TJ-MS - : XXXXX20158120001 MS XXXXX-18.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – SUBSTITUIÇÃO DE ENCARGOS NÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCLUSÃO NO MONTANTE DA DÍVIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Com o vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento do devedor, deve ser excluída a incidência dos juros remuneratórios sobre as parcelas vincendas, incidindo apenas os encargos moratórios decorrentes das prestações em atraso. 2. Não obstante a instituição financeira tenha incluído em seus cálculos o percentual de 15% sobre cada parcela em atraso a título de honorários advocatícios, tais serviços não foram imprescindíveis para a solução extrajudicial do impasse entre as partes tampouco para a adoção das medidas preparatórias ao processo judicial, devendo ser excluída tal cobrança, mormente em razão da ausência de previsão no contrato firmado entre as partes. 3. Não se conhece, por ausência de interesse recursal, da pretensão de exclusão da determinação de restituição/compensação de valores, uma vez que tal ordem não constou da sentença.