CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. ANALISADO: 50 , CC/02 . 1. Ação de prestação de contas distribuída em 2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 05/07/2013. 2. Discute-se se o encerramento irregular da sociedade empresária, que não deixou bens suscetíveis de penhora, por si só, constitui fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A criação de uma sociedade de responsabilidade limitada visa, sobretudo, à limitação para os sócios dos riscos da atividade econômica, cujo exercício, por sua vez, a todos interessa, na medida em que incentiva a produção de riquezas, aumenta a arrecadação de tributos, cria empregos e gera renda, contribuindo, portanto, com o desenvolvimento socioeconômico do País. 4. No entanto, o desvirtuamento da atividade empresarial, porque constitui verdadeiro abuso de direito dos sócios e/ou administradores, é punido pelo ordenamento jurídico com a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, medida excepcional para permitir que, momentaneamente, sejam atingidos os bens da pessoa natural, de modo a privilegiar a boa-fé nas relações privadas. 5. A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial. 6. No particular, tendo a instância ordinária concluído pela inexistência de indícios do abuso da personalidade jurídica pelos sócios, incabível a adoção da medida extrema prevista no art. 50 do CC/02 . 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Encontrado em: SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISSOLUÇÃO IRREGULAR - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1395288 SP 2013/0151854-8 (STJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. - A paralisação das atividades da empresa, bem como a mudança de seu endereço, sem as devidas alterações cadastrais, por si só, não é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica de uma sociedade empresária. - Por ser medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser deferida, quando houver uma comprovação concreta do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos do art. 50 , do Código Civil . Precedentes STJ.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL . AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial. 2. O encerramento da empresa, com declaração de inexistência de passivo, porém na pendência de débito inadimplido, quando muito, pode configurar dissolução irregular, o que é insuficiente, por si só, para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo conhecido e não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. - A paralisação das atividades da empresa, bem como a mudança de seu endereço, sem as devidas alterações cadastrais, por si só, não é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica de uma sociedade empresária - Por ser medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser deferida, quando houver uma comprovação concreta do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos do art. 50 , do Código Civil . Precedentes STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ART. 50 , DO CC AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADOS PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O SÓCIO E A SOCIEDADE, OU MESMO PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE ORDEM ECONÔMICA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO MANTIDA. 1. O cerne do presente agravo diz respeito à inconformação da recorrente com a decisão de primeira instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela feito nos autos da Ação de Cobrança ajuizada em desfavor dos agravados, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e pessoa física ora agravadas. 2. Quando se trata de relações civis, a interpretação dos parâmetros contidos no artigo 50 , do Código Civil , deve ser feita de modo restritivo, não desvirtuando o escopo da norma em questão. Ou seja, sua admissibilidade deve ocorrer tão somente quando estiver cabalmente comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano, sob pena de infringir a autonomia da personalidade jurídica 3. Analisando atentamente as alegações da agravante em conjunto com a documentação trazida aos autos, é forçoso reconhecer que, nos termos do artigo supramencionado, não há indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial entre o sócio e a sociedade, ou mesmo prática de infração de ordem econômica. Logo, impõe-se a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com base em tais argumentos. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão de Piso mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto da e. Relatora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO NAS CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EMPRESA EXECUTADA - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES EM DESFAVOR DAQUELA SOCIEDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. - A inexistência de numerário em contas bancárias e aplicações financeiras da Sociedade Executada, bem como o ajuizamento de várias ações em que a empresa figura no polo passivo, por si só, não são suficientes para que se desconsidere a sua personalidade jurídica - Por ser medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser deferida quando houver uma comprovação concreta do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos do art. 50 , do Código Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revela-se necessário o preenchimento dos requisitos para caracterização do abuso da personalidade jurídica - o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ? para que seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil . 2. Não se mostra razoável que o magistrado seja impelido a instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC , ainda que não vislumbre qualquer indício de abuso da personalidade, pois, nesse caso, a citação dos devedores seria completamente inócua, uma vez que o indeferimento do pedido de desconsideração não traz qualquer prejuízo aos devedores. 3. A alteração do contrato social da empresa anos antes da oferta da garantia que originou a dívida não demonstra indício mínimo de abuso da personalidade e de ocultação patrimonial. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revela-se necessário o preenchimento dos requisitos para caracterização do abuso da personalidade jurídica - o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios - para que seja autorizada a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil . 2. Não se mostra razoável que o magistrado seja impelido a instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC , ainda que não vislumbre qualquer indício de abuso da personalidade, pois, nesse caso, a citação dos devedores seria completamente inócua, uma vez que o indeferimento do pedido de desconsideração não traz qualquer prejuízo aos devedores. 3. A alteração do contrato social da empresa anos antes da oferta da garantia que originou a dívida não demonstra indício mínimo de abuso da personalidade e de ocultação patrimonial. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA DE ARRESTO LIMINAR DE BENS. RECURSO DA REQUERENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. MAGISTRADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ARRESTO DE BENS DO SÓCIO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DE PERSONALIDADE. EMPRESA “INAPTA” PERANTE A RECEITA FEDERAL QUE, POR SI SÓ, NÃO PRESUME ABUSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE TOCANTE, NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0023685-83.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 03.09.2021)
Encontrado em: Entende que há flagrante abuso de personalidade no caso dos autos....Entende que há flagrante abuso de personalidade no caso dos autos....A alegação da agravante acerca da existência de abuso de personalidade jurídica não merece prosperar, ao menos nesse momento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO "PRO JUDICATO" E CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DAS AGRAVANTES - MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO "DECISUM" QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS E NUMERÁRIO NAS CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EMPRESA EXECUTADA - ALTERAÇÕES INEXPRESSIVAS EM SEU CONTRATO SOCIAL, SEM A REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, BEM COMO DE EXCESSO DE PODER, INGRAÇÃO À LEI, FATO, OU COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE. - O mero inconformismo da parte contra a decisão que lhe foi desfavorável não autoriza o acolhimento da preliminar arguída por ela, de reconhecimento de nulidade daquele "decisum", por ocorrência de preclusão "pro judicato" ou cerceamento ao seu direito de defesa, quando o Juiz apenas observou os dispositivos legais pertinentes ao caso e analisou todas as provas necessárias e requeridas no feito - A inexistência de veículos ou numerário em contas bancárias e aplicações financeiras da Empresa Executada, bem como a ocorrência de inexpressivas alterações em seu contrato social, por si sós, não são suficientes para que se desconsidere a sua personalidade jurídica - A desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser deferida quando houver uma comprovação concreta do abuso de direito, desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos dos arts. 28 , do CDC , e 50 , do Código Civil .