TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260486 SP XXXXX-29.2013.8.26.0486
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS – PORTABILIDADE DE CONTA -SALÁRIO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE VALORES PELO BANCO RÉU – PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DESCABIMENTO – A instituição ré reteve indevidamente valores substanciais de verba de natureza alimentar, sem demonstrar a legitimidade de sua atitude. Cobrança indevida que foi reiterada pelo banco. Ausência de escusa válida a mitigar a má-fé no caso concreto – Dever de restituir em dobro o valor indevidamente cobrado da autora. Fundamentos da sentença adotados nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJ-SP. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido, nessa parte. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PORTABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO E RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE VALORES PELO BANCO RÉU – PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO PARCIAL - A conduta do banco réu, que reteve, sem justificativa, parte substancial dos rendimentos da autora quando realizada portabilidade de sua conta para outra instituição financeira, provoca a esta situação que representa abalo moral, suscetível de indenização. Inexistência de comprovação de relação negocial ou de existência de dívidas assumidas pela autora, que justificassem a retenção unilateral de valores pelo banco réu. Dano moral configurado – Necessidade, contudo, de redução do valor da indenização para o importe de R$ 3.000,00, quantia que se apresenta adequada ao caso, mostrando razoabilidade para compensar os abalos experimentados pela autora e, emprestando, ainda, caráter punitivo para que o réu não volte a praticar o ato lesivo. Recurso do réu parcialmente provido e desprovido o adesivo da autora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - CABIMENTO – A verba honorária fixada em 10% da condenação não se presta a remunerar condignamente o patrono da parte vencedora. Por conseguinte, cabível a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação. Recurso adesivo provido, nessa parte.