PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA. FURTO SIMPLES. CARACTERÍSTICAS DO FATO. REPROVABILIDADE SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento, devendo ser analisada, entretanto, a existência de ilegalidade patente. 2. Não é insignificante a conduta de subtrair coisa de outrem visando a aquisição de drogas. O reduzido valor, em tal circunstância, não enseja o reconhecimento do caráter bagatelar do comportamento imputado, existindo afetação do bem jurídico. 3. Ausência de ilegalidade patente, apta a ensejar a extraordinária cognição do writ. 4. Habeas corpus não conhecido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (atipicidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 2. Habeas corpus não conhecido.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NOWRITORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF. 3. A decisão do relator que indeferiu a liminar encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que apontou as razões de decidir, com menção expressa à impossibilidade de apreciação da matéria em sede de juízo perfunctório, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado, sendo necessárias as informações a serem prestadas pelo Juízo primevo. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 2. Verifica-se que a defesa não se desincumbiu do ônus de juntar documento essencial necessário ao deslinde da controvérsia, qual seja, acórdão que analisou a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do ora agravante. 3. Acórdão proferido pela Corte estadual em mandamus exclusivo de corréu não inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça em relação aos demais acusados, os quais não tiveram a situação prisional analisada pela instância ordinária. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 2. Verifica-se que a defesa não se desincumbiu do ônus de juntar documento essencial necessário ao deslinde da controvérsia, qual seja, acórdão que analisou a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do ora agravante. 3.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE EMPREGAR EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF. 2. Esta Corte Superior tem entendido que o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF deve ser estendido, por analogia, à hipótese dos autos, na qual foi indeferido pedido liminar em revisão criminal em que se buscou a concessão de efeito suspensivo à ação impugnativa, que, por sua vez, não obsta a execução penal. 3. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico ( HC 401.121/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017 e AgRg no REsp 1.390.118/PR , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 3. In casu, a Corte de origem afastou o redutor do tráfico privilegiado, por entender que as circunstâncias fáticas do crime denotam a habitualidade delitiva o paciente, pois ele foi surpreendido na posse de um rádio comunicador, objeto usualmente utilizado para a prática da traficância, bem como de variada e expressiva quantidade de drogas (51,2 gramas de cocaína; 206,8 de maconha; e 117,2 de crack). 4. Assim, assentado pelas instâncias antecedentes, soberanas na análise dos fatos, com fulcro em elementos colhidos nos autos, que o paciente é habitual na prática delitiva, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquidio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. 2. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA LEI DE LICITAÇÕES . PECULATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO STF. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. Na hipótese, o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade a justificar a superação do enunciado sumular, notadamente se considerado o que foi enfatizado pelo Desembargador Relator, o qual, ao indeferir a liminar, aduziu que "A competência para o julgamento sobre a legalidade ou a necessidade da prisão é do órgão colegiado, somente sendo possível a sua antecipação provisória pelo Relator nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica neste caso 3. E, após a transcrição do extenso decreto preventivo, concluiu pela ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para o deferimento da medida emergencial 4. No particular, não se vislumbra teratologia ou ausência de fundamentação na decisão que indeferiu o pedido liminar no habeas corpus originário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DA LIMINAR NOS AUTOS DE CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF. 2. Em uma análise superficial, as nulidades aventadas não foram suscitadas perante a Corte de Origem. Por sua vez, o Desembargador relator do Tribunal a quo, decretou a prisão preventiva com fundamento na reincidência específica e nas circunstâncias do delito, o que indica, em um exame não exauriente, risco ao meio social e justifica a imposição da custódia cautelar. 3. Agravo regimental desprovido.
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. REPROVABILIDADE SUFICIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 2. Na espécie, não é insignificante a conduta narrada nos autos, não pelo valor do bem, que foi avaliado em R$ 57,00, mas em virtude das características do caso concreto, porquanto mostra-se reprovável a conduta de receptar coisa sabidamente furtada, por preço ínfimo. 3. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo suficiente reprovação apta a caracterizar tipicidade material. 4. In casu, ainda, o paciente é reincidente na prática de inúmeros crimes contra o patrimônio e a jurisprudência não só desta Corte, mas também do Supremo Tribunal Federal, tem considerado a condição pessoal do agente, especificamente se há reiteração criminosa e/ou reincidência na investida contra o bem jurídico patrimônio sob tutela estatal. Ressalva do entendimento da Relatora. 5. Ordem denegada.