EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -- DANOS MORAIS. O dano moral nos casos de ausência de notificação prévia à inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes opera-se in re ipsa. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas.
EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA 359 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Recurso inominado. Sentença de parcial procedência para condenar a recorrente ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de danos morais. Propósito recursal para julgar improcedente o pedido inicial, ou seja, o pagamento de dano moral por ausência de notificação prévia. Discussão adstrita a ausência de notificação prévia. A Súmula 359 do STJ prevê que, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. A notificação prévia encaminhada por e-mail não é válida, pois não há prova do recebimento e da associação do endereço eletrônico ao recorrido. Não observância do art. 43 , § 2º do Código de Defesa do Consumidor . Havendo ausência de notificação prévia, imperioso se faz o reconhecimento da falha na prestação do serviço e, por consequência, a aplicação do dano moral. Quantum arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida nos termos do art. 46 , da Lei nº 9.099 /1995.
EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL (PRINT DE TELA) EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. SÚMULA 359 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM A SER ARBITRADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado. Sentença de improcedência. Propósito recursal para julgar procedente o pedido inicial de indenização por dano moral por ausência de notificação prévia. Discussão adstrita a ausência de notificação prévia. Juntada print de tela de registro do débito em que consta o endereço fornecido pelo credor apenas em sede de contrarrazões, fato este vedado pelo art. 435 do CPC . A Súmula 359 do STJ prevê que, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Ausência de comprovação de encaminhamento de notificação prévia ao endereço informado pelo credor. Não observância do art. 43 , § 2º do Código de Defesa do Consumidor . Havendo ausência de notificação prévia, imperioso se faz o reconhecimento da falha na prestação do serviço e, por consequência, a aplicação do dano moral. Dano moral configurado. Quantum arbitrado no patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ERRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 359 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Recurso inominado. Sentença de parcial procedência para condenar a recorrente SERASA EXPERIAN ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais. Propósito recursal para julgar improcedente o pedido inicial, ou seja, o pagamento de dano moral por ausência de notificação prévia. Discussão adstrita a ausência de notificação prévia. A Súmula 359 do STJ prevê que, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. A notificação prévia encaminhada para endereço diverso da parte recorrida ao declinado no contrato firmado entre as partes não é válida, pois não há prova do recebimento pelo recorrido. Não observância do art. 43 , § 2º do Código de Defesa do Consumidor . Havendo ausência de notificação prévia, imperioso se faz o reconhecimento da falha na prestação do serviço e, por consequência, a aplicação do dano moral. Quantum arbitrado dentro dos parâmetros da razoabilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida nos termos do art. 46 , da Lei nº 9.099 /1995.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL- DEVIDO. O órgão mantenedor do banco de dados é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de indenização por dano moral, decorrente de ausência de prévia notificação sobre a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. O dano moral nos casos de ausência de notificação prévia à inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes opera-se "in re ipsa".
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE DOCUMENTO- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE DOCUMENTO- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE DOCUMENTO- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUNTADA DE DOCUMENTO- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -- DANOS MORAIS. Não há cerceamento de defesa quando a falta de intimação da parte contrária sobre a juntada de documento novo não gerar prejuízo ou se o documento juntado for irrelevante para o deslinde da demanda. O dano moral nos casos de ausência de notificação prévia à inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes opera-se in re ipsa. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL - REQUISITOS CONFIGURADOS. "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos." (REsp nº 1.061.134/RS). "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação gera lesão indenizável." (REsp nº 1.008.446-RS). (VvP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - DEVER DE RESSARCIR. O art. 43 , § 2º , do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser notificado sobre a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito pelo órgão mantenedor do cadastro restritivo. Ausente a notificação prévia regular de inscrição do nome do devedor, inconteste é o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO INDEVIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – DÉBITO INSUBSISTENTE E/OU AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO VERIFICADO E DANO MORAL DEVIDO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO FIXADO NA ORIGEM DE FORMA ADEQUADA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO INDEVIDA – DÉBITO INSUBSISTENTE E/OU AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO VERIFICADO E DANO MORAL DEVIDO – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso de Miriane Aparecida Ribeiro e negaram provimento ao apelo de Águas Guariroba S/A, nos termos do voto do relator.
AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - Cabível o julgamento por decisão monocrática do Relator do agravo de instrumento, porquanto amparada pelo art. 557 , do CPC , restando pacificada no Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça.- MÉRITO - Legitimidade PassivaA CDL de Porto Alegre é parte passiva legítima para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando efetuados por outros integrantes do sistema ou mesmo pelo CCF do Banco Central, uma vez que disponibiliza a consulta e divulgação dos registros. Precedentes.- Notificação Prévia da Inscrição -A falta da comunicação prévia ao consumidor da sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2º do artigo 43 do CDC e objeto da Súmula 359 do STJ, consiste em ilícito que autoriza o cancelamento do registro e dá ensejo à reparação por danos morais.Caso em que não foi devidamente comprovada pela parte requerida a realização de prévia notificação em relação à inclusão do nome da parte autora nos registros negativos - Dano Moral -O dano moral resultante na inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, em razão da ausência de notificação pelo arquivista, afigura-se in re ipsa, sendo desnecessária a prova da sua configuração e extensão.- Quantificação do Dano Moral -O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido.AGRAVO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CDL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - Cabível o julgamento por decisão monocrática do Relator do recurso de apelação, porquanto amparada pelo art. 557 , do CPC , restando pacificada no Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça.- MÉRITO - Legitimidade PassivaA CDL de Porto Alegre é parte passiva legítima para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando efetuados por outros integrantes do sistema ou mesmo pelo CCF do Banco Central, uma vez que disponibiliza a consulta e divulgação dos registros. Precedentes.- Notificação Prévia da Inscrição -A falta da comunicação prévia ao consumidor da sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2º do artigo 43 do CDC e objeto da Súmula 359 do STJ, consiste em ilícito que autoriza o cancelamento do registro e dá ensejo à reparação por danos morais.Caso em que não foi devidamente comprovada pela parte requerida a realização de prévia notificação em relação à inclusão do nome da parte autora nos registros negativos - Dano Moral -O dano moral resultante na inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, em razão da ausência de notificação pelo arquivista, afigura-se in re ipsa, sendo desnecessária a prova da sua configuração e extensão.- Quantificação do Dano Moral -O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido.- Juros Moratórios -O entendimento consolidado por esta Câmara Cível nas ações de indenização por dano moral é de fixação da incidência dos juros moratórios a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório.AGRAVOS DESPROVIDOS.