AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INC. III DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MINEIRA N. 30/1993, PELO QUAL SE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO PARA RECEBER A CITAÇÃO INICIAL OU COMUNICAÇÃO REFERENTE À AÇÃO OU PROCESSO AJUIZADO CONTRA O ESTADO OU SUJEITO À INTERVENÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL. ALEGADA OFENSA AO INC. LXVIII DO ART. 5º , AO INC. I DO ART. 22 E AO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 132 da Constituição da Republica , cada Estado detém competência para organizar sua representação judicial e extrajudicial, que deve ser realizada por procuradores de carreira, incluída, nesta competência, a formulação de leis sobre procedimentos em matéria processual, atendidas as peculiaridades locais. 2. A procuração geral para o foro dos advogados públicos decorre da lei, também sendo necessária autorização legal para a prática de atos reservados à procuração com poderes especiais. 3. É constitucional a norma impugnada pela qual indicado o destinatário da citação no órgão da Advocacia Pública estadual, pois se enquadra como modelo procedimental complementar à sistemática processual civil, decorrente da autonomia dos entes federados em estruturar-se administrativamente, nos termos do plexo de competências previstas no caput do art. 18 , no inc. XI do art. 24 e no caput do art. 25 da Constituição da Republica . 4. A estruturação interna e a divisão de tarefas da Advocacia-Geral do Estado estabelecidas na norma impugnada observam a celeridade processual e a razoável duração do processo, na medida em que permite a melhor execução das atividades administrativas e jurídicas da instituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar constitucional o inc. III do art. 7º da Lei Complementar n. 30/1993 de Minas Gerais.
Encontrado em: III, da Lei Complementar 30/1993 do Estado de Minas Gerais, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, a Dra....Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes (Relator
1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 1º , inciso I, alínea b, da Lei de Inelegibilidades (LC 64 /90), com as alterações promovidas pela LC 81 /94. Alegação de inconstitucionalidade do marco inicial da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, a partir do término da legislatura aplicado a agentes políticos que vierem a perder seus mandatos. Inocorrência. 3. Violação ao princípio da igualdade, com fundamento em suposto tratamento diferenciado conferido ao Presidente da República pelo art. 52 , parágrafo único da Constituição . Não configuração. 4. Diversidade da natureza jurídica dos institutos da inelegibilidade e da inabilitação. Ausência de liame conceitual entre os dois institutos capaz de sustentar o tratamento igualitário perseguido pelo requerente. Inelegibilidade: status eleitoral, configuração imediata. Inabilitação: sanção decorrente de condenação do Chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. 5. Marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade. Liberdade de conformação do legislador extraída diretamente de autorização constitucional. Art. 14 , § 9º , da Constituição . 6. Preponderância da proteção ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais ou privados. Fortalecimento do sistema democrático e representativo. Incidência dos princípios da moralidade e da probidade administrativa. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: pela Lei Complementar n. 81 /1994, conferindo interpretação conforme ao restante da norma para que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos se inicie a contar da perda do mandato, pediu vista dos autos...Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes....Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. - Acórdão (s) citado (s): (ADI, PROCURAÇÃO COM PODER ESPECÍFICO) ADI 2187 QO (TP).
IMUNIDADE – DISCIPLINA – LEI COMPLEMENTAR. Ante a Constituição Federal , que a todos indistintamente submete, a regência de imunidade faz-se mediante lei complementar.
Encontrado em: Relata a ausência de implementação da medida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pelo exame dos recursos contra atos formalizados no âmbito...Juntou procuração e reprodução de atos constitutivos. 2. É preocupante a situação do Plenário em termos de julgamentos....e Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . A Advogada subscritora do recurso de revista não possuía procuração ou substabelecimento válido nos autos à época da interposição do recurso, incidindo a Súmula nº 164 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior, a irregularidade de representação processual, decorrente da ausência de procuração nos autos, enseja o não conhecimento do recurso, não cabendo a intimação da parte para regularizar sua representação na forma disposta no art. 76 do novo CPC , tendo em vista que, conforme o entendimento da Súmula n.º 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . Verifica-se que não há comprovação nos autos de que a Dr.ª Fernanda Regina Grosse Perfeito Damasceno, advogada subscritora do Recurso de Revista, detenha poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte recorrente, pois não foi juntada procuração, ou substabelecimento, por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais poderes. Ressalte-se que não cabe falar em concessão de prazo para a regularização do referido vício, previsto nos arts. 76 , § 2.º , e 104 do CPC/2015 , porquanto ausente a caracterização das hipóteses de excepcionalidade prevista no art. 104 do CPC/2015 e por não se tratar de irregularidade em procuração, ou em substabelecimento, já constante dos autos, e sim de ausência de procuração ou de substabelecimento. Óbice da Súmula n . º 383, I, desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). II - Embora os procuradores de órgão público estejam dispensados de exibir procuração, não há prova nos autos de que o causídico que assinou o recurso especial ostenta a condição de servidor municipal, ao qual se presume conhecido o mandato. III - Agravo interno improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,...nos termos do voto do (a) Sr (a)....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 08/03/2017 - 8/3/2017 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 (AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS) STJ - AgRg no AREsp 817354-SP STJ - AgRg no AREsp
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E DO NCPC - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, I, DO TST O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, I, do TST, pois o Recurso Ordinário fora subscrito por patrono sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do referido verbete), por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Recurso de Revista não conhecido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS E DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 , é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". O artigo 76 , § 2º , do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E DO NCPC - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO INEXISTENTE A decisão agravada observou os artigos 932 , III , IV e VIII , do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica , não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.