezes, ressalve-se - persistiu em manter a conduta omissiva, negligenciando, assim, tal função que, obviamente, suplanta os aspectos meramente materiais, não há falar em absolvição.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL. - Uma vez que consta do acórdão fundamentos suficiente no que toca à caracterização do dolo do agente público, revelado não só pelo conteúdo das matérias jornalísticas publicadas em periódicos distribuídos e custeados pelo ente municipal, não há omissão no julgado, mas mero inconformismo do embargante - O acolhimento dos embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do CPC/15 , pressupõe a caracterização de omissão, contradição, obscuridade ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, não se prestando essa via recursal para o reexame de matéria já decidida - Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matérias para possibilitar a interposição de eventuais recursos se ausentes os vícios indicados pelo Código de Processo Civil .
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. ANÁLISE PROBATÓRIA IMPRÓPRIA COM O MANDAMUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A tese de ausência de dolo na conduta do paciente não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º , LXI , LXV e LXVI , da CF ). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal , vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 4. A prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado, na medida em que o réu, em razão de uma discussão banal com a vítima acerca de um acidente de trânsito, golpeou a vítima no peito com uma chave de fenda, causando-lhe a morte. 5. Soma-se a isso o fato de o paciente ter fugido na data dos fatos, tendo sido preso em outro Estado da Federação. 6. As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 7. Habeas corpus não conhecido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL - CONDUTA PREVISTA NO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que deixa de prover a assistência ao filho menor, frustrando o pagamento de pensão alimentícia, sem demonstrar justa causa para o inadimplemento, responde pelo delito previsto no art. 244 do Código Penal , de forma que, restando comprovado que o apelante, apesar de já ter sido acionado judicialmente para cumprir com as obrigações paternas, persistiu em manter a conduta omissiva, negligenciando, assim, tal função que, obviamente, suplanta os aspectos meramente materiais, não há que se falar em absolvição.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto e evidenciado o dolo na conduta do agente, a condenação do acusado é de rigor. 2. Certa está a decisão que fixa as penas-base um pouco acima dos mínimos, cuja finalidade é repressão e prevenção do crime, eis que o acusado é portador de maus antecedentes. 3. Não ocorrendo a posse mansa e tranquila da res furtiva, porque o apelante foi perseguido e detido logo após a subtração, deve ser reconhecido a figura da tentativa, reduzindo-se as penas fixadas. 4. Provimento parcial é medida que se impõe.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO IDO § 1º DO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL - APROPRIAÇÃO POR DEPOSITÁRIO FIEL -, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA. QUESTÕES CUJA ANÁLISE IMPLICA O REEXAME DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Para a análise das teses recursais de que o agravante incorreu em erro de proibição ao cometer o crime de apropriação indébita, de afastamento da causa de aumento prevista no inciso Ido § 1º do art. 168 do Código Penal por ausência de dolo na conduta do recorrente e de redução da pena de multa por alegada dificuldade financeira, mostra-se, no caso, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. Na espécie, a questão relativa ao afastamento da Súmula n. 231/STJ não foi suscitada anteriormente. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.