PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. OPERAÇÃO TERMES. VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVAS NO PAD. APLICAÇÃO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. As disposições presentes na Lei n. 4.878 /1965 são especiais por serem destinadas aos policiais federais. Logo, a determinação de uma Comissão Permanente de Disciplina não pode ser ampliada para envolver também os policiais rodoviários federais, os quais se sujeitam às disposições da Lei n. 8.112 /1990. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, examina-se a regularidade da sanção de demissão em face de eventual participação das condutas investigadas na "Operação Termes", a qual investigou quais policiais rodoviários federais auferiram vantagens financeiras indevidas na abordagem de veículos em posto policial com mandado judicial de apreensão expedido. 3. Tal como já declarado pelo STJ no julgamento do MS 16.120/DF, também decorrente da "Operação Termes", a demissão de policial rodoviário federal não é possível por ausência de elementos capazes de comprovar que o servidor auferiu vantagens financeiras indevidas para abordar veículos com mandado judicial de apreensão. 4. Em todo o PAD juntado aos autos não se observa elementos capazes de demonstrar que o impetrante auferiu vantagem econômica indevida, ou teve dolo em ajudar que outro agente auferisse tal vantagem, na abordagem do veículo de placa JZD 8923. A demissão deve, então, ser anulada e o impetrante reintegrado. 5. Concessão da ordem.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE NULIDADES. COMISSÃO PERMANENTE. PRETENSA APLICAÇÃO DA LEI N. 4.878 /65. IMPROPRIEDADE. 1. Na hipótese dos autos, a autoridade apontada como coatora, ao julgar pedido de revisão do processo administrativo disciplinar, entendeu pela inexistência de fato novo a ensejar o referido pleito, afirmação esta que não se logrou afastar na presente impetração. 2. A Lei n. 4.878 /65 - norma especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina - aplica-se aos policiais civis investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal, não alcançando os Policiais Rodoviários Federais, categoria regida pela Lei n. 8.112 /90, Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 3. Segurança denegada.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADES. CONCLUSÃO FIRMADA EM FATOS E PROVAS - SÚM. 7/STJ. ART. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador a quo fundamenta satisfatoriamente seu entendimento, sendo desnecessário que o magistrado refute todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. Não há contradição em afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. A conclusão pela legitimidade ativa e passiva para a causa foi fundada na análise fática da causa. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 5. Agravo regimental não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HERDEIRO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - DECISÃO MANTIDA. Inexistem nulidades no processo, uma vez que foi oportunizada a quitação voluntária do débito ao devedor originário quando este ainda estava vivo e integrava o polo passivo da ação, notadamente porque o sucessor recebe o processo no estado em que se encontra.
HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LEI 14.010 /2020. 1. Controvérsia em torno do julgamento virtual de agravo de instrumento restabelecendo o valor dos alimentos provisórios anteriormente fixados em seis salários mínimos, reformando a decisão de primeiro grau que os reduzira para três salários em sede de execução de alimentos. 2. Ausência de nulidades ou teratologia no julgamento virtual do agravo de instrumento. 3. A Lei 14.010 /2020, ao estatuir acerca do Regime Jurídico Emergencial Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), dispôs expressamente, em seu art. 15 , acerca do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, determinando que seja feito exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. 4. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DIRETORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. Sob o prisma dos arts. 795 da CLT , 5º, LIV e LV, CF, os executados não demonstram prejuízo com nenhum ato processual da origem. Tiveram a oportunidade de se manifestar e produzir as provas suficientes para o julgamento. Estando presentes os pressupostos do redirecionamento da execução, nos termos da OJ nº 31 da SEEx, resta mantida a sentença. Provimento negado.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. 1 - Ausentes qualquer vício processual ou material, não se há falar em nulidades. 2 - Os jurados optaram pelo reconhecimento da qualificadora, com base no conjunto probatório, não havendo decisão contrária à prova. 3 - Havendo equívoco na fixação da reprimenda, impõe-se a readequação. 4 - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão qualificada, posto que o acusado assumiu a autoria dos disparos, embora alegue que tenha agido em legítima defesa. Deixando de aplicá-la face a Súmula n. 231 do STJ. Apelação parcialmente provida.
AUSÊNCIA DE NULIDADES NO JULGAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. Como destacou a Procuradora de Justiça em seu parecer, acolhido pelo Colegiados: ? A Defesa requer a nulidade do julgamento por ausência de intimação pessoal da ré para o Plenário. Todavia, conforme se observa à fl. 1032, o Juízo esgotou as possibilidades de localização da ré, não obtendo êxito na intimação para o julgamento em Plenário, razão pela qual a ré foi regulamente intimada por edital (fl. 1080). Veja-se, aqui, que a decisão que determinou a intimação da Ré por edital (fl. 1034) não foi objeto de qualquer insurgência por parte da Defesa... Alega a defesa, ainda em preliminar, a nulidade do julgamento pelo indeferimento da oitiva de testemunha defensiva em Plenário. Sem razão, no entanto... Isso porque, como bem ressaltado pela Magistrada, uma vez que a testemunha não foi localizada, conforme certificado por oficial de justiça (fl. 1071), o julgamento deve ser realizado, consoante preconiza o § 2º , do artigo 461 , do Código de Processo Penal .?SEGUNDA APELAÇÃO POR DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE.Como vem destacando a jurisprudência, em particular a da Primeira Câmara Criminal, ?O artigo 593 , § 3º , do Código de Processo Penal é expresso ao determinar que, uma vez anulado o julgamento do Tribunal do Júri pelo reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, manejada por qualquer das partes, nova apelação sob o mesmo fundamento não pode ser admitida. Trata-se da consagração da garantia constitucional da soberania dos veredictos prevista no artigo 5º , inciso XXXVIII , alínea c , da Constituição Federal . A norma processual, ao concretizar a disposição constitucional, impede que o tribunal analise recurso de apelação sob o mesmo fundamento mais de uma vez. Precedente do STJ.? (Apelação 70078730058).DECISÃO DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO.Como é do conhecimento geral, os jurados julgam por íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões. Deste modo, podem utilizar, para seus convencimentos, quaisquer provas contidas nos autos, ainda que não sejam as mais verossímeis. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento, constituindo ela numa aberração, porque divorciada daquele (conjunto probatório). Não é o caso em julgamento. A Primeira Câmara, examinando recurso em sentido estrito proposto pela apelante, entendeu que existiam indícios adequados sobre as qualificadoras apontadas na denúncia e acolhidas na sentença de pronúncia. Por este motivo, mantém-se a decisão dos jurados quanto a este aspecto.PENA. PUNIÇÃO APLICADA SEM ERRO OU ABUSO. CONFIRMADA.Sobre a pena-base e acréscimos ou reduções em face às agravantes e às atenuantes, sua aplicação é muito subjetiva. Tanto que as Cortes Superiores têm orientado no sentido que se deve, tanto quanto possível, aceitar aquela fixada na sentença. Sua alteração só deve acontecer, quando se verificar grave erro na imposição da reprimenda. No caso, como se vê da decisão em exame, não houve erro ou abuso da autoridade judicial, quando fixou as penas dos apelantes. Deste modo, seguindo-se a orientação referida acima, elas são mantidas como aplicadas.Apelo defensivo desprovido.(Apelação Criminal, Nº 70082462730, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 18-09-2019)
APELAÇÃO-CRIME. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE NULIDADES. A exibição de vídeo com os depoimentos de três testemunhas, antes dos debates, não consubstancia nulidade no caso concreto. Isso porque os jurados possuem pleno acesso aos documentos constantes dos autos, nos termos art. 480 do Código de Processo Penal . Outrossim, a exibição dos depoimentos não causou prejuízo ao réu, considerando que a magistrada facultou isso à defesa, a qual abdicou de tal possibilidade. Dessa forma, a paridade de armas restou inalterada. VEREDICTO CONDENATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PROVA A CONFORTAR A SOBERANIA DA DECISÃO POPULAR. ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. A morte de um indivíduo sempre causa dor e sofrimento aos seus familiares, motivo pelo qual tal consequência é inerente ao delito de homicídio, salvo situações excepcionais, o que não é o caso. Assim, impõe-se o afastamento da vetorial das consequências do crime. CRIME CONTINUADO. AUMENTO PROPORCIONAL. Em decorrência do crime continuado específico, a magistrada dobrou uma das penas, considerando que as punições aplicadas para cada um dos delitos são idênticas. O aumento da reprimenda está de acordo com os princípios... da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade, suficiência à reprovação e prevenção do crime. Embora as circunstâncias judiciais sejam neutras, em relação aos homicídios das vítimas Eloíza e Luís Edemar, bem como apenas a vetorial dos motivos tenha sido apreciada negativamente, quanto ao homicídio de Augusto, não se pode desconsiderar que o acusado foi responsável pela morte de três pessoas, o que justifica a medida adotada pela julgadora. Apelo da defesa parcialmente provido, por maioria. Apelo do Ministério Público desprovido, unânime. (Apelação Crime Nº 70079716437, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 20/03/2019).
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AUTOS DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDENTE. 1. Não há dúvida acerca da legalidade da aplicação de penalidade com base em resolução, considerando que o legislador incumbiu a ANTT de disciplinar os serviços de transporte, definindo deveres e impondo sanções. Além disso, não houve qualquer prejuízo à defesa da autora na via administrativa, pois a infração imputada foi bem delineada. 2. Apelação improvida.