AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois alega ausência do óbice processual previsto no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado com fundamento nos Temas 339 e 583. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido.
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois alega ausência do óbice processual previsto no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo que, na hipótese dos autos, o recurso extraordinário teve seu seguimento negado com fundamento nos Temas 339 e 583 do STF. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inviável agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos do ato questionado (CPC, art. 932, III, c/c art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1021 , § 4º , do CPC ).
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa.
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa.
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa.
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.