EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Com o provimento do apelo, inverte-se o ônus da sucumbência. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, restando suspensa a exigibilidade da condenação com base no § 3º do artigo 98 do CPC/2015 .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Com o provimento do apelo, inverte-se o ônus da sucumbência. Parte requerida condenada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70069329183 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/08/2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Com o provimento do apelo, inverte-se o ônus da sucumbência. Parte requerida condenada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70078745098 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/10/2018).
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Com o provimento do apelo e do reexame necessário, inverte-se o ônus da sucumbência. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, restando suspensa a exigibilidade da condenação com base no § 3º do artigo 98 do CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL EM DECORRÊNCIA DO PROVIMENTO INTEGRAL DA APELAÇÃO DA SEGURADORA E DO RÉU. Com o provimento do apelo, a inversão dos encargos sucumbenciais é corolário lógico. Parte autora condenada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandada. Suspensa a exigibilidade, pois o embargado é beneficiário da AJG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70071244305 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/11/2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS 1. Há omissão em acórdão que reforma a sentença de 1º grau e não fixa os honorários sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos a fim de suprir omissão existente no acórdão embargado, definindo a inversão dos ônus sucumbenciais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CRÉDITOS DE DEMANDAS EXECUTIVAS DISTINTAS DOS AUTOS. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I , II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil , a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. O v. acórdão embargado afastou a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor da embargante, mas não estipulou a inversão desse ônus à parte contrária. Logo, torna-se necessária a retificação do dispositivo do decisum para constar a inversão dos ônus sucumbenciais. 4. No que se refere à inclusão de créditos de demandas executivas não mencionadas nos autos, os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - FALHA VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. (TJPR - 14ª C. Cível - EDC - 1029246-9/01 - Curitiba - Rel.: Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra - Unânime - J. 23.04.2014)
Encontrado em: Edgard Fernando Barbosa) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL...De fato no Acórdão que deu provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação, ambos interpostos pelo embargante, não constou expressamente a inversão do ônus sucumbencial, medida que se impõe ante a...Feitas essas considerações, voto no sentido de acolher os embargos de declaração para determinar a inversão do ônus sucumbencial, como acima exposto. Curitiba, 23 de abril de 2014.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OMISSÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% NOS TERMOS DO ART. 20 , § 3º , DO CPC – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Constata a falta de pronunciamento, os embargos devem ser acolhidos para suprir ponto omisso. Se o autor sucumbiu em todos os pedidos formulados na inicial, deve responder pela integralidade do ônus da sucumbência, pois quando a parte decai de parte mínima, incumbe à outra parte arcar com os ônus da sucumbência ( CPC , art. 21 , parágrafo único ). “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior” ( CPC , art. 20 , § 4º ).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - OMISSÃO - ALEGAÇÃO SUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Acolhe-se Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido deixou de manifestar-se sobre a inversão do ônus de sucumbência e honorários advocatícios, devidos no patrono da parte vencedora da demanda, que obteve a cassação da sentença e extinção do processo com julgamento do mérito.