Ausência de Interesse Recursal Quanto Aos Juros Remuneratórios em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MS - : XXXXX20158120001 MS XXXXX-18.2015.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – SUBSTITUIÇÃO DE ENCARGOS NÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCLUSÃO NO MONTANTE DA DÍVIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Com o vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento do devedor, deve ser excluída a incidência dos juros remuneratórios sobre as parcelas vincendas, incidindo apenas os encargos moratórios decorrentes das prestações em atraso. 2. Não obstante a instituição financeira tenha incluído em seus cálculos o percentual de 15% sobre cada parcela em atraso a título de honorários advocatícios, tais serviços não foram imprescindíveis para a solução extrajudicial do impasse entre as partes tampouco para a adoção das medidas preparatórias ao processo judicial, devendo ser excluída tal cobrança, mormente em razão da ausência de previsão no contrato firmado entre as partes. 3. Não se conhece, por ausência de interesse recursal, da pretensão de exclusão da determinação de restituição/compensação de valores, uma vez que tal ordem não constou da sentença.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA.INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece o apelo quanto ao pleito em relação às tarifas bancárias impugnadas por se tratar de verdadeira inovação recursal, já que, na petição inicial, foi requerido o IGP-M como índice.JUROS REMUNERATÓRIOS. O STJ já consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano ou à Taxa Selic, sendo admitida a revisão deste encargo apenas em situações excepcionais, em que caracterizada a abusividade da taxa pactuada. Segundo entendimento da Câmara, consideram-se abusivos os juros remuneratórios que excedam em mais de 5 pontos percentuais a taxa média mensal praticada no mercado conforme tabelas divulgadas pelo BACEN para o período e relativas a operações da mesma natureza, ressalvado o posicionamento do relator, o qual entende que a abusividade se dá quando os juros ultrapassem 50% da média de mercado. No caso em tela, os juros remuneratórios fixados no contrato revisando estão excessivamente acima da taxa média de juros fixada pelo BACEN, para o período, pelo que configurada está a abusividade na pactuação deste encargo, a justificar a sua limitação.CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. De acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça, possível, nos contratos firmados após o início de vigência da Medida Provisória n.º 1963-17/2000, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que conste sua pactuação de forma expressa, no instrumento contratual, ou que a taxa anual de juros informada no contrato seja superior ao duodécuplo da mensal. É o caso dos autos. JUROS REMUNERATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA. Não há vedação para a cobrança de juros remuneratórios na inadimplência, desde que previstos e não cumulados com a comissão de permanência, nos termos da Súmula 296 do STJ. Possibilidade de cobrança cumulada com os juros de mora e com a multa moratória.CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO DA PARTE E AUTORA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Recurso incompatível com o ato praticado no primeiro grau de jurisdição. Preclusão lógica. Princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ausência de interesse recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70055321376, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 31/07/2013)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21627649001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE COBRANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS CAPITALIZADOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo cobrança expressa de comissão de permanência, descabe a declaração de ilegalidade decorrente de cumulação indevida de encargos moratórios. Em caso de inadimplemento, é possível a cobrança da taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, cumulada com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento). Consoante Súmula 379 do STJ, "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". Nos termos da Súmula 296 do STJ: "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".

  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível XXXXX20148260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    * AGRAVO INTERNO – Legitimidade ativa configurada – Desnecessidade da associação do poupador ao IDEC – Juros moratórios – Incidência a partir da data da citação do Banco nos autos da ação civil pública – A atualização monetária da dívida não constitui um plus – Aplicação dos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito exequendo – A aplicação da referida Tabela acarreta, automaticamente, a incidência do percentual de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989 – Cabimento dos honorários advocatícios – Impossibilidade da suspensão da execução – Ausência do interesse recursal quanto aos juros remuneratórios – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido *

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240930

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS REVISIONAIS. APELO DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO CDC . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE PAUTA NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, ADMITIDA CERTA VARIAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Na esteira do entendimento delineado pelo STJ - que admite a revisão do percentual dos juros remuneratórios quando aplicável o CDC ao caso e quando exista abusividade no pacto -, esta Câmara julgadora tem admitido como parâmetro para aferir a abusividade a flexibilização da taxa de juros remuneratórios até o percentual de 10% (dez por cento) acima da taxa média divulgada pelo Banco Central. Acerca da temática concernente à fixação de juros remuneratórios em contratos bancários, tal como a hipótese dos autos, a Súmula n. 382 do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELO STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS.O AFASTAMENTO DA MORA DO CONSUMIDOR DEPENDE DA CONSTATAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ILEGAL). APELO DO DEVEDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-09.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024).

