CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE DE PREFEITO REELEITO. CARGO DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO . SEPARAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO ELETIVO. SEPARAÇÃO DE FATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO ELETIVO. OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14 , § 7º , da CF . II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido.
Encontrado em: , cassou a medida liminar concedida, tudo nos termos do voto do Relator...., cassou a medida liminar concedida, tudo nos termos do voto do Relator....DESCABIMENTO, INTERPRETAÇÃO, EXTENSÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SENTIDO, CRIAÇÃO, INELEGIBILIDADE, AUSÊNCIA, PREVISÃO EXPRESSA. SEPARAÇÃO DE FATO, AFASTAMENTO, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. ATO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS ATIVIDADES EXTERNAS A SEREM DESEMPENHADAS PELO MENOR DURANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, a superveniência de acórdão que aprecia o mérito do writ originário, impetrado no Tribunal a quo, torna prejudicada a análise do habeas corpus, impetrado na instância superior, que ataca a decisão indeferitória da liminar naquela primitiva impetração. 2. Agravo regimental prejudicado.
EMENTA Petição recebida como embargos de declaração. Liminar. Efeito suspensivo. Ausência de previsão legal ou regimental. Erro material passível de ser aclarado sem efeitos infringentes do julgado. Prescrição não configurada. Marco interruptivo. Data da sessão de julgamento. Publicação da decisão e intimação das partes. Distinção. Ajuizamento da ADC nº 53. Ausência de óbice para o julgamento de processo subjetivo. Redimensionamento da pena de multa. Inexistência de pontos omissos, ambíguos, contraditórios ou obscuros a sanar. Mero inconformismo. Pretensão de rejulgamento da causa. Acolhimento parcial dos embargos, apenas para reconhecimento e correção de erro material. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão. Início imediato do cumprimento da pena. 1. Não há previsão legal ou regimental a amparar o requerimento liminar, sendo certo que o único recurso cabível para a hipótese são os embargos de declaração (RISTF, art. 337), que, em regra, são destituídos de efeito suspensivo. 2. Ao se substituir a pena imposta, fez-se menção ao disposto no art. 44 , § 1º , do Código Penal (vetado), quando o correto seria reportar-se ao § 2º do mesmo dispositivo legal. Equívoco material que não ocasionou prejuízo à compreensão do texto, ou às defesas dos embargantes. 3. Orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que, nos julgamentos colegiados, o marco interruptivo do prazo prescricional previsto no artigo 117 , IV , do Código Penal , mesmo com a redação que lhe conferiu a Lei nº 11.596 /2007, é o da data da sessão de julgamento ( AP nº 409 AgR-segundo, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 28/10/13). 4. O ajuizamento da ADC nº 53, que objetiva afirmar a constitucionalidade do disposto no inciso IV do art. 117 do Código Penal , não tem o condão de obstar o julgamento do processo subjetivo. 5. O quantum arbitrado a título de multa está em consonância com o disposto no art. 99 da Lei nº 8.666 /93. Inviável a aplicação do disposto no art. 60 do CP , seja por falta de lastro probatório, seja por ausência de amparo legal. 6. É pacífico o entendimento de que os embargos de declaração não se prestam para provocar a reforma da decisão embargada ou para atribuir a ela efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 7. Petição recebida como embargos de declaração, os quais foram acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para reconhecer e corrigir o erro material apontado. 8. Determinada, pela maioria do Tribunal, a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para fins de início do cumprimento da pena. Vencido nessa parte o Relator. ( AP 565 ED-ED-ED, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019)
Encontrado em: Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para fins de início de cumprimento
ELEIÇÃO 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE CARRO DE SOM. IMEDIAÇÕES DE HOSPITAL. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE MULTA. DECISÃO LIMINAR. PROIBIÇÃO DO ATO DE CAMPANHA. CUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O exame dos autos revela que os que os recorrentes praticaram propaganda eleitoral irregular, porquanto promoveram a distribuição de adesivos para veículos, nas imediações de hospital, com o uso de carro de som (paredão scoobydoo), conduta que se insere na vedação prevista no art. 39 , § 3º , inc. II , da Lei das Eleicoes . 2. O art. 39 , § 3º , inc. II , da Lei das Eleicoes constitui norma restritiva sem previsão de sanção, podendo atrair apenas a aplicação de multa em consequência do descumprimento de decisão que proíba ou suspenda a realização do ato (astreintes), bem como a incidência do art. 347 do Código Eleitoral no caso de desobediência, situações que não ocorreram na espécie, uma vez que, de acordo com a certidão ID 7361518, emitida pelo chefe de cartório da origem, o ato de campanha em referência foi encerrado assim que os organizadores tomaram ciência da decisão liminar proferida nesta representação. 3. Na hipótese, constata-se que agiu com acerto o magistrado sentenciante, que entendeu ter restado devidamente demonstrada a realização de propaganda eleitoral, mas deixou de aplicar multa os representados, ora recorrentes, por ausência de previsão normativa nesse sentido. 4. Diante quadro fático e probatório delineado neste processo, revela-se insubsistente e desarrazoada a alegação de litigância de má-fé, sob o argumento de que a representação teria sido ajuizada apenas com o intuito de prejudicar a campanha eleitoral dos recorrentes. 5. Improvimento do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE SUSPENDE CUMPRIMENTO DE LIMINAR. DELIBERAÇÃO NÃO AGRAVÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A decisão que suspende cumprimento de liminar de reintegração de posse não está elencada nas hipóteses do art. 1.015 do NCPC . Rol restritivo. Doutrina e jurisprudência. Recurso inadmissível. RECURSO NÃO CONHECIDO, por decisão monocrática. ( Agravo de Instrumento Nº 70079827663 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 22/01/2019).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, AO RÉU, DO VALOR DA VENDA DO AUTOMÓVEL - DECORRÊNCIA NATURAL DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM FAVOR DA AUTORA - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - VALORES EM ABERTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. - "Nos termos da jurisprudência desta Corte, em atenção à coisa julgada material, o limite do cumprimento de sentença é o que consta no título judicial exequendo" (STJ - AgInt no AREsp 1151127/SC ) - "Extinta sem resolução de mérito a ação de busca e apreensão, por falta de comprovação da mora, afigura-se duvidosa a exigibilidade da dívida afirmada na inicial, o que desautoriza, no mesmo processo, a compensação do débito cogitado com a obrigação de pagar perdas e danos imposta à credora fiduciária." (TJMG - AI nº 1.0024.11.082672-4/006).
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE MORA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR – COBRANÇA INDEVIDA DE ASTREINTES – PERÍODO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES – PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO – DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE EXCEDERAM 30% DO REMUNERAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO – SUCUMBÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar dos protestos do agravante, vê-se que a restituição de valores se deu atendendo as determinações do juízo a quo, posto que a limitação dos descontos em R$ 989,76 não ocorreu desde o primeiro momento como sustenta, mas tão somente após a informação da existência de outros débitos que comprometiam a margem consignável. Ademais, ainda que assim não fosse, para o caso de não pagamento dos valores em restituição não havia previsão de multa. Assim, irrepreensível a decisão agravada quando afasta do cumprimento de sentença o crédito referente à multa. 2. Quanto aos cálculos de restituição de indébito, em atenção ao princípio da fidelidade ao título executivo, devem ser devolvidos em dobro R$ 293,00 referente à março de 2009; entre abril de 2009 a dezembro de 2009 são devidos o dobro de R$ 389,00 mensais; e a partir de janeiro de 2010 são devidos R$ 690,77 em dobro até novembro de 2010; pois a partir de dezembro de 2010 se deve o dobro de R$ 831,71 até o último pagamento a maior, ou seja, até o cumprimento da primeira liminar deferida, ou seja, até março de 2011, na forma do acórdão. Desse montante, deve ser descontada a quantia de R$ 4.848,88 já adimplida, como reconhecido na sentença. 3. A limitação em 30% da remuneração sequer fez parte do pedido inicial e da sentença objeto da execução, tampouco a repetição de diferença eventualmente cobradas pelos réus acima deste valor. 4. Quanto à sucumbência aplicada na decisão agravada, não há reparo, pois estabelecida em favor do impugnante na proporção de seu sucesso na impugnação, ou seja, em 10% sobre o proveito econômico, equivalente ao excessivo de execução reconhecido, o que está de acordo com a regra estabelecida no art. 85 , § 2º , do NCPC .
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CORREÇÃO ORTOPÉDICO A MENOR - LIMINAR DEFERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ESTADO NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REPERCUSSÃO GERAL NO STF - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - DIREITO À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. O dever de assegurar o direito à saúde caracteriza obrigação de responsabilidade solidária entre os entes federativos, o que não implica em obrigatoriedade de inclusão ou exclusão de um ou outro. Tese firmada no julgamento do RE 855178 RG/SE no Supremo Tribunal Federal. Não há que se falar em violação ao princípio constitucional da reserva do possível se não existe comprovação nos autos de que os entes demandados não possuem condições financeiras de custear o tratamento postulado. Ademais o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado (lato sensu), nos moldes do artigo 196 da Constituição Federal .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. CIRROSE HEPÁTICA. TRANSPLANTE DE FÍGADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DESTE TJDFT. DOENÇA COBERTA PELO PLANO. PRESCRIÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. CONCESSÃO DA LIMINAR PELO JUÍZO DE ORIGEM. CABIMENTO. REVISÃO DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSSE RECURSAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC . 2. Não há obscuridade no acordão embargado, que, em relação à revisão das astreintes, consignou não haver interesse recursal, haja vista o cumprimento imediato da medida liminar imposta pelo Juízo a quo. 3. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 4. O CPC adotou a concepção chamada de ?prequestionamento ficto?, de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5. Embargos de declaração desprovidos.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – CUMPRIMENTO DE LIMINAR NÃO IMPLICA EM PERDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DO POSSÍVEL – AFASTADA – EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COERCITIVOS – RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO ESTADO PROVIDO. A concessão da liminar não induz no conhecimento permanente do direito, devendo, por isso, prosseguir o processo até o julgamento do mérito da demanda. Não há que falar em violação ao princípio constitucional da reserva do possível se não existe comprovação nos autos de que os entes demandados não possuem condições financeiras de custear o tratamento postulado. Considerando que o § 5º, do art. 461 , do CPC (1973), confere ao juiz poderes para a imposição de outros meios coercitivos, no caso da Fazenda Pública, embora necessário um meio de coercibilidade, deve sê-lo através de meio mais eficaz e efetivo, de modo que seja realmente assegurado o cumprimento da obrigação. Portanto, deve ser extirpada a multa cominatória.