EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O MÉRITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 93 , IX , DA CF . IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP ). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, os tribunais podem deferir ordem de habeas corpus de ofício quando reconhecerem hipótese de flagrante ilegalidade. O writ, porém, não é meio para a defesa obter pronunciamento judicial a respeito de matéria de mérito de recurso que não ultrapassa os requisitos de admissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Quando os embargos de declaração possuem evidente intuito protelatório, a revelar litigância de má-fé e abuso no direito de defesa, é cabível o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos, com determinação de baixa dos autos à instância de origem. 4. Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP ). 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. Quando os embargos de declaração possuem evidente intuito protelatório, a revelar litigância de má-fé e abuso no direito de defesa, é cabível o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos, com determinação de baixa dos autos à instância de origem. 4. Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE INSURGEM CONTRA REFERIDO ÓBICE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA. INVIABILIDADE. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto, não se conhece dos embargos de declaração posteriormente opostos que não se insurgem contra referido óbice. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna. 4. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou retificar eventual erro material existentes no julgado. 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado. 4. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna . 6. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou retificar eventual erro material existentes no julgado. 2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado. 4. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna. 6. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO HABITACIONAL - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE DE ORIGEM QUANTO À PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA SEGURADORA EM SEDE DE APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃOS OMISSOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO RECLAMO PARA ANULAR O ARESTO RECORRIDO E DETERMINAR A PROLAÇÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO, ANALISANDO, DE FORMA CLARA, A QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA PARTE DEMANDADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em comento o CPC/73 , nos termos do Enunciado Administrativo n.º 2 desta Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Apesar de devidamente instada a se pronunciar sobre o tema, a Corte Estadual deixou de examinar, de maneira clara, a ocorrência ou não da prescrição ânua, nos termos do art. 206 , § 1º , II , do CC/02 , suscitada pela seguradora em suas razões recursais de apelação e, posteriormente, reiterada em sede de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO MONOCRATICAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COLEGIADAMENTE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO ACERCA DO MÉRITO DA DEMANDA. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, quando o recurso na origem é julgado por decisão monocrática e apenas os embargos de declaração opostos contra tal decisum forem julgados por órgão colegiado, é dever do jurisdicionado interpor o recurso competente para provocar o exame do mérito da demanda, exaurindo, assim, as vias recursais ordinárias. 2. Aplicação analógica da Súmula 281/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.