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-56.2016.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. FUNDO GARANTIDOR PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. Conquanto os juros remuneratórios sejam devidos no período de inadimplência e cumuláveis com os juros moratórios e a multa contratual, não se admite a cobrança de novos juros remuneratórios durante a inadimplência. Os juros remuneratórios incidem independentemente da inadimplência do mutuário, sendo indevida a cobrança de um segundo juros remuneratórios para além daqueles que já compõem o valor original do débito. O Fundo Garantidor para Quitação do Crédito, instituído em contrato de mútuo funciona como espécie de seguro do empréstimo para o caso de falecimento do mutuário, não podendo ser utilizado em caso de sua inadimplência. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160083 Francisco Beltrão XXXXX-31.2021.8.16.0083 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. ART. 932 , III , DO CPC . ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES LEVANTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. ENCARGOS QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM AGOSTO DE 2017. AUMENTO EXPONENCIAL E INESPERADO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO (ARTS. 317 E 478 , CC ). DANOS MORAIS. NÃO CONSTATADA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-31.2021.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 25.07.2022)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE NÃO OBSERVOU AS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE CONSÓRCIO. JULGAMENTO DA CAUSA PELA INSTÂNCIA REVISORA. APLICABILIDADE DO ART. 1013 , § 3º CPC/15 . INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NESTE TIPO DE CONTRATO, EIS QUE A ALTERAÇÃO DAS PARCELAS ACOMPANHA A VALORAÇÃO DO BEM. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIVRE PACTUAÇÃO. SÚMULA 538 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Evidenciado que o juízo a quo não observou as especificações da causa, uma vez que a modalidade de contrato em tela possui características que o diferenciam do contrato de mútuo, impõe-se a reforma da sentença, com enfrentamento nesta Corte do mérito, posto a existência de autorização legal no art. 1.013 , § 3º , do CPC/2015 . 2. No contrato de consórcio, inexiste a incidência de cláusulas específicas prevendo juros remuneratórios, capitalização de juros ou comissão de permanência, havendo tão-somente a estipulação do valor das contraprestações mensais e, embutidas nelas, a taxa de administração e fundo de reserva. Logo, é impossível discutir juros remuneratórios, capitalização e correção monetária, estranhos ao contrato. 3.O instrumento contratual em análise respeita os limites estabelecidos pelo STJ e pelo CDC para o juros moratórios e para a multa de mora (1% e 2%, respectivamente), estando em consonância com o disposto na súmula 379 , STJ e no art. 52 do CDC . 4. Conforme entendimento constante da súmula n.º 538 do STJ: "As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento (Segunda Seção, julgado em 10/06/2015, Dje 15/06/2015)".

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160065 Catanduvas XXXXX-93.2019.8.16.0065 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO/FINANCIAMENTO RURAL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. EXCESSO CONSIDERÁVEL. NÃO CONSTATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA ANUAL. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. AFASTAMENTO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Não há violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente, a despeito de repetir os argumentos já formulados no processo, impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) apenas quando se constatar excesso considerável nas taxas cobradas pelo banco. 3. Em contratos bancários, é lícita a capitalização de juros expressamente pactuada. 4. É possível a cumulação de juros de mora e remuneratórios, pois visam a finalidades diversas (remuneração do capital mutuado e penalização do inadimplemento). 5. A Súmula n.º 379 , do Superior Tribunal de Justiça, que limita os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, aplica-se às cédulas de crédito bancários, visto que a Lei n.º 10.931 /2004 não dispõe de forma diversa sobre o tema. 6. “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (Tema 972, do Superior Tribunal de Justiça). 7. Quando o provimento do recurso alterar a parcela de vitória e derrota de cada parte, impõe-se a redistribuição dos encargos sucumbenciais. 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-93.2019.8.16.0065 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 12.07.2021)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo