AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO ESSENCIAL PARA A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que a irregularidade formal de ausência de indicação da data de emissão da nota promissória afasta a exigibilidade do título. Precedentes. 2. No caso, a nota promissória em execução não contém a data de emissão e não há elementos que permitam definir, com certeza, os dados faltantes no título a fim de lhe dar força executiva. A alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido encontra óbice, na via estreita do recurso especial, na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1. A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial por se tratar de requisito formal essencial. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento de exceção de pré-executividade. No caso, o valor da verba honorária foi fixada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DATA DA EMISSÃO DA NOTA. EXECUTIVIDADE. OMISSÃO SANADA PELO CONTRATO A ELA VINCULADO. 1. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 ). 2. Descabe extinguir execução pelo só fato de inexistir data de emissão da nota promissória, quando possível tal aferição no contrato a ela vinculado, mesmo porque "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto" (Súmula 387 /STF). 3. Resta inviabilizada a pretensão recursal, porquanto, deslocando-se o cerne da discussão da nota promissória em si para o contrato a ela vinculado, a não-constatação de iliquidez pelas instâncias ordinárias está infensa à análise desta Corte, por força da Súmula 5 . 4. Descabe condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada (EREsp 1048043/SP, CORTE ESPECIAL). 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Encontrado em: Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas...ATRELADA A CONTRATO - EXECUTIVIDADE STJ - AGRG NO RESP 855542-BA , RESP 259819 -PR, RESP 42811 -MG NOTA...PROMISSÓRIA SEM DATA DE EMISSÃO - VIABILIDADE DA EXECUÇÃO STJ - RESP 861009 -SC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CÂMBIO. AUSÊNCIA DE DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. SUPRIMENTO A PARTIR DE DADOS CONSTANTES NO AJUSTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente e de forma coerente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória pode ser superada a partir dos dados constantes do contrato a que está vinculada. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. TÍTULO DECRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DA DATA DE EMISSÃO.REQUISITO EXTRÍNSECO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. 1. A ausência da indicação da data de emissão da nota promissóriatorna-a inexigível como título executivo extrajudicial por se tratarde requisito formal essencial. Precedentes. 2. A circunstância de ser incontroversa a data de emissão pelaspartes não supre a exigência legal do seu preenchimento paraviabilidade da ação de execução, mantendo-se abertas as viasordinárias. 3. Precedentes específicos desta Corte. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Sustenta, em síntese, que a ausência de indicação da data e do lugar de emissão das notas promissórias...A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo...AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DE DATA DA EMISSAO DA NOTA. EXECUTIVIDADE.
Sustenta, em síntese, que a ausência de indicação da data e do lugar de emissão das notas promissórias...A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo...AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DATA DA EMISSÃO DA NOTA. EXECUTIVIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA SEM DATA DE EMISSÃO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A nota promissória é um título de crédito formal, devendo preencher alguns requisitos para que seja válida. Segundo jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça, a irregularidade formal de ausência de indicação da data de emissão da nota promissória afasta a exigibilidade do título.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA SEM DATA DE EMISSÃO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A nota promissória é um título de crédito formal, devendo preencher alguns requisitos para que seja válida. Segundo jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça, a irregularidade formal de ausência de indicação da data de emissão da nota promissória afasta a exigibilidade do título.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Nota promissória – Sentença que extinguiu a execução, em razão da ausência de indicação das datas de emissão nas notas promissórias – Insurgência do embargado – Descabimento – A indicação da data de emissão da nota promissória é requisito essencial para conferir executividade ao título – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.