RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. TOXOPLASMOSE EM GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. CONFIGURADA. REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003. Recurso especial interposto em 19/08/13 e atribuído ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC /73. 2. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por menor e por sua genitora, em face de médico obstetra e da operadora de plano de saúde, devido a negligência médica que deixou de solicitar exame de toxoplasmose capaz de evitar o nascimento da menor com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico (microcefalia e cegueira), sequelas decorrentes da toxoplasmose congênita não identificada em tempo oportuno. 3. O propósito recursal consiste em verificar a ocorrência de erro médico, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, passível de condenação em compensar danos morais e indenizar danos materiais. 4. A apreciação do erro de diagnóstico por parte do juiz deve ser cautelosa, com tônica especial quando os métodos científicos são discutíveis ou sujeitos a dúvidas, pois nesses casos o erro profissional não pode ser considerado imperícia, imprudência ou negligência. 5. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi incisivo ao registrar que houve inegável conduta negligente do médico-obstetra que realizou o pré-natal da gestante, que, mesmo diante da propensão desta em contrair toxoplasmose, não teve a vigilância necessária. 6. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional. Circunstâncias verificadas no particular. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL....Ausência de atendimento a procedimentos tidos como recomendáveis e que poderiam constituir em possibilidade...de ser evitável a enfermidade por meio de medidas alimentares e de higiene e a repetição do teste sorológico...
se encontra prevista no rol do artigo 6º , da Lei 7.713 /88: (...) pelas informações colhidas neste exame...a qual consta na lei n 7713 /88) se fez a partir da história clinica não sugestiva dessa doença, da ausência...de exames sorológicos e de prova inflamatória, assim como ausência de lesões sugestivas de erosões e...
Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando...AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL....AUSÊNCIA DE CUIDADOS EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA Superior Tribunal de Justiça UNILATERAL.
Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando...AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL....AUSÊNCIA DE CUIDADOS EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Sustentam desídia nos atendimentos, diagnóstico errado, ausência de realização de exames e posteriormente...AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO PLANO DE SAÚDE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA VISANDO COMPELI-LO À COBERTURA DE EXAME SOROLÓGICO PARA COVID-19 E/OU RT-PCR. DECISÃO LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O EXAME FOI PRESCRITO/RECOMENDADO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE. RECEITUÁRIOS JUNTADOS PELOS AUTORES QUE APENAS PRESCREVEM MEDICAÇÕES, RECOMENDANDO QUE OS PACIENTES RETORNEM à UNIDADE HOSPITALAR CASO HAJA AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO, SEM QUALQUER PRESCRIÇÃO/REQUISIÇÃO DE EXAME. NÃO HAVENDO QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICANDO A SUA NECESSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOS PACIENTES, NÃO HÁ COMO AFERIR ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA AGRAVANTE, TAMPOUCO RAZÃO PARA COMPELI-LA À COBERTURA DO EXAME. DECISÃO INTEGRALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EXAME DE TRIAGEM SOROLÓGICA. DOAÇÃO DE SANGUE. MANUTENÇÃO DO AUTOR EM LISTA DE IMPEDIDOS DE DOAR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Ausente prova de que tenha havido má ou inadequada prestação de serviço prestado por Hemocentro Municipal, ou tivesse o autor, pelo resultado do exame, sido submetido a vexame ou a situação de constrangimento a violar sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70049343601, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 03/04/2013)
CIVIL - INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXAME SOROLÓGICO DE HIV - RESULTADO NAO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COLHEITA DE NOVA AMOSTRA - DESRESPEITO ÀS DETERMINAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS LABORATÓRIOS - DANO MORAL COMPROVADO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA. 1) Nos termos do art. 14 do CDC , é objetiva a responsabilidade do laboratório que, em desrespeito às determinações do Ministério da Saúde, entrega resultado sorológico de amostra reagente de HIV a pessoa diversa do examinado e sem realizar segundo exame conclusivo, causando-lhe danos morais. 2) A fixação da indenização por danos morais deve levar em conta a proporcionalidade, a razoabilidade e as circunstâncias do caso, como a angústia causada pelo diagnóstico de doença grave e incurável. 3) Os juros moratórios, nos casos de danos morais, devem incidir a partir da data da decisão que fixou a indenização, à consideração que o valor estipulado já se encontra atualizado até tal data. 4) Provimento parcial do recurso.
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXAME SOROLÓGICO DE HIV - RESULTADO NÃO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COLHEITA DE NOVA AMOSTRA - DESRESPEITO ÀS DETERMINAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS LABORATÓRIOS - DANO MORAL COMPROVADO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA. 1) Nos termos do art. 14 do CDC , é objetiva a responsabilidade do laboratório que, em desrespeito às determinações do Ministério da Saúde, entrega resultado sorológico de amostra reagente de HIV a pessoa diversa do examinado e sem realizar segundo exame conclusivo, causando-lhe danos morais. 2) A fixação da indenização por danos morais deve levar em conta a proporcionalidade, a razoabilidade e as circunstâncias do caso, como a angústia causada pelo diagnóstico de doença grave e incurável. 3) Os juros moratórios, nos casos de danos morais, devem incidir a partir da data da decisão que fixou a indenização, à consideração que o valor estipulado já se encontra atualizado até tal data. 4) Provimento parcial do recurso.